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ID
2107540
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ingresso no serviço público, é sabido, depende da realização de concurso público de provas e títulos, como forma de expressão do princípio da isonomia. Dentre as formas de provimento de cargo público, a 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

    LEI 8112:

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

     § 1o  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

     § 2o  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

     Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

     I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    II - no interesse da administração, desde que:

     a) tenha solicitado a reversão;

     b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

     c) estável quando na atividade;

     d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

     e) haja cargo vago

     

     Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

     § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

     

      Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

       I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

       II - reintegração do anterior ocupante.

       Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

     

  • Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • Eu marquei a questão correta, mas alguém sabe explicar porque a letra "e" está errada?

    seria a expressão "em outra unidade integrante do mesmo órgão"? pois de resto não vejo dissonância com a lei.

  • a) ERRADO. Foi atribuído o conceito de reversão.

    Art. 24 Lei 8112/90: Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    §1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    §2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

     

    b) ERRADO. Foi atribuído o conceito de readaptação.

    Art. 25 Lei 8112/90: Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    II - no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago

     

    c) CERTO. Art. 28 Lei 8112/90: A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    §1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    §2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

     

    d) ERRADO. Foi atribuído o conceito de remoção, ou algo próximo a isso.

    Art. 29 Lei 8112/90: Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    § Único: Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

     

    e) ERRADO. READAPTADO é a classificação do servidor em outra unidade integrante do mesmo órgão, para garantir a adaptação de suas condições físicas e psicológicas ao novo cargo. 

    Aproveito o disponível 

    Reintegro o demitido 

    Reverto o aposentado 

    Reconduzo o inabilitado

    Readapto o incapacitado

     

    OBS: Desconheço a lei que rege os servidores da Prefeitura de Teresina, contudo os conceitos do RJU servem como bom parâmetro de estudo.

  • Gabarito: C

     

     

    Comentários:

     

    A priori, vale saber que todas as alternativas são formas de provimento derivado. A única forma de provimento originário é a Nomeação.

     

    A posteriori, vamos checar os casos de provimento derivado, previstos na Lei 8.112/1990:

     

    a) promoção;
    b) readaptação;
    c) reversão;
    d) aproveitamento;
    e) reintegração;
    g) recondução.

     

     

    Vou comentar sobre cada uma dessas formas de provimento para fins de suplementação de estudo.

     

     

    Promoção

     

    A promoção é forma de provimento derivado vertical que existe nos cargos estruturados em carreiras, no qual é possível que o servidor cresça sucessivamente aos cargos de nível mais alto da carreira, por meio dos critérios de antiguidade e merecimento

     

     

    Readaptação

     

    A readaptação é forma de investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades adaptáveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental checada em inspeção médica. 

     

    No entanto, se o servidor público for julgado incapaz, isto é, quando sofrer uma limitação permanente em que não poderá ser readaptado, ele será aposentado - art. 24, §1º.

     

     

     

    Reversão

     

    A reversão equivale no retorno à atividade de servidor aposentado. É previsto 2 modalidades de reversão:


              a) reversão de ofício: quando junta médica oficial declarar que deixaram de existir os motivos que levaram à aposentadoria               por invalidez permanente;


              b) reversão a pedido: aplicável ao servidor estável que se aposentou voluntariamente e, após isso, solicitou a reversão de sua                   aposentadoria.

     

     

     

    Aproveitamento

     

    Dispõe o art. 41, §3º, da Constituição Federal que, uma vez extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável que o ocupava ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. 

     

    Dessa maneira, o aproveitamento é o retorno à atividade do servidor que estava em disponibilidade, devendo ocorrer em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. 

     

     

    Reintegração

     

    A reintegração ocorrerá quando for invalidada a demissão, por decisão judicial ou administrativa, do servidor público. Em tal situação, o servidor retornará ao cargo de origem, ou ao cargo decorrente de sua transformação, devendo ser ressarcido de todas as vantagens a que teria direito. 

     

    Supondo que o cargo tenha sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, até o seu aproveitamento - Lei 8.112/1990, art. 28, §1º. 

     

    Ademais, encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade - art. 28, § 2º.

     

     

    Recondução

     

    É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado. Existem 2 tipos de recondução a saber:

     

              •  inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

     

              •  reintegração do anterior ocupante do cargo. 

