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ID
2107828
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IFN-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Relativamente aos dispositivos contidos na Lei Complementar N° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A  seria a incorreta, mas o QC cadastrou outra.


     

      Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

  • A alternativa D também está incorreta:

    Lei 101 / 2000

    Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

    Bons estudos!

  • A banca deu gabarito D, porém a letra A também está errada. Deve ser anulada.

  • não enxergo a Letra A como errada, 

      Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    Consequentemente:

    A despesa total com pessoal da União, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder o percentual de 60% da receita corrente líquida.

    Se não pode exceder 50%, logicamente também não poderá exceder 60%

    Logo, não deveria ser anulada

    Resposta LETRA D 

    Lei 101 / 2000 Art. 51. Quem promove é o Poder Executivo.