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ID
2107579
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a solidariedade,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes

    B) Errado, a solidariedade pode ser ativa ou passiva, sendo compatível com as obrigações de dar.

    C) Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes

    D) Art. 269. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago

    E) CERTO: Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto

    Bons estudos

  • Acertiva correta letra E

    Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto. 

  • Alternativa correta: letra E.

     

    E) O pagamento parcial da obrigação não extingue a solidariedade, que permanece quanto ao remanescente [da dívida].

  • Uma das diferenças da indivisibilidade, nesta, quando vc paga, fica desobrigado pelo valor restante. 

    Att, 


  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA, sobre o tema solidariedade.

    A) Incorreta. decorre apenas da vontade das partes, não podendo ser imposta por lei.
    A solidariedade decorre, além da vontade das parte, também por lei, em conformidade com artigo Art. 265 do CC: " A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes".

    B) Incorreta. é incompatível com as obrigações de dar.
    A solidariedade é compatível  com as obrigações de dar. 

    C) Incorreta. decorre apenas da lei, não podendo ser estabelecida pela vontade das partes.
    Vide explicação na assertiva "a".
    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes 

    D) Incorreta. em havendo mais de um credor, em dívida de natureza solidária, a obrigação do devedor que paga a somente um credor não é extinta.
    Consoante o artigo 269 do CC: "O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago"

    E) Correta. o pagamento parcial da obrigação não extingue a solidariedade, que permanece quanto ao remanescente. 
    Fundamento: Art. 275 do CC. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto

    GABARITO DO PROFESSOR: ASSERTIVA E.

  • RESOLUÇÃO:

    a) decorre apenas da vontade das partes, não podendo ser imposta por lei. à INCORRETA: Há solidariedade por determinação legal também.

    b) é incompatível com as obrigações de dar. à INCORRETA: a solidariedade é compatível com a obrigação de dar, como a entrega de um boi reprodutor.

    c) decorre apenas da lei, não podendo ser estabelecida pela vontade das partes. à INCORRETA: a solidariedade pode decorrer de manifestação de vontade.

    d) em havendo mais de um credor, em dívida de natureza solidária, a obrigação do devedor que paga a somente um credor não é extinta. à INCORRETA: o devedor se exonera pagando a qualquer dos credores solidários

    e) o pagamento parcial da obrigação não extingue a solidariedade, que permanece quanto ao remanescente. à CORRETA!

    Resposta: E

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

  • Por que a letra D está errada?

    d) em havendo mais de um credor, em dívida de natureza solidária, a obrigação do devedor que paga a somente um credor não é extinta.

    Art. 269. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.

    Se está afirmando que a obrigação não é extinta, então é porque ainda tem a receber. Não é?

  • Até que enfim acertei uma de Direito Civil!