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DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
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a) ERRADO. Precisa ser brasileiro nato
b) ERRADO. São indicados apenas pelo Presidente da República, depois de aprovado pela maioria absoluta do Senado (sabatina). A idade para aposentadoria compulsória passou a ser de 75 anos.
c) CORRETA
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
d) ERRADO. Necessariamente são brasileiros natos. A aprovação se dá por maioria absoluta.
e) ERRADO. Deve ter entre 35 e 65 anos e idade. A sabatina é realizada pelo Senado Federal, não pelo Congresso.
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SOMENTE MINISTROS se aposentam compulsoriamente aos 75 ANOS. Desembargadores aos 70 anos.
VIDE ADCT Art. 100. Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)
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DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
FOCOFOÇAFÉ#@
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a) ERRADA
Art. 12.
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
b) ERRADO
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Art. 100. Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)
C) CERTO
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
D) ERRADO
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, ....., de notável saber jurídico e reputação ilibada
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
E) ERRADO
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Saber jurídico ilibado hahahaha
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1- O PRESIDENTE escolhe e indica o nome para compor, deve ser aprovado pelo SENADO pela maioria absoluta (sabatina do senado).
2- NATO, mais 35 anos e menos 65 anos, cidadão, pleno gozo direitos políticos.
O STF tem principio da reserva constitucional de competência originaria
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Aproveitando pra revisar os cargos privativos de brasileiro nato: art. 12, § 3º, CF
MP3.COM --> Ministro do STF
Presidente da Câmara
Presidente do Senado
Presidente da República e Vice
Carreira diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro de Estado da Defesa
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GABARITO: LETRA C
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
FONTE: CF 1988
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
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