     

     

  • LETRA C

     

    Macete :

             reaDaptação → Doente

            reVersão; ( reVersão → VoVo Voltou)

            REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido

            REcondução ->  Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Só eu reparei que o Enunciado da questão está errado? Não é prova e títulos e sim prova ou prova e títulos. rsrs

  • Por isso que mesmo acertando gosto de ler os comentários. Adorei o macete do Cassiano Messias. ;)

  • Também não vi erro da letra E...

  • Gabarito - Letra c)

     

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    Macetes para esta seção da lei 8.112/90

    REversão
    REadaptação
    REcondução
    REintegração
    APROVEITAMento
    NOmeação
    PROMOÇÃO.

    Ajuda também a seguinte associação:

    ReVersão: V de velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.

    ReaDaptação: D de doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente, etc).

    REINtegração: Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão.

    Recondução = volta: Lembre-se que é a volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente.

     

    #FacanaCaveira

  • Eu também não vi erro na "e". Alguém pode explicar?

  • A) Reversão.

    B) Eu reverto os velhinhos.

    C) CERTA!

    D) Remoção.

    E) Readaptação.

  • Qual é o erro da letra E?

  •  e) readaptação é a classificação do servidor em outra unidade integrante do mesmo órgão, para garantir a adaptação de suas condições físicas e psicológicas ao novo cargo. 

    O erro, na minha opinião, está marcado em negrito, não é outra unidade e sim outro cargo. Do jeito que a assertiva está redigida dá a entender que o servidor será removido, necessariamente, para outra unidade em vez de se adaptar o cargo.

    :)

  • A banca tora a lei no meio e ainda assim a considera correta ? PQP!! 

  • lETRA E) ART. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e 
    responsabilidades
    compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade 
    física ou mental verificada em inspeção médica. LOGO NÃO HÃ OQUE SE FALAR EM "UNIDADE" NEM "CLASSIFICAÇÃO"

  • e)  readaptação é a classificação do servidor em outra unidade integrante do mesmo órgão, para garantir a adaptação de suas condições físicas e psicológicas ao novo cargo. 

     

    Lei 8112/90,  Art. 24: Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

     

    Não existe readaptação para compatibilizar as atribuições do servidor às suas condições psicológicas e sim, apenas, às suas condições físicas e mentais, o que são coisas bem distintas. Basta pesquisar caso haja alguma dúvida sobre essa diferença.

  • Vale lembrar que pela CF 88 a reintegração só se efetiva por sentença judicial, diferente da 8112, que admite decisão administrativa.

    CF 88 - Art. 41. § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Lei 8112 - Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • A - Readaptação = Limitação sofrida

    B - Reversão = Aposentadoria

    C - Reintegração = Retorno do servidor que teve sua demissão invalidada por decisão judicial/administrativa

    D - Recondução = Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado

    E - Readaptação = Não há na questão nada que informe que o servidor sofreu uma limitação

  •  reaDaptação → Doente

     reVersão; ( reVersão → VoVVoltou)

     REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido

     REcondução ->  Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior

  • A letra E está errada porque a lei não prevê a parte de "em outra unidade integrante do mesmo orgão".

    Vejam o que a lei fala sobre a readaptção:

     Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    Logo, não há a exigência de que o servidor readaptado permaneça no órgão.

    Errei essa questão, e a justificativa está na lei.

    #avantesoldados!

    a vaga é nossa!

  • GAB (C)

  • A banca omite uma informação essencial à definição de reintegração. Não há alternativa correta aí. Quando estiverem sem criatividade, me chamem, FCC!

  • COMENTÁRIO DO PROF HERBERT ALMEIDA, DO ESTRATÉGIA CONCURSOS:

    a) a readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. A alternativa fez uma “bagunça”, não tratando de qualquer forma de provimento – ERRADA;

    b) a reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado, que deverá voltar ao mesmo cargo que ocupava antes da aposentadoria ou no cargo resultante de sua transformação (art. 25, §1º) – ERRADA;

    c) exato! A reintegração decorre da anulação, judicial ou administrativa, do ato de demissão, ensejando o retorno do servidor ao cargo que ocupava anteriormente, devendo ser ressarcido de todas as vantagens cabíveis – CORRETA;

    d) a recondução é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado em virtude de: (i) inabilitação ou desistência no estágio probatório de outro cargo; (ii) reintegração do anterior ocupante do atual cargo – ERRADA;

    e) a readaptação decorre, de fato, de limitações do servidor, porém são físicas e mentais. Além disso, na readaptação, o servidor irá ocupar um outro cargo, não existindo exigência de que seja em outra unidade integrante do mesmo órgão (pode ser na mesma unidade) – ERRADA

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.