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NCPC> "Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
(...)
§ 2o Independentemente de autorização judicial, as CITAÇÕES, INTIMAÇÕES E PENHORAS poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal (inviolabilidade de domicílio). (...)"
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questãozinha boa, mas no fim é só de DECOREBA!
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Questão típica de TRF2 a ser realizado possivelmente em Janeiro de 2017.
Vale destacar que:
Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;
II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;
III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;
IV - de doente, enquanto grave o seu estado.
Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.
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Atos >>> 06 às 20 horas (regra geral)
- Citações
Exceções: - Intimações INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL(Podem ser realizadas nas férias forenses/ feriados/ fora do horário legal)
- Penhora
BIZU: "O PIC (penhora/citação/intimação) vem a qualquer hora e dia." Lembrando das ressalvas do 244!
Abraço a todos!
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Citação às 22 horas não observa o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.
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A questão exige do candidato o conhecimento do art. 212, do CPC/15, e, em especial, de seu caput e §2º, que assim dispõem: "Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. [...] §2º. Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal".
Resposta: Letra A.
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Gabarito letra A.
Deve ser ressaltado que a citação à noite pode ser válida, nos termos do § 2º do art. 212 do CPC/2015, não contrariando o disposto no Art. 5º, XI, da CF, desde que haja o consentimento do morador no ingresso do oficial de justiça para proceder a citação, não havendo desta forma a inviolabilidade de domicílio:
CF, Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Simples. Faz que nem o Renan Calheiros e manda voltar outra hora.
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Sobre o comentário do Danilo ainda acrescento que nada impede da pessoa ser citada de noite no local onde for encontrada (fora de sua casa). A vedação da CR é de noite, em casa, sem consentimento.
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Eu errei, mas a questão está correta. observa-se que ela recebeu o oficial em sua residência. Logo, consentiu. Caso não tivesse consentido, aí sim, seria inválida a citação.
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Como é cediço, a inviolabilidade do domicílio está voltada ao ingresso no mesmo. Pelo enunciado Penelope não recebeu o oficial em sua residência, mas sim, apenas, o mandado de citação, ou seja, o meirinho não ingressou no domicílio daquela, restando respeitado o Art. 5º, XI, CF.
RJGR.
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Gabarito: A
"Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. [...] §2º. Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal".
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Aceita que dói menos, Pê.
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Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:
I - os atos previstos no art. 212, § 2o;
II - a tutela de urgência.
Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§ 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
§ 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.
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Constitucionalidade duvidosa essa questão, acertei por responder conforme o CPC
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Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. [...] §2º. Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal".
Resposta: Letra A.
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ART. 214. DURANTE AS FÉRIAS FORENSES E NOS FERIADOS, NÃO SE PRATICARÃO ATOS PROCESSUAIS, EXCETUANDO-SE:
I - os atos previstos no art. 212, § 2o; (citações, intimações, penhoras)
II - a tutela de urgência.
GABARITO -> [A]
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QUESTAO TOP DEMAIS, APRENDI BASTANTE. GABARITO: A
Em regra, realizam-se em dias úteis, das seis às 20 horas. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.
Art. 212§ 2o INDEPENDENTEMENTE de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras PODERÃO realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal
Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, EXCETUANDO-se:
I - os atos previstos no art. 212, § 2
II - a tutela de urgência.
Art. 216. Além dos declarados em lei, SÃO FERIADOS, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense
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Alguém mais achou a questão mal formulada? No §2º do art. 212/NCPC diz que deve ser observado o diposto no inciso XI do art. 5º/CF... Acertei a questão, mas achei essa questão mal formulada; ou será que não compreendi a menção feita no NCPC à inviolabilidade de domicílio prevista na CF? Dúvidas e mais dúvidas... rs
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Vide questão Q677105.
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Devemos nos ater ao que a questão informa, se a alegação do indivíduo do caso em tela procede ou não. O que ela alegou tem fundamento? Não. Ela alegou algo relativo à inviolabilidade, presente na Constituição? Não. Então, vamos ser objetivos e encontrar a alternativa que responde o que está sendo perguntado de forma eficiente e clara.
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Essa é uma novidade do NCPC muito boa de ser cobrada em prova. Anteriomente, no CPC/1973, existia a necessidade de autorização judicial para a realização de citação ou penhora nos feriados e domingos.
Vida longa e próspera, C.H.
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Não entendi muito bem. Segundo o art. 212 do CPC, diz que só poderão ser praticados Atos Processuais após as 20hs = Se o adiamento prejudicar a diligência.
No art. 214 diz que pode ser praticado em férias forenses e feriados (não fala do horário), se: prejudicar a diligência ou em tutela de urgência.
A questão não fala se é em tutela de urgência ou não.
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Hugo, tem previsão expressa. Olha só:
Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§ 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.
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Se fosse em outro lugar tudo bem o horario, mas foi no domicilio.
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Questão confusa.
