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GABARITO C
LEI 8112:
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§ 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
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Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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Eu marquei a questão correta, mas alguém sabe explicar porque a letra "e" está errada?
seria a expressão "em outra unidade integrante do mesmo órgão"? pois de resto não vejo dissonância com a lei.
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a) ERRADO. Foi atribuído o conceito de reversão.
Art. 24 Lei 8112/90: Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
b) ERRADO. Foi atribuído o conceito de readaptação.
Art. 25 Lei 8112/90: Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago
c) CERTO. Art. 28 Lei 8112/90: A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
d) ERRADO. Foi atribuído o conceito de remoção, ou algo próximo a isso.
Art. 29 Lei 8112/90: Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
§ Único: Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
e) ERRADO. READAPTADO é a classificação do servidor em outra unidade integrante do mesmo órgão, para garantir a adaptação de suas condições físicas e psicológicas ao novo cargo.
Aproveito o disponível
Reintegro o demitido
Reverto o aposentado
Reconduzo o inabilitado
Readapto o incapacitado
OBS: Desconheço a lei que rege os servidores da Prefeitura de Teresina, contudo os conceitos do RJU servem como bom parâmetro de estudo.
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Gabarito: C
Comentários:
A priori, vale saber que todas as alternativas são formas de provimento derivado. A única forma de provimento originário é a Nomeação.
A posteriori, vamos checar os casos de provimento derivado, previstos na Lei 8.112/1990:
a) promoção;
b) readaptação;
c) reversão;
d) aproveitamento;
e) reintegração;
g) recondução.
Vou comentar sobre cada uma dessas formas de provimento para fins de suplementação de estudo.
Promoção
A promoção é forma de provimento derivado vertical que existe nos cargos estruturados em carreiras, no qual é possível que o servidor cresça sucessivamente aos cargos de nível mais alto da carreira, por meio dos critérios de antiguidade e merecimento.
Readaptação
A readaptação é forma de investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades adaptáveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental checada em inspeção médica.
No entanto, se o servidor público for julgado incapaz, isto é, quando sofrer uma limitação permanente em que não poderá ser readaptado, ele será aposentado - art. 24, §1º.
Reversão
A reversão equivale no retorno à atividade de servidor aposentado. É previsto 2 modalidades de reversão:
a) reversão de ofício: quando junta médica oficial declarar que deixaram de existir os motivos que levaram à aposentadoria por invalidez permanente;
b) reversão a pedido: aplicável ao servidor estável que se aposentou voluntariamente e, após isso, solicitou a reversão de sua aposentadoria.
Aproveitamento
Dispõe o art. 41, §3º, da Constituição Federal que, uma vez extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável que o ocupava ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
Dessa maneira, o aproveitamento é o retorno à atividade do servidor que estava em disponibilidade, devendo ocorrer em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Reintegração
A reintegração ocorrerá quando for invalidada a demissão, por decisão judicial ou administrativa, do servidor público. Em tal situação, o servidor retornará ao cargo de origem, ou ao cargo decorrente de sua transformação, devendo ser ressarcido de todas as vantagens a que teria direito.
Supondo que o cargo tenha sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, até o seu aproveitamento - Lei 8.112/1990, art. 28, §1º.
Ademais, encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade - art. 28, § 2º.
Recondução
É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado. Existem 2 tipos de recondução a saber:
• inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
• reintegração do anterior ocupante do cargo.
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LETRA C
Macete :
reaDaptação → Doente
reVersão; ( reVersão → VoVo Voltou)
REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido
REcondução -> Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior
Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .
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Só eu reparei que o Enunciado da questão está errado? Não é prova e títulos e sim prova ou prova e títulos. rsrs
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Por isso que mesmo acertando gosto de ler os comentários. Adorei o macete do Cassiano Messias. ;)
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Também não vi erro da letra E...
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Gabarito - Letra c)
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Macetes para esta seção da lei 8.112/90
REversão
REadaptação
REcondução
REintegração
APROVEITAMento
NOmeação
PROMOÇÃO.
