SóProvas


ID
2107537
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma da legislação brasileira, com parte do capital pertencente a entes públicos, na condição de detentores do controle, prestadora de serviço público, sujeita a regime licitatório para contratação das atividades meio, descreve uma 

Alternativas
Comentários
  • Definiu a sociedade de economia mista

     

    [Gab. A]

     

    bons estudos

  • GABARITO: A

     

    Empresa Pública : Capital público (100%)

     

    Sociedade de economia MISTA : Capital MISTO (público e privado).

  • G:  A

     

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    Art. 4o Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

    Exemplos: Banco do Brasil S/ A, Petrobras S/ A.­­

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    EMPRESA PÚBLICA

    Art. 3o  Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Exemplos: Companhia Nacional de Abastecimento; Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT); Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO); Caixa Econômica Federal (CEF).

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    AUTARQUIA

    Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita própria para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    De acordo com José dos Santos Carvalho Filho, AUTARQUIA é a pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado

     

  • Chave para matar a questão:

     

    "...com parte do capital pertencente a entes públicos..."

     

    Sendo uma PJ de direito privado e que não tem o total de capital público, só poderá ser Soc. de Economia Mista.

     

     

    Que a força esteja com você.

  • Complementando o comentário do Daniel Tostes, um exemplo de Autarquia: Unesp - Universidade Estadual Paulista.

     

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    Resolução UNESP nº 21, de 21/02/89
    Aprovada pelo Decreto nº 29.720, de 03/03/1989
    Atualizado até 02/06/2016
    TÍTULO I
    Da Universidade e seus Fins
    Artigo 1º - A Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" (Unesp), criada pela Lei no 952, de 30 de janeiro de 1976, é autarquia de regime especial, com autonomia didático-científica, administrativa, disciplinar e de gestão financeira e patrimonial, regendo-se por este Estatuto e por seu Regimento Geral.

     

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    "Entre o plantar e o colher, existe o regar e o esperar."

  • Capital 100% público: empresa pública, se não for 100% público é sociedade de economia mista.

     

  • "Pessoa jurídica de direito privado" ( Elimina Autarquia )

    "com parte do capital pertencente a entes públicos"  ( Elimina  Empresa Pública, cujo capital é 100% público )


    Restando apenas S.E.M.
     

  • Ninguém falou da Fundação. Existem Fundações de Direito Público e Privado. Mas mesmo as de Direito Privado nunca se sujeitam inteiramente a esse ramo do direito. Por isso não se enquadra no enunciado.

  • Matei a questão quando falou em "parte do capital pertecente a entes públicos". Se não há totalidade de capital público, só resta S.E.M.

  • Empresa Pública - 100% do capital é público

    Sociedade de economia mista- capital majoritário público, ou seja, parte do capital público e parte privado.

  • GABARITO - LETRA A

     

    - Sociedade de economia mista: capital misto (público/privado).

    - Fundações: capital 100% público.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  •  a) sociedade de economia mista -> 50% + 1 do capital (votante), no mínimo, pertence ao poder público. Sendo que o Estado é o sócio majoritário. - CORRETA

     b) autarquia - Pessoal Jurídica de Direito Público - ERRADO

     c) fundação - Pessoal Jurídica de Direito Privado - ERRADO

     d) empresa pública - Pessoal Jurídica de Direito Privado - Capital Exclusivamente Público - ERRADO

     e) autarquia especial - Pessoal Jurídica de Direito Público - ERRADO

  • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
    Natureza jurídica: pessoa jurídica de DIREITO PRIVADO. Capital MISTO. Cuidado: MAS, a maioria do capital votante, deve estar nas mãos do poder público (há capital que dá direito a voto e que não dá. Ver empresarial: ações ordinárias/preferenciais). O poder público deve estar no comando, na direção dessa pessoa jurídica.
    Finalidades: também presta serviço público ou pode ser exploradora da atividade econômica.
    NECESSARIAMENTE deve ser constituída na forma de S.A., sociedade anônima.

    EMPRESA PÚBLICA (CARACTERÍSTICAS GERAIS) Natureza jurídica: pessoa jurídica de DIREITO PRIVADO. O nome “pública” diz respeito ao CAPITAL. Não é um regime TOTALMENTE privado. Terá parte pública e parte privada (“regime híbrido”, misto), mas é pessoa de direito privado.
    Capital EXCLUSIVAMENTE público. Isso NÃO significa ser de um único ente, posso ter em uma empresa pública a união e o estado, autarquia e estado, município e autarquia...
    Empresa pública pode ter duas finalidades:
    -Pode prestar serviço público;
    -Pode explorar atividade econômica.
    Pode ser constituída de qualquer modalidade empresarial. Poderia aqui uma Limitada, uma S.A. (de capital fechado).

  • GABARITO A 

     

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - Lei 13. 303/16 + art. 173 da CF 

     

    - PJ de direito privado

    - autorizada por lei

    - presta serviço público / explora atividade econômica

    - concurso público /CLT 

    - licitação e contratos adm. 

    - capital misto público/privado, mas a maioria, com direito a voto, pertence ao Poder Público

    - só pode ser S/A

    - Art. 109, I da CF competência da Justiça Estadual 

     

     

  • parte do capital pertencente, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

  • Atividade meio: Exige licitação

    Atividade fim: Dispensa de licitação

  • Falou em parte 50% +1 =Sociedade de economia mista

    A empresa pública seu capital é exclusivo da união

  • Eduardo Gabriel, o seu comentário está parcialmente certo. As empresas públicas têm seu capital formado exclusivamente do Poder Público, não é apenas da União.

  • A mais famosa PetroBRASIL... ISSO É O MECANISMO!!!

  • GABARITO A

     

     

    Sociedade de Econômia Mista:

    Personalidade Jurídica - De direito Privado;
    Regime: Somente Sociedade Anônima - S/A
    Regime dos Empregados - Celetistas (CLT);
    Formação do Capital - Misto, sendo que a maioria é público;
    Patrimônio - Pròprio;
    Finalidade - Atividade Econômica;
    Exemplos de Sociedades de Econômia Mista: Banco do Brasil; Petrobras; etc.


    Art. 5º, III do Decreto-Lei nº 200/67, Sociedade de Economia Mista conceitua-se como: “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta”.

     

     

    bons estudos

  • sociedade de economia mista 50% a 50%

    empresas publica e 100% publica

  • Comentário:

    Estamos diante de uma sociedade de economia mista, pois é uma pessoa jurídica de direito privado, formada por capital público e privado, sendo a maioria do capital social com direito a voto pertencente ao poder público.

    Essas entidades são criadas para exploração de atividade econômica ou prestação de serviços públicos. Devem realizar concurso público para a contratação de empregados públicos e licitação para a atividade meio, não havendo necessidade de licitar para a área fim.

    Gabarito: alternativa “a"

  • 1. Tanto as EPs como as SEMs possuem personalidade de direito privado e podem explorar a prestação de serviços públicos.

    2. Nas empresas públicas TODO o capital pertence a entes públicos.

    Herbert Almeida / Estratégia

  • GABARITO LETRA A

     

    DECRETO-LEI Nº 200/1967 (DISPÕE SÔBRE A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTABELECE DIRETRIZES PARA A REFORMA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 5º Para os fins desta lei, considera-se:

     

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

     

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.   

     

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.      

     

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.