Ela recebeu as 22hs um mandado de citação, porém o próprio NCPC faz referência ao Inciso XI, da CF/88 que diz respeito a Inviolabilidade da Residência. Portanto, embora o NCPC permita que as intimações, citações e penhoras poderão realizar-se em dias úteis/feriados fora do horário estabelecido, não seria um ato nulo, já que a doutrina considera que sobre determinação judicial, será considerado o crepúsculo até o pôr do sol? 06 as 18hs, para ser mais preciso.
Alguém pode me elucidar?
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Gab. A
Olá Hugo. Respondendo a sua pergunta, é o seguinte:
A CF, no inc. IX, do art. 5º, ao se referir à inviolabilidade do domicílio cita as hipóteses que se dão sem o consentimento do morador. Assim, o morador consentindo, pode ser à noite, também.
O resto você já entendeu mas vou deixar a resposta completa, apenas com os artigos, para os demais:
Art. 212. CPC
Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§ 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal (XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;)
Arriba, abajo, al centro y adentro!
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FCC PEGOU O VÍRUS DA CESPE..QUESTÃO INCOMPLETA É considerada CORRETA.
FALTOU o respeitando-se a regra constitucional da inviolabilidade de domicílio.
VIDE Q785070 Q677105
Citações, intimações e penhoras poderão ser realizadas no período de férias forenses bem como nos feriados e nos dias úteis fora do horário regular, independentemente de autorização judicial, respeitando-se a regra constitucional da inviolabilidade de domicílio.
INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, as citações, intimações e penhoras poderão ser realizadas no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido, observadas as regras constitucionais atinentes à inviolabilidade do domicílio.
Citações, intimações e penhoras poderão ser realizadas no período de férias forenses bem como nos feriados e nos dias úteis fora do horário regular, independentemente de autorização judicial, respeitando-se a regra constitucional da inviolabilidade de domicílio.
OU SEJA, OFICIALA ou OFICIAL DE JUSTIÇA ESPERTOS, ESPERAM ELA SAIR PARA RUA E CITA...
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Vi alguns comentando sobre o artigo 244 e incisos do CPC. Alguém pode me explicar a compatibilidade entre o artigo 212 §2º e o artigo 244 e incisos. Este é uma exceção ao artigo 212, §2º?
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Pra quem está com dúvida sobre o artigo 212, no vídeo o autor explica com esquema de mapa mental, bem interessante.
https://www.youtube.com/watch?v=fL_7uzPJuLE
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A questão já foi resolvida pelos colegas, atendo-se à alegação de Júlia e às alternativas.
Mas, para enriquecer o debate, eu recomendaria à Júlia dizer que a citação foi nula em razão do desrespeito à inviolabilidade do domicílio, tendo vista que o ato foi praticado às 22 horas de um domingo, ou seja, à noite, em sua residência, em oposição ao Art. 212, §2º, última parte
Art. 212. § 2º, CPC/2015. Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Art. 5º, XI, CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Agora, o grande problema seria se Júlia tivesse consetido quanto à entrada do oficial de justiça à noite. Aí ela teria sido bem jovem e a citação teria sido válida.
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GABARITO A
Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§ 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo.
E para quem está se remetendo a (CF) Art. 5º, XI, CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Os códigos em questão não estão se opositando em normas, como disse o Harvey ,advogado, abaixo, porém o código do CPC indica que não há erro prejudicial quanto a citação 22 horas da noite, já que independente de determinação judicial, as citações, intimações, penhoras... poderão ... (FORA DO HORÁRIO ESTABELECIDO no artigo [6às 20]) , no entanto, também não há hipótese de penélope ter consentido a citação, porém se ela tivesse consentido , implicaria numa oposição à CF, e não só seria nula a citação, tanto como seria inconstitucional.
Abraços!
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Não há qualquer nulidade do ato, como alguns colegas falaram. O OJ não invadiu o domicilio para citar a fulana. Com certeza é meio inconveniente, mas o art. 244 do CPC não impede cumprimento do mandado de citação em uma noite de domingo.
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LETRA A CORRETA
NCPC
Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§ 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
§ 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.
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se o candidato imaginar a possibilidade da parte só está em casa pelo horário
da noite ( devido o trabalho, por exemplo) fica mais fácil entender a questão!
GAB: A
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Para o pessoal dos TRT´s atenção a CLT, art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interersse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
Parágrafo único - A PENHORA poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante AUTORIZAÇÃO EXPRESSA do juiz ou presidente.
DIFERENTE
NCPC> "Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
(...)
§ 2o Independentemente de autorização judicial, as CITAÇÕES, INTIMAÇÕES E PENHORAS poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.
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Acertei mas fiquei com dúvida sobre a letra E...
Esse limite de tentativas de localização se refere à citação com hora certa?
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NCPC Art. 212 § 2o: Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.
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Em 25/06/2018, às 15:31:18, você respondeu a opção B.Errada!
Em 16/04/2018, às 15:01:23, você respondeu a opção B.Errada!
Um dia eu acerto.
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GABARITO: LETRA A
Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. (REGRA-GERAL)
§ 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
§ 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.
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Letra B seria a correta, o art. 216 do NCPC é claro quanto a definição de feriados para efeitos forenses.
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Katia Mie,
Observe o paragrafo segundo do artigo 212
§ 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.
