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Gabarito Letra C
A) A presunção de veracidade pressupoe verdadeiras as alegações de fato, já a presunção de legalidade e de legitimidade pressupoem verdadeiras as alegações de direito, sendo a primeira conforme a lei, e a segunda, conforme a adequação a lei e aos princípios.
B) presunção de eficácia não é atributo dos atos administrativos.
C) CERTO: Presume-se que os fatos alegados como ensejadores do ato sejam verdadeiros, trata-se de um atributo relativo (juris tantum) e presente em todos os atos.
D) Errado, a presunção de legitimidade estabelece que o ato administrativo fora praticado com obediência e em entendimento aos princípios que devem nortear a atuação estatal.
E) autoexecutoriedade é atributo dos atos administrativos que precisa estar prevista em lei para ser praticada.
bons estudos
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GABARITO C
ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO
1) PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE
2) AUTOEXECUTORIEDADE
3) TIPICIDADE
4) IMPERATIVIDADE
PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE OU DE VERACIDADE
O princípio da presunção de legitimidade ou de veracidade diz respeito a dois aspectos dos atos praticados pela Administração Pública:
1) presunção de verdade (relativa aos fatos);
2) presunção de legalidade (relativa ao direito).
Com efeito, até prova em contrário, presume-se que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros e seus atos são praticados em consonância com as normas legais.
Trata-se de presunção relativa (juris tantum), ou seja, admite a produção de prova em contrário para afastá-la. O principal efeito de tal presunção é o de inverter o ônus da prova. Assim, por exemplo, se um guarda de trânsito aplicar uma multa a um motorista por avanço de sinal, o motorista, para afastar a multa, tem que provar que não praticou a infração (por exemplo: juntando comprovante de que na data e horário constante do auto de infração seu veículo encontrava-se no estacionamento de um shopping center).
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Maria Sylvia Zanella Di Pietro, fala EM PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE, em que a presunção de legitimidade refere se à conformidade com a lei, e a presunção de veracidade diz respeito aos fatos, ou seja, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração para a prática do ato.
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Presunção de Legitimidade: Presume-se que o ato praticado pela Administração estaria de acordo com a lei.
Presunção de Veracidade: Trata-se de fatos, a presumir que estes são verdadeiros quando alegados pela Administração, como nos casos das certidões, atestados, declarações, pois são dotados de fé pública.
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LETRA C
Macete :
VERacidade = situação de fato → VERídico os FATOS alegados
LEgitimidade = os ATOS estão de acordo com a LEi.
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RESPOSTA: C
Atributos do Ato:
Presunção de Legitimidade (Relativa): legitimidade (interpretação e aplicação) e presunção de veracidade (fé pública).
Autoexecutoriedade: presente nas atividades típicas da Administração; previsão legal e situações de urgência.
Tipicidade: só existe em relação a atos unilaterais; afasta a possibilidade de ser praticado ato totalmente discricionário.
Imperatividade: apenas naqueles que impõem obrigações.
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LETRA C CORRETA
São atributos dos atos administrativos: (PATI)
Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)
Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário
Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.
Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância
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Quanto ao item E.
Exigibilidade ou coercibilidade que permite a atuação da administração independentemente de previsão legal e de autorização do judiciário para coibir, por meios indiretos, situação que viole a legislação.
Já a Auto-executoriedade se refere ao poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário. É algo que vai além da imperatividade e da exigibilidade.
Quais os atributos do ato administrativo? - Fernanda Marroni
http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110617122850199
Imperatividade:
Imperatividade é o poder que os atos administrativos possuem de impor obrigações unilateralmente aos administrados, independentemente da concordância destes.
Exigibilidade ou coercibilidade:
Exigibilidade é o poder que os atos administrativos possuem de serem exigidos quanto ao seu cumprimento, sob ameaça de sanção. Vai além da imperatividade, pois traz uma coerção para que se cumpra o ato administrativo.
A exigibilidade e a imperatividade podem nascer no mesmo instante cronológico ou primeiro a obrigação e depois a ameaça de sanção, assim a imperatividade é um pressuposto lógico da exigibilidade.
