SóProvas


ID
2107525
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as competências do Ministério Público que NÃO podem ser exercidas pela Defensoria Pública está:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    “O art. 134 da CF não coloca limites às atribuições da Defensoria Pública. O legislador constitucional não usou o termo exclusivamente, como fez, por exemplo, quando atribuiu ao Ministério Público a função institucional de “promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei

    http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13415
    bons estudos

  • MP: exclusividade na ação penal pública + inquérito civil.

     

    Gabarito letra A

  • LETRA A

     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     

    I - promover, PRIVATIVAMENTE, a ação PENAL Pública, na forma da lei;

     

    Macete : MP -> Privativamente Penal Pública

  •  

    PAPP - Privativa Ação Penal Pública 

    mnemônico ;)

  • Dúvida pessoal, afinal não há ação penal pública condicionada e incondicionada e portanto, como condicionada, a defensoria não poderia estar representando a vítima?

  • Natalia, a representação na ação penal pública condicionada é somente uma condição de procedibilidade para que o Ministério Público proponha a respectiva ação, ou seja, continua sendo o único titular, mas o interessado (a vítima) deverá se manifestar a favor. A defensoria pública não pode substituir o MP nesse caso. 

     

    CF/88

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

     

    Espero que tenha contribuído e bons estudos a todos.

  • A defensoria pode patrocinar a ação privada subsidiária da pública promovida pelo querelante...

  • Em relação a letra B: Lei 7.347/1985 (Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico  (VETADO) e dá outras providências) 

     

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:       

    I - o Ministério Público; 

    II - a Defensoria Pública;

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;      

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;     

    V - a associação que, concomitantemente: 

    (...)

  • Então, em relação a letra "e", tanto o MP como a Defensoria Pública podem exercer a defesa judical das populações indígenas?

  • Gabarito letra A.

    Sobre a letra E: Há uma portaria da AGU regulemantando a competência da DGU para defesa judicial das populações indígenas.

    "PORTARIA Nº 839, DE 18 DE JUNHO DE 2010 Disciplina e estabelece critérios para a atuação dos órgãos da Procuradoria-Geral Federal na defesa de direitos indígenas. Art. 7º Nas hipóteses de não-atuação dos órgãos da Procuradoria-Geral Federal, o indígena deverá ser encaminhado à Defensoria Pública da União ou dos Estados. § 1º Sempre que houver tratamento diferenciado na legislação, o Procurador Federal deve, no documento de encaminhamento, explicitar as peculiaridades e os dispositivos legais aplicáveis ao caso. § 2º Os órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal deverão buscar firmar acordos de cooperação com as unidades da Defensoria Pública da União e das Defensorias Públicas Estaduais, com vistas à adequação da orientação jurídica e da defesa judicial dos indígenas ao seu contexto cultural e social.

    Fonte: file:///C:/Users/Adriana%20Marreiros/Downloads/portaria_n-_839__de_18_de_junho_de_2010.pdf

  • Bom dia,

     

    Promover a ação penal pública é uma função privativa do MP

     

    Bons estudos

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • Ação penal públiCA>PRIVATIVA MP.

  • Galera sobre a ação penal pública , para a FCC , não tem posição definida:

    Q485706 Q402961 Q480507

     

    Infelizmente a banca FAZ O QUE QUER !  Já deu o termo "promover exclusivamente " a ação penal pública como CORRETO E TAMBÉM COMO FALSO.

     

    Resumindo , se vier na sua prova , não marque ela a não ser que seja A ÚNICA QUE SOBROU.  Sei que é irritante ter que ficar guardando essas coisas mas é um detalhe que vai fazer diferença na aprovação.  FCC tem muito disso , de marcar "a menos errada".

  • LETRA A

     

    AÇÃO PENAL: PRIVATIVA DO MP

    INQUÉRITO CIVIL: EXCLUSIVO DO MP

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA: É COMPETÊNCIA CONCORRENTE, OU SEJA, TERCEIROS PODEM AJUIZAR.

  • Gabarito alternativa "A".

     


         Art. 129, CF/88. São funções institucionais do Ministério Público:

          I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

  • Sobre a letra D. 

    Nessa questão (ano de 2016) foi dado como competência da Defensoria "Expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva"

     

    Contudo, na QuestãQ886173 (ano 2018) aqui no prórpio site. foi entendido de forma diversa: 

    "É inconstitucional o estabelecimento - em prol dos defensores públicos e em face autoridades públicas e entidades particulares - do poder de requisição de certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências, necessários ao exercício de suas atribuições".

     

    Algúme saberia informar qual o posicionamento correto: 

    gentileza me infromar no privado. 

  •  

    PRIVATIVA DO MP ==> AÇÃO PENAL

    EXCLUSIVO DO MP  ==> INQUÉRITO CIVIL

  • GABARITO LETRA A

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    ARTIGO 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; (NÃO PODEM SER EXERCIDAS PELA DEFENSORIA PÚBLICA)

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca das competências do Ministério Público.

    2) Base constitucional

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    3) Exame do enunciado e identificação da resposta

    Nos termos do art. 129, I, da CF/88, compete, PRIVATIVAMENTE, ao Ministério Público, promover ação penal pública, na forma da lei.

    Assim, a única competência que não pode ser exercida pela Defensoria Pública, das contidas na questão, é a letra A.

    Resposta: A.