Considerando a Lei nº 7.415/1985 e o Enunciado TST
172, que determinam que as horas extraordinárias
habitualmente prestadas devam ser computadas no
cálculo do DSR, um empregado, cuja jornada mensal seja
de 220 horas, com salário de R$1.100,00 por mês, e que
tenha trabalhado 10 horas extras (50%) no mês de janeiro
e 25 dias úteis, receberá a título de DSR sobre horas
extras o valor de