-
Gabarito Letra E
A) Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes
B) Errado, a solidariedade pode ser ativa ou passiva, sendo compatível com as obrigações de dar.
C) Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes
D) Art. 269. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago
E) CERTO: Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto
Bons estudos
-
Acertiva correta letra E
Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
-
Alternativa correta: letra E.
E) O pagamento parcial da obrigação não extingue a solidariedade, que permanece quanto ao remanescente [da dívida].
-
Uma das diferenças da indivisibilidade, nesta, quando vc paga, fica desobrigado pelo valor restante.
Att,
-
A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA, sobre o tema solidariedade.
A) Incorreta. decorre apenas da vontade das partes, não podendo ser imposta por lei.
A solidariedade decorre, além da vontade das parte, também por lei, em conformidade com artigo Art. 265 do CC: " A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes".
B) Incorreta. é incompatível com as obrigações de dar.
A solidariedade é compatível com as obrigações de dar.
C) Incorreta. decorre apenas da lei, não podendo ser estabelecida pela vontade das partes.
Vide explicação na assertiva "a".
Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes
D)
Incorreta. em havendo mais de um credor, em dívida de natureza solidária, a obrigação do devedor que paga a somente um credor não é extinta.
Consoante o artigo 269 do CC: "O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago"
E)
Correta. o pagamento parcial da obrigação não extingue a solidariedade, que permanece quanto ao remanescente.
Fundamento: Art. 275 do CC. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto
GABARITO DO PROFESSOR: ASSERTIVA E.
-
RESOLUÇÃO:
a) decorre apenas da vontade das partes, não podendo ser imposta por lei. à INCORRETA: Há solidariedade por determinação legal também.
b) é incompatível com as obrigações de dar. à INCORRETA: a solidariedade é compatível com a obrigação de dar, como a entrega de um boi reprodutor.
c) decorre apenas da lei, não podendo ser estabelecida pela vontade das partes. à INCORRETA: a solidariedade pode decorrer de manifestação de vontade.
d) em havendo mais de um credor, em dívida de natureza solidária, a obrigação do devedor que paga a somente um credor não é extinta. à INCORRETA: o devedor se exonera pagando a qualquer dos credores solidários
e) o pagamento parcial da obrigação não extingue a solidariedade, que permanece quanto ao remanescente. à CORRETA!
Resposta: E
-
GABARITO LETRA E
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
-
Por que a letra D está errada?
d) em havendo mais de um credor, em dívida de natureza solidária, a obrigação do devedor que paga a somente um credor não é extinta.
Art. 269. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.
Se está afirmando que a obrigação não é extinta, então é porque ainda tem a receber. Não é?
-
Até que enfim acertei uma de Direito Civil!