A - 5.11 O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.
B - GABARITO
C - 5.42.2 Em caso de anulação a empresa convocará nova eleição no prazo de 5 cinco dias, a contar da data de ciência, garantidas as inscrições anteriores.
D - 5.12 Os membros da CIPA, eleitos e designados serão, empossados no 1° primeiro dia útil após o término do mandato anterior.
E - 5.42.2 Em caso de anulação a empresa convocará nova eleição no prazo de 5 cinco dias, a contar da data de ciência, garantidas as inscrições anteriores.