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ID
2109529
Banca
CETRO
Órgão
AMAZUL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Dentre os diversos dispositivos legais que tratam da equidade normativa entre empregado e empregador, representados pelos respectivos sindicatos, aquele que trata do ajuizamento no Tribunal Regional do Trabalho para solucionar conflitos entre as partes coletivas que compõem uma relação de trabalho denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra e) de Arri, égua!

    Dissídio coletivo é uma ação proposta à Justiça do Trabalho resultante da inexistência de acordo prévio, na negociação direta entre as partes (empregador e empregado).

    Em outras palavras, esta é uma ação muito comum. Onde, não havendo acordo entre a empresa e o sindicato da categoria profissional, ambas as partes devem litigar a negociação judicialmente (Justiça do Trabalho).

  • Gente, mas qdo fala em "solucionar conflitos entre as partes coletivas", não se refere a sindicatos? E se referindo a sindicatos, nao seria convenção? Além do mais q questao fala que são representados pelos sindicatos....Não entendo!

  • Conflito entre partes COLETIVAS – é competência da SDC dos respectivos Tribunais. Nesse caso, é dissidio coletivo.

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