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ID
2107567
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Penélope recebeu pessoalmente, em sua casa, em um domingo às 22 horas, um mandado de citação para responder à demanda contra si ajuizada. Em sua defesa, Penélope alegou que a citação é nula, pois os atos processuais devem ser realizados apenas em dias úteis, das 6 às 20 horas. Esta alegação

Alternativas
Comentários
  • NCPC> "Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    (...)

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as CITAÇÕES, INTIMAÇÕES E PENHORAS poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal (inviolabilidade de domicílio). (...)"

  • questãozinha boa, mas no fim é só de DECOREBA!

  • Questão típica de TRF2 a ser realizado possivelmente em Janeiro de 2017.

    Vale destacar que:

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

    Art. 245.  Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.

  • Atos >>> 06 às 20 horas (regra geral)

                     - Citações 

    Exceções: - Intimações     INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL(Podem ser realizadas nas férias forenses/ feriados/ fora do horário legal)                  
                     
     - Penhora 

    BIZU: "O PIC (penhora/citação/intimação) vem a qualquer hora e dia." Lembrando das ressalvas do 244!

    Abraço a todos!

     

  • Citação às 22 horas não observa o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 212, do CPC/15, e, em especial, de seu caput e §2º, que assim dispõem: "Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. [...] §2º. Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal".

    Resposta: Letra A.

  • Gabarito letra A.

    Deve ser ressaltado que a citação à noite pode ser válida, nos termos do § 2º do art. 212 do CPC/2015, não contrariando o disposto no Art. 5º, XI, da CF, desde que haja o consentimento do morador no ingresso do oficial de justiça para proceder a citação, não havendo desta forma a inviolabilidade de domicílio:

    CF, Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • Simples. Faz que nem o Renan Calheiros e manda voltar outra hora.

  • Sobre o comentário do Danilo ainda acrescento que nada impede da pessoa ser citada de noite no local onde for encontrada (fora de sua casa). A vedação da CR é de noite, em casa, sem consentimento. 

  • Eu errei, mas a questão está correta. observa-se que ela recebeu o oficial em sua residência. Logo, consentiu. Caso não tivesse consentido, aí sim, seria inválida a citação.

  •  Como é cediço, a  inviolabilidade do domicílio está voltada  ao ingresso no mesmo. Pelo enunciado Penelope não recebeu o oficial em sua residência, mas sim, apenas, o mandado de citação, ou seja, o meirinho não ingressou no domicílio daquela, restando respeitado o Art. 5º, XI, CF.

     

    RJGR.

  • Gabarito: A

     "Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. [...] §2º. Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal".
     

  • Aceita que dói menos, Pê.

  • Art. 214.  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o;

    II - a tutela de urgência.

     

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • Constitucionalidade duvidosa essa questão, acertei por responder conforme o CPC

  •  

     

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. [...] §2º. Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal".

     



    Resposta: Letra A.

  • ART. 214.  DURANTE AS FÉRIAS FORENSES E NOS FERIADOS, NÃO SE PRATICARÃO ATOS PROCESSUAIS, EXCETUANDO-SE:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o; (citações, intimações, penhoras)

    II - a tutela de urgência.

    GABARITO -> [A]

  • QUESTAO TOP DEMAIS, APRENDI BASTANTE. GABARITO: A

    Em regra, realizam-se em dias úteis, das seis às 20 horas. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

    Art. 212§ 2o INDEPENDENTEMENTE de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras PODERÃO realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal

    Art. 214.  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, EXCETUANDO-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2

    II - a tutela de urgência.

    Art. 216.  Além dos declarados em lei, SÃO FERIADOS, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense

  • Alguém mais achou a questão mal formulada? No §2º do art. 212/NCPC diz que deve ser observado o diposto no inciso XI do art. 5º/CF... Acertei a questão, mas achei essa questão mal formulada; ou será que não compreendi a menção feita no NCPC à inviolabilidade de domicílio prevista na CF? Dúvidas e mais dúvidas... rs

  • Vide questão Q677105.