Auto-Executoriedade ou Executoriedade (Celso Antonio Bandeira de Mello):
Auto-executoriedade é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário. É algo que vai além da imperatividade e da exigibilidade.
Executar, no sentido jurídico, é cumprir aquilo que a lei pré-estabelece abstratamente. O particular não tem executoriedade, com exceção do desforço pessoal para evitar a perpetuação do esbulho.
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O aspecto " autoexecutoridade" necessita de previsão legal.
Presunção de Veracidade e Legalidade: em todos os atos administrativos.
Autoexecutoridade e Imperatividade: Previsão Legal.
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O erro da alternativa "e") autoexecutoriedade que permite a atuação da administração independentemente de previsão legal e de autorização do judiciário para coibir, por meios indiretos, situação que viole a legislação.
A administração pode sim implementar ato autoexecutório mesmo sem previsão legal, Marcelo Alexandrino em seu livro comenta - pag. 479: "Importantes autores prelecionam que a autoexecutoriedade existe em duas situações: quando a lei expressamente prevê e, mesmo quando não expressamente prevista, em situação de urgência". O único erro da questão é quando ela cita que essa autoexecução dar-se-á por meios indiretos, o que não existe, esses atos são implementados diretamente pela adm. pública.
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E) independe de ORDEM JUDICIAL. Isso não é o mesmo que dizer que não depende de lei. Cuidado.
INDEPENDE de ordem judicial,
DEPENDE de lei ou Situação de urgência.
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PARA NÃO ESQUECER CHAMA A PATI..PATI...PATI...
P A T I
P - resunção de legitimidade E veracidade
A - utoexecutoriedade
T - ipicidade
I - mperatividade
OBS.: O princípio da legalidade estabelece que toda e qualquer atividade
da Administração Pública deve ser autorizada por lei. Em outras palavras,
diz-se que a Administração só pode agir segundo a lei
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APRENDI ASSIM - POR ISSO A LETRA A ESTA ERRADA == VERACIDADE NAO SELIGA AOS FATOS E ATOS LEGAIS AO MESMO TMEPO
**** PRESUNÇÃO DE VERACIDADE = SE LIGA AOS FATOS
**** PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE = SE LIGA AOS DIREITOS – AS LEIS
JA NA LETRA C -- DIFENCIA CORRETAMENTE
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Examinemos cada assertiva, individualmente:
a) Errado: a presunção de veracidade diz respeito a atos
administrativos, razão pela qual não há o menor cabimento ao se pretender
estender esse atributo a alegações de fato e de direito judiciais, como equivocamente constou desta opção.
b) Errado: inexiste o atributo denominado "presunção de
eficácia". Trata-se de invenção da Banca examinadora, sem qualquer
fundamento legal ou doutrinário, pura e simplesmente.
c) Certo: o conceito de presunção de veracidade está em linha com a
noção sustentada pela doutrina. É o que consta, por exemplo, da obra de
Alexandre Mazza: "presunção de veracidade ou de realidade: é a presunção
de verdade dos motivos apontados como fundamentos fáticos para a prática do
ato." (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 233).
d) Errado: dentre os aspectos que caracterizam a presunção de
legitimidade, não se insere a pretensa possibilidade de extensão erga omnes dos efeitos do ato. O
conteúdo deste atributo consiste, isto sim, em que o ato persiste produzindo
seus regulares efeitos, mesmo depois de impugnado, até que sobrevenha decisão,
administrativa ou judicial, pronunciando sua invalidade. Acarreta, ainda, a
atribuição do ônus de demonstrar a nulidade do ato àquele que a argúi.
e) Errado: à luz do princípio da legalidade, a atuação da Administração
Pública deve, sempre, se pautar pelo que determina a lei, de modo que está
equivocado aduzir que a autoexecutoriedade autorizaria a Administração a agir sem
previsão legal.
Resposta: C
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Acredito que o erro da "D" está em "atesta" a legitimidade, pois não atesta e sim presume. Me corrijam se estiver errada.
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presunção de legitimidade nao atesta a legalidade da atuação, apenas presume ate que se prove o contrario
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Qual o erro da letra D?
