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ID
2107534
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos são dotados de atributos que lhes conferem distinções em relação aos atos praticados na esfera privada, daqueles podendo decorrer efeitos com maior alcance e projeção, como no caso da 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) A presunção de veracidade pressupoe verdadeiras as alegações de fato, já a presunção de legalidade e de legitimidade pressupoem verdadeiras as alegações de direito, sendo a primeira conforme a lei, e a segunda, conforme a adequação a lei e aos princípios.

    B) presunção de eficácia não é atributo dos atos administrativos.

    C) CERTO: Presume-se que os fatos alegados como ensejadores do ato sejam verdadeiros, trata-se de um atributo relativo (juris tantum) e presente em todos os atos.

    D) Errado, a  presunção de legitimidade estabelece que o ato administrativo fora  praticado com obediência e em entendimento aos princípios que devem nortear a atuação estatal.

    E)  autoexecutoriedade é atributo dos atos administrativos que precisa estar prevista em lei para ser praticada.

    bons estudos

  • GABARITO       C

     

     

    ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

     

    1) PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE

    2) AUTOEXECUTORIEDADE

    3) TIPICIDADE

    4) IMPERATIVIDADE

     

     

    PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE OU DE VERACIDADE


    O princípio da presunção de legitimidade ou de veracidade diz respeito a dois aspectos dos atos praticados pela Administração Pública:

     

    1) presunção de verdade (relativa aos fatos); 
    2) presunção de legalidade (relativa ao direito).


    Com efeito, até prova em contrário, presume-se que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros e seus atos são praticados em consonância com as normas legais.
    Trata-se de presunção relativa (juris tantum), ou seja, admite a produção de prova em contrário para afastá-la. O principal efeito de tal presunção é o de inverter o ônus da prova. Assim, por exemplo, se um guarda de trânsito aplicar uma multa a um motorista por avanço de sinal, o motorista, para afastar a multa, tem que provar que não praticou a infração (por exemplo: juntando comprovante de que na data e horário constante do auto de infração seu veículo encontrava-se no estacionamento de um shopping center).

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro, fala EM PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE, em que a presunção de legitimidade refere se à conformidade com a lei, e a presunção de veracidade diz respeito aos fatos, ou seja, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração para a prática do ato. 

  • Presunção de Legitimidade:  Presume-se que o ato praticado pela Administração estaria de acordo com a lei.

    Presunção de Veracidade: Trata-se de fatos, a presumir que estes são verdadeiros quando alegados pela Administração, como nos casos  das certidões, atestados, declarações, pois são dotados de fé pública.

  • LETRA C

     

    Macete :

     

    VERacidade = situação de fato → VERídico os FATOS alegados

    LEgitimidade = os ATOS estão de acordo com a LEi.

  • RESPOSTA: C

     

    Atributos do Ato:

     

    Presunção de Legitimidade (Relativa): legitimidade (interpretação e aplicação) e presunção de veracidade (fé pública).

    Autoexecutoriedade: presente nas atividades típicas da Administração; previsão legal e situações de urgência.

    Tipicidade: só existe em relação a atos unilaterais; afasta a possibilidade de ser praticado ato totalmente discricionário.

    Imperatividade: apenas naqueles que impõem obrigações.

  • LETRA C CORRETA 

    São atributos dos atos administrativos: (PATI)

    Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)

    Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário

    Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.

    Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância

  • Quanto ao item E.

    Exigibilidade ou coercibilidade que permite a atuação da administração independentemente de previsão legal e de autorização do judiciário para coibir, por meios indiretos, situação que viole a legislação. 

    Já a  Auto-executoriedade se refere ao poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário. É algo que vai além da imperatividade e da exigibilidade.

     

    Quais os atributos do ato administrativo? - Fernanda Marroni

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110617122850199

    Imperatividade:

     

    Imperatividade é o poder que os atos administrativos possuem de impor obrigações unilateralmente aos administrados, independentemente da concordância destes.

     

    Exigibilidade ou coercibilidade:

     

    Exigibilidade é o poder que os atos administrativos possuem de serem exigidos quanto ao seu cumprimento, sob ameaça de sanção. Vai além da imperatividade, pois traz uma coerção para que se cumpra o ato administrativo.

