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ERRADO.
É expressamente proibida pela lei 9784, em seu artigo Art. 13, a delegação de atos de caráter normativo.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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ERRADO
Segundo a Lei n.º 9.784/1999:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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É o contrário...a lei VEDA expressamente!!!
Gabarito:
ERRADA
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Lei 9784/99:
"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I. a edição de atos de caráter normativo;
II. a decisão de recursos administrativos;
III. as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
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É a famosa regra do DENOREX. Não se admite a delegação de DEcisões de recursos administrativos, atos NORmativos e matérias de competência EXclusiva.
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ERRADO
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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ERRADO
NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO
NOREX
atos de caráter NORMATIVO
decisão de RECURSOS administrativos
atos de competência EXCLUSIVA
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Amigos do QC,
Tem algo que eu acho mais difícil de entender do que algumas qestões: Colegas de boa vontade têm o trabalho de digitar seus comentários e de dividir conhecimento e as pessoas avaliam seus comentários como regulares... Como assim? Deêm uma olhada nos comentários dessa questão, um monte deles traz o artigo com as hipóteses em que não pode haver delegação, um amigo trouxe um mnemônico ótimo - NOREX -, o que mais é necessário? se o comentário respondeu a tudo o que a questão quer saber, ele deveria ser classificado como perfeito, certo? Aff! Vamos deixar a competição para a hora da prova, né?!
Aproveito para deixar meu agradecimento aos colegas que se dispõem a dividir o conhecimento! Obrigada!
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O
candidato é chamado a julgar se a afirmativa em tela está ou não correta,
relativamente ao tema delegação de competências, tal como disciplinado na Lei
9.784/99. A assertiva encontra-se claramente equivocada, porquanto em manifesto
confronto com o teor do art. 13, inciso I, do diploma legal acima referido.
Nesse dispositivo, a lei expressamente veda a delegação de competência, no que
pertine:
I – à edição de atos de caráter normativo;
II – à decisão de recursos
administrativos; e
III – às matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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A questão erra ao falar "admite expressamente a delegação", outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Regime jurídico administrativo; Poderes da Administração;
Em algumas circunstâncias, pode um agente transferir a outro funções que originariamente lhe são atribuídas, fato esse denominado delegação de competência. Entretanto, não se admite delegar a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
GABARITO: CERTA.
Um minemônico pode ajudar a memorizar as competências que não podem ser objeto de delegação:
Invocáveis/ Indelegáveis = NOREX
NO - Edição de atos normativos
R - Decisão de recurso administrativo
EX - Competência exclusiva
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É uma das vedações.
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Lei 9.784/99:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Gab: errado
CENORA
Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.
atos de caráter NOrmativo;
Recursos Administrativos;
Fonte: amigos do qconcursos
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Não pode delegar a CE.NO.RA
CE - competencia Exclusiva
NO - edição de atos NOrmativos
RA - decisão de Recursos Administrativos
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ELEMENTOS OU REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVOS – art. 2º, LAP;
Fi – Fo – C – O – M => finalidade / forma / competência / objeto / motivo;
a. Finalidade – interesse da coletividade / pública; - vicio na finalidade = será nulo / não admite a convalidação;
b. Forma – regra = escrita / exceção = verbal; sinais; cores; sons... - vicio na forma = admite convalidação;
c. Competência – conceito = poder / sujeito; - característica = pública – irrenunciável – imprescritível; - delegação = ida; horizontal e vertical / avocar = volta; só vertical;
d. Objeto: conteúdo material do ato – efeito prático esperado; - Vício = Não admite convalidação; / ato discricionário;
e. Motivos: pressupostos de fato + de direito àvincula-se o motivo ao ato realizado; à - Vício = Não admite convalidação; / ato discricionário;
ADMITEM A CONVALIDAÇÃO (ex tunc) / delegação
(FOCO)
- FORMA – desde que não essencial
- COMPETÊNCIA – excesso de poder (nulo) / Salvo: CE-NO-RA: Competência exclusiva / Atos normativos / Rec. administrativos
NÃO ADMITEM A CONVALIDAÇÃO
- FINALIDADE (desvio de poder, abuso de finalidade)
- MOTIVO
- OBJETO
- e atos impugnados pelo particular, interessado.
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Boa João!
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No que se refere à competência dos órgãos administrativos, a Lei n.º 9.784/1999
NÃO admite expressamente a delegação de competência para a edição de atos de caráter normativo.
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E - edição de atos NOrmativos
DE - decisão de Recursos Administrativos
MA - Matéria de Competência Exclusiva
CE - Competencia Exclusiva
NO - edição de atos NOrmativos
RA - decisão de Recursos Administrativos
NO - Edição de atos normativos
R - Decisão de recurso administrativo
EX - Competência exclusiva
ESCOLHA UM E NÃO ERRE MAIS! ;D
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EDEMA NÃO PODE.
GAB. E
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Gabarito:"Errado"
CE-NO-RA
Lei 9.784/99, art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Edição, decisão e competência exclusiva não se delega!
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A CE NO RA é indelegável
CE-NO-RA !
CE Competência exclusiva
NO - Edição de atos normativos
R A- Decisão de recurso administrativo