  • Devemos nos ater ao que a questão informa, se a alegação do indivíduo do caso em tela procede ou não. O que ela alegou tem fundamento? Não. Ela alegou algo relativo à inviolabilidade, presente na Constituição? Não. Então, vamos ser objetivos e encontrar a alternativa que responde o que está sendo perguntado de forma eficiente e clara.

  • Essa é uma novidade do NCPC muito boa de ser cobrada em prova. Anteriomente, no CPC/1973, existia a necessidade de autorização judicial para a realização de citação ou penhora nos feriados e domingos.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Não entendi muito bem. Segundo o art. 212 do CPC, diz que só poderão ser praticados Atos Processuais após as 20hs = Se o adiamento prejudicar a diligência. 

    No art. 214 diz que pode ser praticado em férias forenses e feriados (não fala do horário), se: prejudicar a diligência ou em tutela de urgência.

    A questão não fala se é em tutela de urgência ou não.

  •  

    Hugo, tem previsão expressa. Olha só:

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • Se fosse em outro lugar tudo bem o horario, mas foi no domicilio.

  • Questão confusa.

    Ela recebeu as 22hs um mandado de citação, porém o próprio NCPC faz referência ao Inciso XI, da CF/88 que diz respeito a Inviolabilidade da Residência. Portanto, embora o NCPC permita que as intimações, citações e penhoras poderão realizar-se em dias úteis/feriados fora do horário estabelecido, não seria um ato nulo, já que a doutrina considera que sobre determinação judicial, será considerado o crepúsculo até o pôr do sol? 06 as 18hs, para ser mais preciso.

    Alguém pode me elucidar?

  • Gab. A

     

    Olá Hugo. Respondendo a sua pergunta, é o seguinte:

    A CF, no inc. IX, do art. 5º, ao se referir à inviolabilidade do domicílio cita as hipóteses que se dão sem o consentimento do morador. Assim, o morador consentindo, pode ser à noite, também.

    O resto você já entendeu mas vou deixar a resposta completa, apenas com os artigos, para os demais:

     

     

    Art. 212.  CPC

    Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal (XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;)

     

    Arriba, abajo, al centro y adentro!

  • FCC PEGOU O VÍRUS DA CESPE..QUESTÃO INCOMPLETA É considerada CORRETA.

     

    FALTOU o respeitando-se a regra constitucional da inviolabilidade de domicílio.

     

    VIDE     Q785070          Q677105

     

    Citações, intimações e penhoras poderão ser realizadas no período de férias forenses bem como nos feriados e nos dias úteis fora do horário regular, independentemente de autorização judicial, respeitando-se a regra constitucional da inviolabilidade de domicílio.

     

    INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, as citações, intimações e penhoras poderão ser realizadas no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido, observadas as regras constitucionais atinentes à inviolabilidade do domicílio.  

     

    Citações, intimações e penhoras poderão ser realizadas no período de férias forenses bem como nos feriados e nos dias úteis fora do horário regular, independentemente de autorização judicial, respeitando-se a regra constitucional da inviolabilidade de domicílio.

     

     

    OU SEJA, OFICIALA ou OFICIAL DE JUSTIÇA ESPERTOS, ESPERAM ELA SAIR PARA RUA E CITA...

  • Vi alguns comentando sobre o artigo 244 e incisos do CPC. Alguém pode me explicar a compatibilidade entre o artigo 212 §2º e o artigo 244 e incisos. Este é uma exceção ao artigo 212, §2º?

  • Pra quem está com dúvida sobre o artigo 212, no vídeo o autor explica com esquema de mapa mental, bem interessante.

    https://www.youtube.com/watch?v=fL_7uzPJuLE

  • A questão já foi resolvida pelos colegas, atendo-se à alegação de Júlia e às alternativas.

