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ID
2107606
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Instituir impostos sobre produtos industrializados, sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos inclui-se na competência

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    CF
    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
    IV - produtos industrializados;
     

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior

    bons estudos

  • Segue a tabela:

     

     

     

    UNIÃO:  II,IE,IPI,IOF,IEG,IGF,ITR,IR e impostos residuais.

     

     

    ESTADOS: ICMS,IPVA,ITCMD

     

     

    MUNICÍPIOS: IPTU,ISS,ITBI

  • Nunca mais esqueci os impostos de competência estadual (art. 155; I, II e III, da CF/88) com esse mnemônico:

     

    Peguei meu carro (IPVA), circulei (ICMS) pra olhar as gatinhas , bati e morri (ICMD)

     

    É bem bobo, mas ajuda...
    Abraço!

  • Repassando o esquema disponibilizado pelo colega Wilsinho.

     

    Competência tributária dos Municípios

    Competência Privativa: IPTU, ISS, ITBI

    Competência Comum: Taxas e contribuições de melhoria

    Competência Especial: Contribuições para a previdência de seus servidores e contribuição de iluminação pública 



    Competência tributária dos ESTADOS

    Competência Privativa: ICMS, ITCD, IPVA

    Competência Comum: Taxas e contribuições de melhoria 

    Competência Especial: Contribuições para a previdência de seus servidores (Art. 149 §1)


     


    Competência tributária da UNIÃO

    Competência Privativa: II, IE, IOF, IR, IPI, ITR, IGF, Impostos residuais*, Empréstimos Compulsórios*

    Competência Comum: Taxas e contribuições de melhoria 

    Competência Especial: Contribuições para a previdência de seus servidores, CSLL, Contribuições Residuais *


     

    Lei complementar

    1- IGF (art. 153, VII)

    2- Empréstimos compulsórios (Art. 148)

    3- Impostos residuais (Art. 154, I)

    4- Contribuições sociais não previstas na CF (Art. 195 §4 + Art. 154, I).

  • LETRA E CORRETA 

    Impostos Municipais:

    IPTU;

    ITBI;

    ISS.

    Impostos Estaduais:

    ICMS;

    IPVA;

    ITCMD.

    Impostos Federais:

    DEMAIS

  • Os tributos que podem ser instituídos pela União:

     

    Imposto de Importação

    Imposto de Exportação

    IR

    IPI

    IOF

    ITR

    IGF

    Imposto extraordinário (em caso de guerra)

    Empréstimo compulsório

    Impostos residuais

    Contribuições especiais

    Contribuição para o custeio do regime previdenciário de seus servidores públicos

    Taxas e Contribuições de melhoria 

     

    Tributos que podem ser instituidos pelos Estados e DF:

     

    ICMS

    ITCMD

    IPVA

    Contribuição para o custeio do regime previdenciário de seus servidores públicos

    Taxas e Contribuições de melhoria 

     

    Tributos que podem ser instituidos pelos Municipios: 

     

    IPTU

    ISS

    ITBI

    Contribuição para o custeio do regime previdenciário de seus servidores públicos

    Contribuição para o Serviço de Iluminação Pública

    Taxas e Contribuições de melhoria

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados; (IPI)

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     

    ==================================================================


    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

     

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCMD)

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

     

    III - propriedade de veículos automotores.