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Gabarito A seria a incorreta, mas o QC cadastrou outra.
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
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A alternativa D também está incorreta:
Lei 101 / 2000
Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
Bons estudos!
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A banca deu gabarito D, porém a letra A também está errada. Deve ser anulada.
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não enxergo a Letra A como errada,
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
Consequentemente:
A despesa total com pessoal da União, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder o percentual de 60% da receita corrente líquida.
Se não pode exceder 50%, logicamente também não poderá exceder 60%
Logo, não deveria ser anulada
Resposta LETRA D
Lei 101 / 2000 Art. 51. Quem promove é o Poder Executivo.