    Mas, para enriquecer o debate, eu recomendaria à Júlia dizer que a citação foi nula em razão do desrespeito à inviolabilidade do domicílio, tendo vista que o ato foi praticado às 22 horas de um domingo, ou seja, à noite, em sua residência, em oposição ao Art. 212, §2º, última parte

     

    Art. 212. § 2º, CPC/2015. Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

    Art. 5º, XI, CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

    Agora, o grande problema seria se Júlia tivesse consetido quanto à entrada do oficial de justiça à noite. Aí ela teria sido bem jovem e a citação teria sido válida. 

  • GABARITO A

     

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

     

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo.

     

     

     

     

    E para quem está se remetendo a (CF) Art. 5º, XI, CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

     

    Os códigos em questão não estão se opositando em normas, como disse o Harvey ,advogado, abaixo, porém o código do CPC indica que não há erro prejudicial quanto a citação 22 horas da noite, já que independente de determinação judicial, as citações, intimações, penhoras... poderão ... (FORA DO HORÁRIO ESTABELECIDO no artigo [6às 20]) , no entanto, também não há hipótese de penélope ter consentido a citação, porém se ela tivesse consentido , implicaria numa oposição à CF, e não só seria nula a citação, tanto como seria inconstitucional.

     

     

    Abraços!

     

     

     

  • Não há qualquer nulidade do ato, como alguns colegas falaram. O OJ não invadiu o domicilio para citar a fulana. Com certeza é meio inconveniente, mas o art. 244 do CPC não impede cumprimento do mandado de citação em uma noite de domingo. 

  • LETRA A CORRETA 

    NCPC

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • -
    se o candidato imaginar a possibilidade da parte só está em casa pelo horário
    da noite ( devido o trabalho, por exemplo) fica mais fácil entender a questão!

    GAB: A

  • Para o pessoal dos TRT´s atenção a CLT, art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interersse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    Parágrafo único - A PENHORA poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante AUTORIZAÇÃO EXPRESSA do juiz ou presidente.

     

     

    DIFERENTE

    NCPC> "Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    (...)

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as CITAÇÕES, INTIMAÇÕES E PENHORAS poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • Acertei mas fiquei com dúvida sobre a letra E...

     

    Esse limite de tentativas de localização se refere à citação com hora certa?

  • NCPC Art. 212 § 2o: Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • Em 25/06/2018, às 15:31:18, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 16/04/2018, às 15:01:23, você respondeu a opção B.Errada!

     

    Um dia eu acerto.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. (REGRA-GERAL)

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • Letra B seria a correta, o art. 216 do NCPC é claro quanto a definição de feriados para efeitos forenses.

  • Katia Mie, 

     

    Observe o paragrafo segundo do artigo 212 

     § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

     

    Logo a letra B não pode estar correta 

  • a) não procede, pois o ato processual denominado citação pode ser praticado, independente de autorização judicial, durante o período de férias forenses e nos feriados ou dias úteis fora do horário forense. CORRETA

    b) procede, já que os domingos são considerados feriados, para efeito forense.

    c) parcialmente procede, eis que a citação, embora válida, é inexistente, porque realizada fora do horário forense.

    d) procede, pois a citação não se referia à tutela de urgência, única hipótese possível para a prática de atos processuais durante férias e feriados forenses.

    e) não procede, pois a citação é válida, eis que não existe limite para as tentativas de localização pelo Oficial de Justiça, fora do horário comercial.

    Art. 212. [...]

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

  • Letra- A

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido ( Observado o disposto no Art. 5, inciso XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; )

  • CITAÇÕES, INTIMAÇÕES E PENHORAS

    Não entram na regra dos dias úteis.

