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A Atenção Domiciliar, no âmbito do SUS, deverá ser organizada em três Modalidades:
AD1: destina-se aos usuários que possuam problemas de saúde controlados/compensados e com dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma unidade de saúde, que necessitam de cuidados com menor frequência e menor necessidade de recursos de saúde. A prestação da assistência na modalidade AD1 é de responsabilidade das equipes de atenção básica, incluindo equipes de Saúde da Família e Núcleos de Apoio à Saúde da Família, por meio de visitas regulares em domicílio, no mínimo, uma vez por mês.
AD2: destina-se aos usuários que possuam problemas de saúde e dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma unidade de saúde e que necessitem de maior frequência de cuidado, recursos de saúde e acompanhamento contínuos, podendo ser oriundos de diferentes serviços da rede de atenção. A prestação de assistência à saúde na modalidade AD2 é de responsabilidade da Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD) e da Equipe Multiprofissional de Apoio (EMAP), ambas designadas para esta finalidade.
AD3: A modalidade AD3 destina-se aos usuários que possuam problemas de saúde e dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma unidade de saúde, com necessidade de maior frequência de cuidado, recursos de saúde, acompanhamento contínuo e uso de equipamentos, podendo ser oriundos de diferentes serviços da rede de atenção à saúde. A prestação de assistência à saúde na modalidade AD2 é de responsabilidade da Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD) e da Equipe Multiprofissional de Apoio (EMAP), ambas designadas para esta finalidade.
Para a admissão de usuários nas modalidades AD2 e AD3 é fundamental a presença de cuidador identificado.
Nas modalidades AD2 e AD3, deverá ser garantido, se necessário, transporte sanitário e retaguarda de unidades assistenciais de funcionamento 24 horas, definidas previamente como referência para o usuário, nos casos de intercorrências.
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Portaria Domiciliar no SUS GM/ MS 825/2016
Objetivos
reduzir a demanda por atendimento hospitalar
redução do pedriodo de permanencia de usuarios internados
humanaização da atenção a saude , com a ampliaçao da autonomia dos usuarios
a dessistuonalização e estrura do RAS
indicação AD
Pessoas com ESTABILIDADE CLINICA necessitam de atenção á saude em situação de rstrição ao leito ou ao lar de maneira temporaria ou permanete grau vulnerabilidade no qual a AD é considerada a oferta mais oportuna para tratamento, paliação reabilitação e prevenção de agravos, tendo em vista a ampliação de autonomia do ususario familia e cuidador
AD1 Saúde da familia AD2 e AD3 Melhor em Casa
trabalhar em equipes multiprofiisional integrada a RAS
identicar orientar e capacitar o cuidador do usuarios ]
acolher a demanda de duvidas e queixas dos usuarios
promover espaço de cuidado e trocas de experiencia para cuidadores e familiares
utilizar linguagem acessivel
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RESPOSTA: B
Nas modalidades AD2 e AD3 é de responsabilidade da EMAD e da EMAP, ambas designadas para esta finalidade. A EMAD realizará visitas em domicílio regulares, no mínimo, 1 vez por semana. E a EMAP realizará visitas em domicílio, por meio de critério clínico, quando solicitado pela EMAD.