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Gabarito Letra A
“O art. 134 da CF não coloca limites às atribuições da Defensoria Pública. O legislador constitucional não usou o termo exclusivamente, como fez, por exemplo, quando atribuiu ao Ministério Público a função institucional de “promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei”
http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13415
bons estudos
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MP: exclusividade na ação penal pública + inquérito civil.
Gabarito letra A
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LETRA A
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, PRIVATIVAMENTE, a ação PENAL Pública, na forma da lei;
Macete : MP -> Privativamente Penal Pública
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PAPP - Privativa Ação Penal Pública
mnemônico ;)
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Dúvida pessoal, afinal não há ação penal pública condicionada e incondicionada e portanto, como condicionada, a defensoria não poderia estar representando a vítima?
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Natalia, a representação na ação penal pública condicionada é somente uma condição de procedibilidade para que o Ministério Público proponha a respectiva ação, ou seja, continua sendo o único titular, mas o interessado (a vítima) deverá se manifestar a favor. A defensoria pública não pode substituir o MP nesse caso.
CF/88
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
Espero que tenha contribuído e bons estudos a todos.
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A defensoria pode patrocinar a ação privada subsidiária da pública promovida pelo querelante...
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Em relação a letra B: Lei 7.347/1985 (Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências)
Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
(...)
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Então, em relação a letra "e", tanto o MP como a Defensoria Pública podem exercer a defesa judical das populações indígenas?
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Gabarito letra A.
Sobre a letra E: Há uma portaria da AGU regulemantando a competência da DGU para defesa judicial das populações indígenas.
"PORTARIA Nº 839, DE 18 DE JUNHO DE 2010 Disciplina e estabelece critérios para a atuação dos órgãos da Procuradoria-Geral Federal na defesa de direitos indígenas. Art. 7º Nas hipóteses de não-atuação dos órgãos da Procuradoria-Geral Federal, o indígena deverá ser encaminhado à Defensoria Pública da União ou dos Estados. § 1º Sempre que houver tratamento diferenciado na legislação, o Procurador Federal deve, no documento de encaminhamento, explicitar as peculiaridades e os dispositivos legais aplicáveis ao caso. § 2º Os órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal deverão buscar firmar acordos de cooperação com as unidades da Defensoria Pública da União e das Defensorias Públicas Estaduais, com vistas à adequação da orientação jurídica e da defesa judicial dos indígenas ao seu contexto cultural e social."
Fonte: file:///C:/Users/Adriana%20Marreiros/Downloads/portaria_n-_839__de_18_de_junho_de_2010.pdf
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Bom dia,
Promover a ação penal pública é uma função privativa do MP
Bons estudos
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Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
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Ação penal públiCA>PRIVATIVA MP.
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Galera sobre a ação penal pública , para a FCC , não tem posição definida:
Q485706 Q402961 Q480507
Infelizmente a banca FAZ O QUE QUER ! Já deu o termo "promover exclusivamente " a ação penal pública como CORRETO E TAMBÉM COMO FALSO.
Resumindo , se vier na sua prova , não marque ela a não ser que seja A ÚNICA QUE SOBROU. Sei que é irritante ter que ficar guardando essas coisas mas é um detalhe que vai fazer diferença na aprovação. FCC tem muito disso , de marcar "a menos errada".
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LETRA A
AÇÃO PENAL: PRIVATIVA DO MP
INQUÉRITO CIVIL: EXCLUSIVO DO MP
AÇÃO CIVIL PÚBLICA: É COMPETÊNCIA CONCORRENTE, OU SEJA, TERCEIROS PODEM AJUIZAR.
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Gabarito alternativa "A".
Art. 129, CF/88. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
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Sobre a letra D.
Nessa questão (ano de 2016) foi dado como competência da Defensoria "Expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva"
Contudo, na Questão Q886173 (ano 2018) aqui no prórpio site. foi entendido de forma diversa:
"É inconstitucional o estabelecimento - em prol dos defensores públicos e em face autoridades públicas e entidades particulares - do poder de requisição de certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências, necessários ao exercício de suas atribuições".
Algúme saberia informar qual o posicionamento correto:
gentileza me infromar no privado.
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PRIVATIVA DO MP ==> AÇÃO PENAL
EXCLUSIVO DO MP ==> INQUÉRITO CIVIL
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; (NÃO PODEM SER EXERCIDAS PELA DEFENSORIA PÚBLICA)
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca das competências
do Ministério Público.
2)
Base constitucional
Art. 129. São funções institucionais
do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação
penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos
Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados
nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a
ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio
ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
V - defender judicialmente os direitos
e interesses das populações indígenas;
VI - expedir notificações nos
procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e
documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
3)
Exame do enunciado e identificação da resposta
Nos termos
do art. 129, I, da CF/88, compete, PRIVATIVAMENTE, ao Ministério Público, promover
ação penal pública, na forma da lei.
Assim, a
única competência que não pode ser exercida pela Defensoria Pública, das contidas
na questão, é a letra A.
Resposta:
A.