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ID
2109559
Banca
CETRO
Órgão
AMAZUL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Considerando a Lei nº 7.415/1985 e o Enunciado TST 172, que determinam que as horas extraordinárias habitualmente prestadas devam ser computadas no cálculo do DSR, um empregado, cuja jornada mensal seja de 220 horas, com salário de R$1.100,00 por mês, e que tenha trabalhado 10 horas extras (50%) no mês de janeiro e 25 dias úteis, receberá a título de DSR sobre horas extras o valor de

Alternativas
Comentários
  • Primeiro passo é encontrar o valor das horas normais trabalhadas, em seguida acrescentar a porcentagem no valor encontrado. Sendo assim:

    1.100/220= 5

    50% de 5 = 2,5

    5 + 2,5 = 7,5

    Agora vamos dividir o total de horas extras (10 horas) pelo total de dias úteis trabalhados (25 dias) e multiplicarmos pelo número de domingos e feriados, que da um total de (5)

    10/25= 0,40

    0,40*5 =2

    Agora vamos multiplicar o valor das horas com acréscimo pelo cálculo de dsr

    7,5*2= 15