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Gabarito Letra C
O Relativamente incapaz é assistido, enquanto que o absolutamente incapaz é representado. No primeiro caso, que é de assistência, é preciso que o incapaz se apresente pessoalmente, já no segundo, não.
CC
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.
§ 1o Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter:
VII - assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encerrando o ato.
bons estudos
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Complementando a fundamentação da letra c:
Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.
§ 1o Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter:
VII - assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encerrando o ato.
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Famoso R I A
Relativamente Incapaz Assistido
Absolutamente Incapaz Representado
Bons estudos!!
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Outro macete:
Relativamente --> assistido
Absolutamente --> representado
R-->A
A-->R
Uma é o contrário da outra.
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Complementando os estudos:
Código Civil
Art. 1.691. Não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz.
Parágrafo único. Podem pleitear a declaração de nulidade dos atos previstos neste artigo:
I - os filhos;
II - os herdeiros;
III - o representante legal.
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Os comentários do Renato são excelentes!
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Famoso R I A para os dois lados (Mnemônico):
Relativamente Incapaz Assistido
Absolutamente Incapaz Representado
Art. 4º CC: São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.
§ 1o Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter:
VII - assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encerrando o ato.
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RENATO vai ser auditor do ICMS pra quem nao sabe.
Foi aprovado em 7 no ICMS RO. Parabens, vc eh minha inspiração.
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A questão trata de capacidade.
Código
Civil:
Art. 4o São incapazes, relativamente a
certos atos ou à maneira de os exercer:
(Redação dada pela Lei
nº 13.146, de 2015)
(Vigência)
I - os maiores de dezesseis e menores de
dezoito anos;
Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de
tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.
§ 1o Salvo
quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter:
VII
- assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião ou
seu substituto legal, encerrando o ato.
A) não precisa comparecer pessoalmente ao ato de lavratura da escritura,
bastando ser assistido por seu representante legal, que deverá comparecer obrigatoriamente.
Amarildo precisa comparecer pessoalmente ao ato de lavratura da escritura, não
bastando ser assistido por seu representante legal, que também deverá
comparecer ao ato.
Incorreta
letra “A".
B) não precisa comparecer ao ato da lavratura da escritura, pois será
representado pelo Ministério Público, que deverá comparecer pessoalmente ao
ato.
Amarildo precisa comparecer pessoalmente ao ato de lavratura da escritura,
devendo também estar assistido por seu representante legal, que também deverá
comparecer ao ato.
Incorreta
letra “B".
C) comparecerá pessoalmente ao ato da lavratura da escritura, outorgando-a,
regularmente assistido.
Amarildo comparecerá pessoalmente ao ato da lavratura da escritura,
outorgando-a, regularmente assistido.
Correta
letra “C". Gabarito da questão.
D) comparecerá pessoalmente e outorgará a escritura de compra e venda,
sendo-lhe dispensável representação ou assistência, pois a forma do ato pode
ser suprida pela declaração de vontade, independentemente da idade do
declarante ou outro requisito.
Amarildo
deverá comparecer pessoalmente ao ato da lavratura da escritura, outorgando-a, devendo
estar regularmente assistido, pois é relativamente incapaz.
Incorreta
letra “D".
E) não precisa comparecer pessoalmente ao ato da lavratura da escritura,
bastando ser representado por seu representante legal, que deverá comparecer
obrigatoriamente.
Amarildo
precisa comparecer pessoalmente ao ato da lavratura da escritura, outorgando-a,
devendo estar regularmente assistido, que deverá comparecer, também, ao ato.
Incorreta
letra “E".
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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Meus parabéns pela aprovação Renato!
Suas contribuições aqui nos comentários das questões são muito valiosos!
Obrigado por partilhar o conhecimento. Que tanto o conhecimento, quanto as aprovações se multipliquem para ti e para nós!
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Ah, Renato!Parabénsss!!!Vc é O CARA!!!Merece demais essa aprovação!!!Obrigada por compartilhar seus conhecimentos conosco através de seus excelentes comentários!Muito sucesso pra vc sempre!!! : )
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Acho que o Bruno TRT trolou geral! kkkkkkkkkk
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GABARITO: C
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.
§ 1o Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter:
VII - assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encerrando o ato.
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
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ARTIGO 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.
§ 1º Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter:
I - data e local de sua realização;
II - reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas;
III - nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação;
IV - manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes;
V - referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato;
VI - declaração de ter sido lida na presença das partes e demais comparecentes, ou de que todos a leram;
VII - assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encerrando o ato.
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ABSOLUTAMENTE INCAPAZ REPRESENTADO (AIR) => 1 ASSINA
RELATIVAMENTE INCAPAZ ASSISTIDO (RIA) =======> 2 ASSINAM