-
Gabarito Letra C
O Código Civil Brasileiro de 2002 traz um tratamento em relação à obrigação composta objetiva alternativa ou disjuntiva (ou tão somente obrigação alternativa) entre os seus arts. 252 a 256. Trata-se da obrigação que se apresenta com mais de uma prestação, sendo certo que apenas uma delas deve ser cumprida pelo devedor. Normalmente, a obrigação alternativa é identificada pela conjunção ou, que tem natureza disjuntiva, justificando a outra nomenclatura dada pela doutrina.
Havendo duas prestações, o devedor se desonera totalmente satisfazendo apenas uma delas. Como ocorre na obrigação de dar coisa incerta, o objeto da obrigação alternativa é determinável, cabendo uma escolha, do mesmo modo denominada concentração, que no silêncio cabe ao devedor (art. 252, caput, do CC).
Entretanto, a obrigação alternativa não se confunde com a obrigação de dar coisa incerta. porque a primeira é uma obrigação composta (com duas ou mais prestações), enquanto a segunda é uma obrigação simples, com apenas uma prestação e objeto determinável.
FONTE: Flávio Tartuce 2015.
bons estudos
-
Sendo mais técnica, as obrigações poderiam ser classificadas como:
1. Alternativas - possibilidade de escolha do devedor entre duas ou mais prestações (art. 252). No caso, escolha entre o próprio carro e o carro da mãe.
OBS: NÃO confundir com obrigação incerta, quando há determinação de quantidaade e do gênero (art. 243)
2 .Obrigação facultativa/ de fácil solução - apenas quanto à obrigação de repassar o valor do carro em caso de dificuldade de cumprimento da obrigação originária. Nesse caso, trata-se de uma faculdade do devedor, não podendo essa obrigação ser exigida.
-
Jogo rápido: obrigação alternativa é para mais de um objeto; obrigação facultativa é para mais de uma prestação.
-
A obrigação alternativa, ou disjuntiva, é aquela em que existem duas ou mais prestações, porém, o devedor está obrigado a entregar somente uma delas. Por exemplo, entregar uma casa térrea ou um sobrado.
A obrigação cumulativa, ou conjuntiva, é aquela em que existem duas ou mais prestações e o devedor está obrigado a entregar todas elas. Por exemplo, entregar uma casa térrea e um sobrado.
Na facultativa, é uma obrigação de objeto ÚNICO, embora assista ao devedor a faculdade de, querendo, quando do pagamento, substituir a prestação originária por outra (Tartuce: por determinada quantia em dinheiro).
Exemplo: não existem duas prestações em alternatividade, acontece que QUANDO do pagamento, SE o devedor quiser, ele tem a faculdade de entregar o outro objeto, outra prestação.
Nesta última, se ocorre força maior, caso fortuito, se a obrigação principal se extinguir, não se converte em perdas e danos, e o credor não pode exigir o outro objeto.
eu acho que o comentário o colega Sírio, não está correta
-
O jogo rápido do Sírio faz sentido sim, pois, a obrigação alternativa se trata de uma obrigação composta (mais de uma prestação) e facultativa ocorre em obrigações simples, havendo uma única prestação.
-
esse Renato vai longe, sempre com comentos plausivos, objetivo, fundamentação e coerente com a pergunta, enfim, um caro q merece admiração!!
-
a) de dar coisa incerta. Na obrigação de dar coisa incerta, antes da concentração (escolha), tem-se, apenas, o gênero e a quantidade.
b) cumulativa. As obrigações comutativas são aquelas compostas pela multiplicidade de objetos obrigando-se o devedor ao cumprimento de todas as prestações da relação obrigacional, de forma cumulativa.
c)alternativa. As obrigações alternativas são aquelas compostas pela multiplicidade de objetos obrigando-se o devedor ao cumprimento de uma das prestações estabelecidas na relação obrigacional, de forma alternativa.
d)de fazer. Nas obrigações de fazer é imposta ao devedor a prática de uma conduta que trará ao credor uma comodidade, e como é inerente ao Direito das Obrigações essa conduta possui carga de economicidade.
e)de resultado.
https://www2.qconcursos.com/questoes-de-concursos/materiais-de-apoio/modalidades-de-obrigacoes-4316
-
A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA, no que tange à obrigação.
Marilda contraiu com Paulo a obrigação de entregar seu carro em determinada data, ou, assim pactuado, poderiam substituí-la pela entrega do carro da mãe de Marilda, e, na total impossibilidade cumpri-la, poderia Paulo receber o valor do carro.
Obrigação Alternativa:
consiste na obrigação de objeto múltiplo, ou seja, as prestações são unidas pelas partículas disjuntivas "ou". Segundo o art. 252 do Código Civil "nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.
-
RESOLUÇÃO:
Marilda é devedora de obrigação alternativa, pois pode cumprir a prestação, pela entrega de seu carro, pelo de sua mãe ou pelo valor correspondente ao carro. Qualquer das 3 atividades seria suficiente para o cumprimento da obrigação.
Resposta: C
-
Esse enunciado lembrou A Grande Família, com a Marilda e o Paulão da regulagem kk.
-
GABARITO LETRA C
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
-
o ''OU'' já entrega que é uma obrigação alternativa.
-
Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.
OBRIGAÇÃO 1 = Marilda contraiu com Paulo a obrigação de entregar seu carro em determinada data, (....)
OBRIGAÇÃO 2 = (...) ou, assim pactuado, poderiam substituí-la pela entrega do carro da mãe de Marilda, (....)
OBRIGAÇÃO 3 = (...) e, na total impossibilidade cumpri-la, poderia Paulo receber o valor do carro.