Ajuda também a seguinte associação:
ReVersão: V de velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.
ReaDaptação: D de doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente, etc).
REINtegração: Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão.
Recondução = volta: Lembre-se que é a volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente.
#FacanaCaveira
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Eu também não vi erro na "e". Alguém pode explicar?
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A) Reversão.
B) Eu reverto os velhinhos.
C) CERTA!
D) Remoção.
E) Readaptação.
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Qual é o erro da letra E?
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e) readaptação é a classificação do servidor em outra unidade integrante do mesmo órgão, para garantir a adaptação de suas condições físicas e psicológicas ao novo cargo.
O erro, na minha opinião, está marcado em negrito, não é outra unidade e sim outro cargo. Do jeito que a assertiva está redigida dá a entender que o servidor será removido, necessariamente, para outra unidade em vez de se adaptar o cargo.
:)
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A banca tora a lei no meio e ainda assim a considera correta ? PQP!!
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lETRA E) ART. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e
responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade
física ou mental verificada em inspeção médica. LOGO NÃO HÃ OQUE SE FALAR EM "UNIDADE" NEM "CLASSIFICAÇÃO"
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e) readaptação é a classificação do servidor em outra unidade integrante do mesmo órgão, para garantir a adaptação de suas condições físicas e psicológicas ao novo cargo.
Lei 8112/90, Art. 24: Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Não existe readaptação para compatibilizar as atribuições do servidor às suas condições psicológicas e sim, apenas, às suas condições físicas e mentais, o que são coisas bem distintas. Basta pesquisar caso haja alguma dúvida sobre essa diferença.
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Vale lembrar que pela CF 88 a reintegração só se efetiva por sentença judicial, diferente da 8112, que admite decisão administrativa.
CF 88 - Art. 41. § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Lei 8112 - Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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A - Readaptação = Limitação sofrida
B - Reversão = Aposentadoria
C - Reintegração = Retorno do servidor que teve sua demissão invalidada por decisão judicial/administrativa
D - Recondução = Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado
E - Readaptação = Não há na questão nada que informe que o servidor sofreu uma limitação
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reaDaptação → Doente
reVersão; ( reVersão → VoVo Voltou)
REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido
REcondução -> Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior
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A letra E está errada porque a lei não prevê a parte de "em outra unidade integrante do mesmo orgão".
Vejam o que a lei fala sobre a readaptção:
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Logo, não há a exigência de que o servidor readaptado permaneça no órgão.
Errei essa questão, e a justificativa está na lei.
#avantesoldados!
a vaga é nossa!
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GAB (C)
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A banca omite uma informação essencial à definição de reintegração. Não há alternativa correta aí. Quando estiverem sem criatividade, me chamem, FCC!
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COMENTÁRIO DO PROF HERBERT ALMEIDA, DO ESTRATÉGIA CONCURSOS:
a) a readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. A alternativa fez uma “bagunça”, não tratando de qualquer forma de provimento – ERRADA;
b) a reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado, que deverá voltar ao mesmo cargo que ocupava antes da aposentadoria ou no cargo resultante de sua transformação (art. 25, §1º) – ERRADA;
c) exato! A reintegração decorre da anulação, judicial ou administrativa, do ato de demissão, ensejando o retorno do servidor ao cargo que ocupava anteriormente, devendo ser ressarcido de todas as vantagens cabíveis – CORRETA;
d) a recondução é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado em virtude de: (i) inabilitação ou desistência no estágio probatório de outro cargo; (ii) reintegração do anterior ocupante do atual cargo – ERRADA;
e) a readaptação decorre, de fato, de limitações do servidor, porém são físicas e mentais. Além disso, na readaptação, o servidor irá ocupar um outro cargo, não existindo exigência de que seja em outra unidade integrante do mesmo órgão (pode ser na mesma unidade) – ERRADA
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)
ARTIGO 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.