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Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
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A questão está errada, pois são 2 anos e não 3 e a sentença condenatória transitada em julgado é para os que já passaram desse período de 2 anos.
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A questão está errada, são dois anos e não três como diz a questão.
O gabarito está errado.
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Gente sem dúvidas essa questão errada, pois de acordo com Art. 95 da CF os juízes gozam das seguintes garantias:
I- vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após DOIS ANOS DE EXERCICIO, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
Logo, a vitaliciedade é adquirida após dois anos de exercício ( e não 3 como diz a questão), e só após adquirir a vitaliciedade é que a perda do cargo só se dará por sentença transitada em julgado.
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Essa vai para o rol das asneiras do CESPE, que não são poucas...
Nenhuma surpresa para mim. Num outro concurso, essa mesma Banca afirmou que a confissão real é prova absoluta e o juiz está obrigado a acatá-la, mandado para as cucuias o sistema do livre convencimento motivado...
Sem dúvida, a pior das bancas.
Lamentável!
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Já saiu no site do Cespe:
48 C ---> E Deferido com alteração
A vitaliciedade assegura que o magistrado somente perderá o cargo mediante sentença judicial transitada em julgado. No
caso de juiz de primeiro grau, a vitaliciedade será adquirida após DOIS anos de exercício, somente podendo o juiz perder o
cargo, nesse período, mediante deliberação do tribunal a que estiver vinculado – CF. art. 95, I. Art. 95. Os juízes gozam das
seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a
perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença
judicial transitada em julgado.
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Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado
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Poderiam limpar estes comentários. Isto aqui está um festival de nulidades e de redundâncias. Os comentários servem para elucidar a questão, não para criticar a banca. Se já há comentário reproduzindo o dispositivo legal, pra que repetir a mesma resposta? Pra ganhar estrelinha? Socorro.
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Olá, pessoal!
O gabarito foi atualizado para "E", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.
Justificativa da Banca: A vitaliciedade assegura que o magistrado somente perderá o cargo mediante sentença judicial transitada em julgado. No caso de juiz de primeiro grau, a vitaliciedade será adquirida após DOIS anos de exercício, somente podendo o juiz perder o cargo, nesse período, mediante deliberação do tribunal a que estiver vinculado – CF. art. 95, I. Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.
Bons estudos!
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CF. art. 95, I. Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.
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"A vitalicidedade, em primeiro grau de jurisdição, só será adquirida após 2 anos de efetivo exercício do cargo, desde que, naturalmente, o magistrado supere o denominado estágio probatório.Nos 2 primeiros anos, para que o juiz, que ingressou na carreira por meio de concurso de provas e títulos, ocupando o cargo de juiz substituto(art. 93, I) a perda do cargo dependerá de deliberação do tribunal a que estiver vinculado(art. 95,I)" Direito Costitucional Esquematizado - Pedro Lanza
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Pessoal,
Muito cuidado para confundir vitalicidade dos magistrados com estabilidade do serviço público conforme a lei 8112. A primeira é uma garantia constitucional e é adquirida após 2 anos de exercício no cargo após estágio probatório, já na lei 8112 esse prazo é de 3 anos.
Lembrando que magistrado em estágio probatório só perderá o cargo com deliberação do tribunal que está vinculado.
Lembrando também que após adquirida a vitalicidade, o magistrado somente perderá o cargo em virtude de sentença condenatória transitada em julgado.
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Nao sei colocar imagem aqui. Desculpe..
Mas quem clicar, NUNCA MAIS vai errar uma questao dessa !
https://fbcdn-sphotos-f-a.akamaihd.net/hphotos-ak-frc1/1005414_466473603438168_733642317_n.jpg
XD
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SIMPLIFICANDO
estabilidade 3 anos
Vitaliciedade : 2 anos quando for indicado: no momento da posse
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Não há que se falar em perda de cargo.
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A questão apresenta dois erros. O primeiro é que o período para o atingimento da vitaliciedade pelo juiz é de dois anos e não três como afirma o item. O segundo é que, durante o período do estágio probatório, o juiz poderá perder o seu cargo por meio de deliberação do tribunal a que estiver
vinculado, e, somente após adquirida a vitaliciedade, poderá perder o cargo por meio de sentença judicial transitada em
julgado.
CF/88, art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício,
dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a
que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial
transitada em julgado;
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Errado.. após 2 anos de exercício!!
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CF/88
(...)
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
(...).
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Vitaliciedade
Magistrados no 1º Grau -> 2 Anos de efetivo exercicio (PERDA: DEPENDE - DELIBERAÇÃO TRIBUNAL/JUIZ ESTIVER VINCULADO OU SENTENÇA JTJ- DURANTE ESSE PERIODO)
Magistrados do 2º Grau e Ministros dos T. Superiores -> Ocorre com a POSSE!
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2 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO.
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1º grau = 2 anos
2º grau = posse
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A CF assegura aos magistrados de primeiro grau a prerrogativa da vitaliciedade, adquirida após três anos de exercício no cargo ...
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Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
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A vitaliciedade do Magistrado é adquirida após 2 anos de exercício.
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A CF assegura aos magistrados de primeiro grau a prerrogativa da vitaliciedade, adquirida após dois anos de exercício no cargo, e, nesse período de três anos, a perda do cargo pelo magistrado depende de deliberação do tribunal a que está vinculado.
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2 anos.
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errado
parei de ler em 3 anos...
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Justificativa da Banca: A vitaliciedade assegura que o magistrado somente perderá o cargo mediante sentença judicial transitada em julgado. No caso de juiz de primeiro grau, a vitaliciedade será adquirida após DOIS anos de exercício, somente podendo o juiz perder o cargo, nesse período, mediante deliberação do tribunal a que estiver vinculado – CF. art. 95, I. Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.