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ID
2109535
Banca
CETRO
Órgão
AMAZUL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se resulta ao direito de gozo de férias, analise as assertivas abaixo.
I. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o trabalhador terá direito ao gozo de férias, no período de 12 dias corridos, quando ocorrerem de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas injustificadas dentro do período aquisitivo.
II. Não terá direito a férias o trabalhador que, no curso do período aquisitivo, tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
III. Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.
IV. Na modalidade de regime de tempo parcial, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, considerando a proporção de 16 (dezesseis) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 (vinte) horas, até 25 (vinte e cinco) horas.
É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c) de Cuscuzeira.

    Assertiva I - Correta. Art. 130, IV. "12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas."

    Assertiva II - Correta. Art. 133, II. "Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos."

    Assertiva III - Correta. Art. 138, CLT. "Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviço, a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele."

    Assertiva IV - Errada. Art. 130-A, II, CLT. "16 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 horas, até 22 horas."

  • DESATUALIZADA

  • lembrem-se que, para doméstica, valem as férias parciais