Logo a letra B não pode estar correta
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a) não procede, pois o ato processual denominado citação pode ser praticado, independente de autorização judicial, durante o período de férias forenses e nos feriados ou dias úteis fora do horário forense. CORRETA
b) procede, já que os domingos são considerados feriados, para efeito forense.
c) parcialmente procede, eis que a citação, embora válida, é inexistente, porque realizada fora do horário forense.
d) procede, pois a citação não se referia à tutela de urgência, única hipótese possível para a prática de atos processuais durante férias e feriados forenses.
e) não procede, pois a citação é válida, eis que não existe limite para as tentativas de localização pelo Oficial de Justiça, fora do horário comercial.
Art. 212. [...]
§ 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
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Letra- A
Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido ( Observado o disposto no Art. 5, inciso XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; )
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CITAÇÕES, INTIMAÇÕES E PENHORAS
Não entram na regra dos dias úteis.
Independem de autorização judicial.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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apenas com base na leitura do CPC temos que:
durante as férias forenses e feriados podem ser praticados:
1) penhora, citação e intimação (sem necessidade de autorização judicial)
2) tutela de urgência (não fala que independe de autorização, então acho que o juiz tem que autorizar)
durante as férias forenses (não fala de feriado e não fala que independe de autorização, então acho que o juiz tem que autorizar):
1) jurisdição voluntária
2) procedimentos necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento
3) ação de alimentos
4) nomeação ou remoção de tutor e curador
5) processos que a lei determinar
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excelente questão!
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GABARITO - A
Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:
I – os atos previstos no art. 212, § 2o;
II – a tutela de urgência.
Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§ 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses,onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.
Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.
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Citação valida, em nenhum momento afirmou que ele adentrou sem autorização, somente que fez a citação, assim não há que se falar em ilegalidade e inviolabilidade de domicilio, em épocas de pandemias os oficiais estão fazendo isso, haja vista terem quase certeza que as pessoas encontram-se em suas residencias, o que não vai acontecer é o prazo para uma possivel contestação começar, pois os prazos encontram-se parados, mas o ato de citação já foi feito.
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REGRA (CPC, art. 214, caput)
# NÃO SE PRATICA ATO PROCESSUAL DURANTE FÉRIAS FORENSES (20/12 a 20/01) E FERIADOS (sábado, domingo)
EXCEÇÕES (CPC, art. 214, I e II)
# CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E PENHORA
# TUTELA DE URGÊNCIA
EXCEÇÕES (CPC, art. 244 e 245)
# CULTO RELIGIOSO
# FALECIMENTO ATÉ 7 DIAS
# CASAMENTO ATÉ 3 DIAS
# DOENTE GRAVE
# INCAPAZ OU IMPOSSIBILITADO
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Penélope recebeu pessoalmente, em sua casa, em um domingo às 22 horas, um mandado de citação para responder à demanda contra si ajuizada. Em sua defesa, Penélope alegou que a citação é nula, pois os atos processuais devem ser realizados apenas em dias úteis, das 6 às 20 horas. Esta alegação não procede, pois o ato processual denominado citação pode ser praticado, independente de autorização judicial, durante o período de férias forenses e nos feriados ou dias úteis fora do horário forense.
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Não se pode praticar os atos processuais durante as férias forenses e feriados , salvo CIP - CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E PENHORA e também TUTELA DE URGÊNCIA!
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CPC "Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
(...)
§ 2o Independentemente de autorização judicial, as CITAÇÕES, INTIMAÇÕES E PENHORAS poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal (inviolabilidade de domicílio). (...)"
Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:
I - os atos previstos no art. 212, § 2º (citação, intimação, penhora)
II - a tutela de urgência.
Também terão andamento no período de férias forenses os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, a ação de alimentos e os casos de nomeação e remoção de tutor e curador, além daqueles que a lei determinar (artigo 215)
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ESQUEMATIZANDO quanto a PRÁTICA DOS ATOS PROCESSUAIS NAS FÉRIAS FORENSES
3.1) Regra geral: não se praticam atos processuais nas férias forenses
3.2) Exceções:
3.2.1) Tutela de urgência;
3.2.2) Citações;
3.2.3) Intimações;
3.2.4) Penhoras.
3.2.5) PROCEDIMENTOS:
3.2.5.1) de jurisdição voluntaria;
3.2.4.2) necessários à conservação de direitos;
3.2.4.3) ação de alimentos;
3.2.4.4) nomeação e remoção de tutor;
3.2.4.5) aqueles que a lei determinar.
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Está com dificuldade para saber o que é Férias Forenses x Recesso Judiciário x Férias do Advogado x Feriados????
Olhar essa tabela que pode ajudar:
https://ibb.co/jWFqz2z
Em caso de erro acessar (somente remover os espaços e apertar enter)
www . ibb . co / jWFqz2z
Q1295551
Q785070
Q702520
Q677105
Q1120529
Q1611678
Q1318941
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A excepcionalidade de horários é para a CIP:
Citação;
Intimação e
Penhora!
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Começa a rezar que o oficial de justiça vai embora