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Legitimidade é diferente de Legalidade. Vide observação do Renato.
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Pois é, lembro de já ter visto doutrina nesse sentido e parece que foi a adotada na questão. Alguém teria o autor que fundamenta a diferença entre legalidade e legitimidade?
Que seria: (copiado e colado de diferentes comentários)
presunção de legitimidade estabelece que o ato administrativo fora praticado com obediência e em entendimento aos princípios que devem nortear a atuação estatal.
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE = SE LIGA AOS DIREITOS – AS LEIS
VERacidade = situação de fato → VERídico os FATOS alegados
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A presunção de legalidade se refere diretamente ao direito, levando a presumir que o ato administrativo foi editado em consonância com a lei.
A presunção de veracidade concerne diretamente aos fatos, gerando a presunção de que as alegações produzidas pela administração são verdadeiras.
Fonte: Ricardo Alexandre, 4ª edição, p. 444.
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Letra E está ERRADA pelo seguinte:
AUTOEXECUTORIEDADE
DESDOBRAMENTOS: EXIGIBILIDADE E EXECUTORIEDADE
EXECUTORIEDADE ------ MEIOS DIRETOS DE COERÇÃO ------- PREVISTO EM LEI OU URGÊNCIA
EX: INTERDIÇÃO; APREENSÃO; DISSOLUÇÃO DE REUNIÃO;
EXIGIBILIDADE ------------ MEIOS INDIRETOS DE COERÇÃO ---- DEVEM ESTÁ PREVISTOS EM LEI
EX: IMPEDIMENTO DE LICENCIAR O VEÍCULO ATÉ QUE PAGUE AS MULTAS;
"A diferença, nas duas hipóteses, está apenas no meio coercitivo; no caso da exigibilidade, a Administração se utiliza de meios indiretos de coerção, como a multa ou outras penalidades administrativas impostas em caso de descumprimento do ato. Na executoriedade, a Administração emprega meios diretos de coerção, compelindo materialmente o administrado a fazer alguma coisa, utilizando-se inclusive da força.
Na primeira hipótese, os meios de coerção vêm sempre definidos na lei;
na segunda, podem ser utilizados, independentemente de previsão legal, para atender situação emergente
que ponha em risco a segurança, a saúde ou outro interesse da coletividade." (DI PIETRO)
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GABARITO: C
A presunção de veracidade se diz a respeito dos fatos, em que se presume que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros.
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a) Errado: a presunção de veracidade diz respeito a atos administrativos, razão pela qual não há o menor cabimento ao se pretender estender esse atributo a alegações de fato e de direito judiciais, como equivocamente constou desta opção.
b) Errado: inexiste o atributo denominado "presunção de eficácia". Trata-se de invenção da Banca examinadora, sem qualquer fundamento legal ou doutrinário, pura e simplesmente.
c) Certo: o conceito de presunção de veracidade está em linha com a noção sustentada pela doutrina. É o que consta, por exemplo, da obra de Alexandre Mazza: "presunção de veracidade ou de realidade: é a presunção de verdade dos motivos apontados como fundamentos fáticos para a prática do ato." (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 233).
d) Errado: dentre os aspectos que caracterizam a presunção de legitimidade, não se insere a pretensa possibilidade de extensão erga omnes dos efeitos do ato. O conteúdo deste atributo consiste, isto sim, em que o ato persiste produzindo seus regulares efeitos, mesmo depois de impugnado, até que sobrevenha decisão, administrativa ou judicial, pronunciando sua invalidade. Acarreta, ainda, a atribuição do ônus de demonstrar a nulidade do ato àquele que a argúi.
e) Errado: à luz do princípio da legalidade, a atuação da Administração Pública deve, sempre, se pautar pelo que determina a lei, de modo que está equivocado aduzir que a autoexecutoriedade autorizaria a Administração a agir sem previsão legal.
Resposta: C
QC
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Presunção de legitimidade e veracidade = FATO E DIREITO
Presunção de legitimidade = DIREITO
Presunção de veracidade = FATO