     

    A exigibilidade e a imperatividade podem nascer no mesmo instante cronológico ou primeiro a obrigação e depois a ameaça de sanção, assim a imperatividade é um pressuposto lógico da exigibilidade.

     

    Auto-Executoriedade ou Executoriedade (Celso Antonio Bandeira de Mello):

     

    Auto-executoriedade é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário. É algo que vai além da imperatividade e da exigibilidade.

     

    Executar, no sentido jurídico, é cumprir aquilo que a lei pré-estabelece abstratamente. O particular não tem executoriedade, com exceção do desforço pessoal para evitar a perpetuação do esbulho.

     

  • O aspecto " autoexecutoridade" necessita de previsão legal.
    Presunção de Veracidade e Legalidade: em todos os atos administrativos.
    Autoexecutoridade e Imperatividade: Previsão Legal.

  • O erro da alternativa "e") autoexecutoriedade que permite a atuação da administração independentemente de previsão legal e de autorização do judiciário para coibir, por meios indiretos, situação que viole a legislação. 

     

     

    A administração pode sim implementar ato autoexecutório mesmo sem previsão legal, Marcelo Alexandrino em seu livro comenta - pag. 479: "Importantes autores prelecionam que a autoexecutoriedade existe em duas situações: quando a lei expressamente prevê e, mesmo quando não expressamente prevista, em situação de urgência". O único erro da questão é quando ela cita que essa autoexecução dar-se-á por meios indiretos, o que não existe, esses atos são implementados diretamente pela adm. pública.

     

     

     

  • E) independe de ORDEM JUDICIAL. Isso não é o mesmo que dizer que não depende de lei. Cuidado.

    INDEPENDE de ordem judicial,

    DEPENDE de lei ou Situação de urgência.

  • PARA NÃO ESQUECER CHAMA A PATI..PATI...PATI...

    P A T  I

     P    -    resunção de legitimidade E veracidade

     

     A -   utoexecutoriedade

     

     T - ipicidade

     

     I -   mperatividade

     

    OBS.:      O princípio da legalidade estabelece que toda e qualquer atividade
    da Administração Pública deve ser autorizada por lei. Em outras palavras,
    diz-se que a Administração só pode agir segundo a lei

  • APRENDI ASSIM - POR ISSO A LETRA A ESTA ERRADA == VERACIDADE NAO SELIGA AOS FATOS E ATOS LEGAIS AO MESMO TMEPO

    **** PRESUNÇÃO DE VERACIDADE = SE LIGA AOS FATOS

    **** PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE  = SE LIGA AOS DIREITOS – AS LEIS

    JA NA LETRA C -- DIFENCIA CORRETAMENTE 

     

  • Examinemos cada assertiva, individualmente:  

    a) Errado: a presunção de veracidade diz respeito a atos administrativos, razão pela qual não há o menor cabimento ao se pretender estender esse atributo a alegações de fato e de direito judiciais, como equivocamente constou desta opção.  

    b) Errado: inexiste o atributo denominado "presunção de eficácia". Trata-se de invenção da Banca examinadora, sem qualquer fundamento legal ou doutrinário, pura e simplesmente.  

    c) Certo: o conceito de presunção de veracidade está em linha com a noção sustentada pela doutrina. É o que consta, por exemplo, da obra de Alexandre Mazza: "presunção de veracidade ou de realidade: é a presunção de verdade dos motivos apontados como fundamentos fáticos para a prática do ato." (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 233).  

    d) Errado: dentre os aspectos que caracterizam a presunção de legitimidade, não se insere a pretensa possibilidade de extensão erga omnes dos efeitos do ato. O conteúdo deste atributo consiste, isto sim, em que o ato persiste produzindo seus regulares efeitos, mesmo depois de impugnado, até que sobrevenha decisão, administrativa ou judicial, pronunciando sua invalidade. Acarreta, ainda, a atribuição do ônus de demonstrar a nulidade do ato àquele que a argúi.  

    e) Errado: à luz do princípio da legalidade, a atuação da Administração Pública deve, sempre, se pautar pelo que determina a lei, de modo que está equivocado aduzir que a autoexecutoriedade autorizaria a Administração a agir sem previsão legal.   

    Resposta: C 
  • Acredito que o erro da "D" está em "atesta" a legitimidade, pois não atesta e sim presume. Me corrijam se estiver errada.

