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Gabarito Letra E
CF
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
IV - produtos industrializados;
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior
bons estudos
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Segue a tabela:
UNIÃO: II,IE,IPI,IOF,IEG,IGF,ITR,IR e impostos residuais.
ESTADOS: ICMS,IPVA,ITCMD
MUNICÍPIOS: IPTU,ISS,ITBI
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Nunca mais esqueci os impostos de competência estadual (art. 155; I, II e III, da CF/88) com esse mnemônico:
Peguei meu carro (IPVA), circulei (ICMS) pra olhar as gatinhas , bati e morri (ICMD)
É bem bobo, mas ajuda...
Abraço!
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Repassando o esquema disponibilizado pelo colega Wilsinho.
Competência tributária dos Municípios
Competência Privativa: IPTU, ISS, ITBI
Competência Comum: Taxas e contribuições de melhoria
Competência Especial: Contribuições para a previdência de seus servidores e contribuição de iluminação pública
Competência tributária dos ESTADOS
Competência Privativa: ICMS, ITCD, IPVA
Competência Comum: Taxas e contribuições de melhoria
Competência Especial: Contribuições para a previdência de seus servidores (Art. 149 §1)
Competência tributária da UNIÃO
Competência Privativa: II, IE, IOF, IR, IPI, ITR, IGF, Impostos residuais*, Empréstimos Compulsórios*
Competência Comum: Taxas e contribuições de melhoria
Competência Especial: Contribuições para a previdência de seus servidores, CSLL, Contribuições Residuais *
Lei complementar
1- IGF (art. 153, VII)
2- Empréstimos compulsórios (Art. 148)
3- Impostos residuais (Art. 154, I)
4- Contribuições sociais não previstas na CF (Art. 195 §4 + Art. 154, I).
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LETRA E CORRETA
Impostos Municipais:
IPTU;
ITBI;
ISS.
Impostos Estaduais:
ICMS;
IPVA;
ITCMD.
Impostos Federais:
DEMAIS
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Os tributos que podem ser instituídos pela União:
Imposto de Importação
Imposto de Exportação
IR
IPI
IOF
ITR
IGF
Imposto extraordinário (em caso de guerra)
Empréstimo compulsório
Impostos residuais
Contribuições especiais
Contribuição para o custeio do regime previdenciário de seus servidores públicos
Taxas e Contribuições de melhoria
Tributos que podem ser instituidos pelos Estados e DF:
ICMS
ITCMD
IPVA
Contribuição para o custeio do regime previdenciário de seus servidores públicos
Taxas e Contribuições de melhoria
Tributos que podem ser instituidos pelos Municipios:
IPTU
ISS
ITBI
Contribuição para o custeio do regime previdenciário de seus servidores públicos
Contribuição para o Serviço de Iluminação Pública
Taxas e Contribuições de melhoria
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados; (IPI)
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
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ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCMD)
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)
III - propriedade de veículos automotores.