    Independem de autorização judicial.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • apenas com base na leitura do CPC temos que:

    durante as férias forenses e feriados podem ser praticados:

    1) penhora, citação e intimação (sem necessidade de autorização judicial)

    2) tutela de urgência (não fala que independe de autorização, então acho que o juiz tem que autorizar)

    durante as férias forenses (não fala de feriado e não fala que independe de autorização, então acho que o juiz tem que autorizar):

    1) jurisdição voluntária

    2) procedimentos necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento

    3) ação de alimentos

    4) nomeação ou remoção de tutor e curador

    5) processos que a lei determinar

  • excelente questão!

  • GABARITO - A

    Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I – os atos previstos no art. 212, § 2o;

    II – a tutela de urgência.

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses,onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

  • Citação valida, em nenhum momento afirmou que ele adentrou sem autorização, somente que fez a citação, assim não há que se falar em ilegalidade e inviolabilidade de domicilio, em épocas de pandemias os oficiais estão fazendo isso, haja vista terem quase certeza que as pessoas encontram-se em suas residencias, o que não vai acontecer é o prazo para uma possivel contestação começar, pois os prazos encontram-se parados, mas o ato de citação já foi feito.

  • REGRA (CPC, art. 214, caput)

    # NÃO SE PRATICA ATO PROCESSUAL DURANTE FÉRIAS FORENSES (20/12 a 20/01) E FERIADOS (sábado, domingo)

    EXCEÇÕES (CPC, art. 214, I e II)

    # CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E PENHORA

    # TUTELA DE URGÊNCIA

    EXCEÇÕES (CPC, art. 244 e 245)

    # CULTO RELIGIOSO

    # FALECIMENTO ATÉ 7 DIAS

    # CASAMENTO ATÉ 3 DIAS

    # DOENTE GRAVE

    # INCAPAZ OU IMPOSSIBILITADO

  • Penélope recebeu pessoalmente, em sua casa, em um domingo às 22 horas, um mandado de citação para responder à demanda contra si ajuizada. Em sua defesa, Penélope alegou que a citação é nula, pois os atos processuais devem ser realizados apenas em dias úteis, das 6 às 20 horas. Esta alegação não procede, pois o ato processual denominado citação pode ser praticado, independente de autorização judicial, durante o período de férias forenses e nos feriados ou dias úteis fora do horário forense.

  • Não se pode praticar os atos processuais durante as férias forenses e feriados , salvo CIP - CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E PENHORA e também TUTELA DE URGÊNCIA!

  • CPC "Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    (...)

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as CITAÇÕES, INTIMAÇÕES E PENHORAS poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal (inviolabilidade de domicílio). (...)"

    Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2º (citação, intimação, penhora)

    II - a tutela de urgência.

    Também terão andamento no período de férias forenses os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, a ação de alimentos e os casos de nomeação e remoção de tutor e curador, além daqueles que a lei determinar (artigo 215)

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    ESQUEMATIZANDO quanto a PRÁTICA DOS ATOS PROCESSUAIS NAS FÉRIAS FORENSES

       3.1) Regra geral: não se praticam atos processuais nas férias forenses

       3.2) Exceções:

           3.2.1) Tutela de urgência;

           3.2.2) Citações;

           3.2.3) Intimações;

           3.2.4) Penhoras.

        3.2.5) PROCEDIMENTOS:

    3.2.5.1) de jurisdição voluntaria;

    3.2.4.2) necessários à conservação de direitos;

    3.2.4.3) ação de alimentos;

    3.2.4.4) nomeação e remoção de tutor;

    3.2.4.5) aqueles que a lei determinar.

  • Está com dificuldade para saber o que é Férias Forenses x Recesso Judiciário x Férias do Advogado x Feriados????

    Olhar essa tabela que pode ajudar:

    https://ibb.co/jWFqz2z

    Em caso de erro acessar (somente remover os espaços e apertar enter)

    www . ibb . co / jWFqz2z

    Q1295551

    Q785070

    Q702520

    Q677105

    Q1120529

    Q1611678

    Q1318941

  • A excepcionalidade de horários é para a CIP:

    Citação;

    Intimação e

    Penhora!

  • Começa a rezar que o oficial de justiça vai embora