     

  • presunção de legitimidade nao  atesta a legalidade da atuação, apenas presume ate que se prove  o contrario

  • Qual o erro da letra D?

  • Legitimidade é diferente de Legalidade. Vide observação do Renato.

     

  • Pois é, lembro de já ter visto doutrina nesse sentido e parece que foi a adotada na questão. Alguém teria o autor que fundamenta a diferença entre legalidade e legitimidade?

    Que seria: (copiado e colado de diferentes comentários)

    presunção de legitimidade estabelece que o ato administrativo fora  praticado com obediência e em entendimento aos princípios que devem nortear a atuação estatal.

    PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE  = SE LIGA AOS DIREITOS – AS LEIS

    VERacidade = situação de fato → VERídico os FATOS alegados

  • A presunção de legalidade se refere diretamente ao direito, levando a presumir que o ato administrativo foi editado em consonância com a lei.

    A presunção de veracidade concerne diretamente aos fatos, gerando a presunção de que as alegações produzidas pela administração são verdadeiras.

     

    Fonte: Ricardo Alexandre, 4ª edição, p. 444.

  • Letra E está ERRADA pelo seguinte:


    AUTOEXECUTORIEDADE


    DESDOBRAMENTOS: EXIGIBILIDADE E EXECUTORIEDADE



    EXECUTORIEDADE ------ MEIOS DIRETOS DE COERÇÃO ------- PREVISTO EM LEI OU URGÊNCIA

    EX: INTERDIÇÃO; APREENSÃO; DISSOLUÇÃO DE REUNIÃO;


    EXIGIBILIDADE ------------ MEIOS INDIRETOS DE COERÇÃO ---- DEVEM ESTÁ PREVISTOS EM LEI

    EX: IMPEDIMENTO DE LICENCIAR O VEÍCULO ATÉ QUE PAGUE AS MULTAS;



    "A diferença, nas duas hipóteses, está apenas no meio coercitivo; no caso da exigibilidade, a Administração se utiliza de meios indiretos de coerção, como a multa ou outras penalidades administrativas impostas em caso de descumprimento do ato. Na executoriedade, a Administração emprega meios diretos de coerção, compelindo materialmente o administrado a fazer alguma coisa, utilizando-se inclusive da força.

    Na primeira hipótese, os meios de coerção vêm sempre definidos na lei;

    na segunda, podem ser utilizados, independentemente de previsão legal, para atender situação emergente

    que ponha em risco a segurança, a saúde ou outro interesse da coletividade." (DI PIETRO)

  • GABARITO: C

    A  presunção de veracidade se diz a respeito dos fatos, em que se presume que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros.

  • a) Errado: a presunção de veracidade diz respeito a atos administrativos, razão pela qual não há o menor cabimento ao se pretender estender esse atributo a alegações de fato e de direito judiciais, como equivocamente constou desta opção. 

    b) Errado: inexiste o atributo denominado "presunção de eficácia". Trata-se de invenção da Banca examinadora, sem qualquer fundamento legal ou doutrinário, pura e simplesmente. 

    c) Certo: o conceito de presunção de veracidade está em linha com a noção sustentada pela doutrina. É o que consta, por exemplo, da obra de Alexandre Mazza: "presunção de veracidade ou de realidade: é a presunção de verdade dos motivos apontados como fundamentos fáticos para a prática do ato." (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 233). 

    d) Errado: dentre os aspectos que caracterizam a presunção de legitimidade, não se insere a pretensa possibilidade de extensão erga omnes dos efeitos do ato. O conteúdo deste atributo consiste, isto sim, em que o ato persiste produzindo seus regulares efeitos, mesmo depois de impugnado, até que sobrevenha decisão, administrativa ou judicial, pronunciando sua invalidade. Acarreta, ainda, a atribuição do ônus de demonstrar a nulidade do ato àquele que a argúi. 

    e) Errado: à luz do princípio da legalidade, a atuação da Administração Pública deve, sempre, se pautar pelo que determina a lei, de modo que está equivocado aduzir que a autoexecutoriedade autorizaria a Administração a agir sem previsão legal.  

    Resposta: C 

    QC

  • Presunção de legitimidade e veracidade = FATO E DIREITO

    Presunção de legitimidade = DIREITO

    Presunção de veracidade = FATO