SóProvas


ID
2110240
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Sistema Único de Assistência Social − SUAS é composto pelos entes federados e seus respectivos Conselhos de Assistência Social, conforme preconiza a Lei Orgânica de Assistência Social − LOAS. De acordo com Norma Operacional Básica de 2012 é objetivo do SUAS, entre outros:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º do Capítulo I

     

    São objetivos do SUAS:

     

    I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva e garantem os direitos dos usuários;

    II - estabelecer as responsabilidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;

    III - definir os níveis de gestão, de acordo com estágios de organização da gestão e ofertas de serviços pactuados nacionalmente;

    IV - orientar-se pelo princípio da unidade e regular, em todo o território nacional, a hierarquia, os vínculos e as responsabilidades quanto à oferta dos serviços, benefícios, programas e projetos de assistência social;

    V - respeitar as diversidades culturais, étnicas, religiosas, socioeconômicas, políticas e territoriais;

    VI - reconhecer as especificidades, iniquidades e desigualdades regionais e municipais no planejamento e execução das ações;

    VII - assegurar a oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social;

    VIII - integrar a rede pública e privada, com vínculo ao SUAS, de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social;

    IX - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social;

    X - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios;

    XI - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos como funções da política de assistência social.

     

    Fonte: file:///C:/Users/user/Downloads/CNAS%202012%20-%20033%20-%2012.12.2012%20(6).pdf

  • Art. 2o São objetivos do SUAS:

    consolidar a gestão compartilhada, o co nanciamento e a cooperação técnica entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva e garantem os direitos dos usuários;

    estabelecer as responsabilidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;
    definir os níveis de gestão, de acordo com estágios de organização da gestão e ofertas de serviços pactuados nacionalmente;

    orientar-se pelo princípio da unidade e regular, em todo o território nacional, a hierarquia, os vínculos e as responsabilidades quanto à oferta dos serviços, benefícios, programas e projetos de assistência social;
    respeitar as diversidades culturais, étnicas, religiosas, socioeconômicas, políticas e territoriais;

    reconhecer as especificidades, iniquidades e desigualdades regionais e municipais no planejamento e execução das ações;
    assegurar a oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social;

    integrar a rede pública e privada, com vínculo ao SUAS, de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social;
    implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social; estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios;

    alcançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos como funções da política de assistência social. 

  • Não seria Art. 6° ?

  • Gabarito E

    Julieta, segundo a Norma Operacional Básica/2012, o Art. 6º trata dos princípios éticos para a oferta da proteção socioassistencial no SUAS.


    https://www.mds.gov.br/webarquivos/arquivo/assistencia_social/nob_suas.pdf

  • São objetivos do SUAS dentre outros:


    reconhecer as especificidades, iniquidades e desigualdades regionais e municipais no planejamento e execução das ações;

  • Juju, isto está na norma de operação Básica do SUAS em seu artigo 2º

    https://www.mds.gov.br/webarquivos/arquivo/assistencia_social/nob_suas.pdf

  • O erro da A: conveniados a política

    Os serviços, programas, projetos e benefícios são da Assistência Social e não CONVENIADOS a ela.

  • Art. 2º São objetivos do SUAS:

    I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva e garantem os direitos dos usuários;

    II - estabelecer as responsabilidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;

    III - definir os níveis de gestão, de acordo com estágios de organização da gestão e ofertas de serviços pactuados nacionalmente;

    IV - orientar-se pelo princípio da unidade e regular, em todo o território nacional, a hierarquia, os vínculos e as responsabilidades quanto à oferta dos serviços, benefícios, programas e projetos de assistência social;

    V - respeitar as diversidades culturais, étnicas, religiosas, socioeconômicas, políticas e territoriais;

    VI - reconhecer as especificidades, iniquidades e desigualdades regionais e municipais no planejamento e execução das ações;

    VII - assegurar a oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social;

    VIII - integrar a rede pública e privada, com vínculo ao SUAS, de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social;

    IX - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social;

    X - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios;

    XI - afiançar a vigilância sócio assistencial e a garantia de direitos como funções da política de assistência social.

  • Segundo a NOB/SUAS, são objetivos do SUAS:

    a) assegurar a oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios conveniados a política de assistência social.

    VII - assegurar a oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social;

    b) integrar a rede privada de serviços, programas, projetos e benefícios da política de assistência social.

    VIII - integrar a rede pública e privada, com vínculo ao SUAS, de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social; 

    c) implementar a gestão do trabalho em toda a rede pública e privada ligadas a política de assistência social.

    IX - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social;

    d) estabelecer diretrizes a gestão de serviços privados e benefícios ofertados a política de assistência social.

    X - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios;

    e) reconhecer as especificidades, iniquidades e desigualdades regionais e municipais no planejamento e execução das ações.

    VI - reconhecer as especificidades, iniquidades e desigualdades regionais e municipais no planejamento e execução das ações;

  • Existe o objetivo no artigo 2 da NOB, mas no artigo 6 da LOAS, não há o objetivo no gabarito da questão