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Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)
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LETRA A - ERRADO.
Lei 8.742 (LOAS), Art. 20, § 7o Na hipótese de não existirem serviços no município de residência do beneficiário, fica assegurado, na forma prevista em regulamento, o seu encaminhamento ao município mais próximo que contar com tal estrutura.
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LETRA B - ERRADO.
Lei 8.742 (LOAS), Art. 20, § 4o O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.
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LETRA C - ERRADO.
Lei 8.742 (LOAS), Art. 20, § 5o A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada.
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LETRA D - CERTO.
Lei 8.742 (LOAS), Art. 20, § 4o O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.
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LETRA E - ERRADO.
Lei 8.742 (LOAS), Art. 20, § 9º A remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz não será considerada para fins do cálculo a que se refere o § 3o deste artigo.
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Fé em Deus, não desista.
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Hallyson, idoso não é aprendiz. A questão fala no caso de ser um idoso.
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Hallyson bacana seu comentário, porém o comentário da letra E não condiz com o comando da questão, uma vez que o enuciado pede especificamente em relação ao Idoso.
Na verdade o erro da letra E é afirmar que manter vínculo empregatício com salário mínimo é impeditivo de acesso ao BPC. Ora, o idoso pode ter emprego e sálario, mas ao ser dividido entre os membros da família se a per capita for inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo ele terá direito a solicitar o beneficio.
"Semelhantemente, nenhum atleta é coroado como vencedor, se não competir de acordo com as regras.
2 Timóteo 2:5"
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Eu entendi que o problema da letra E. é afirmar categoricamente o que diz. Pois na lei fala claramente que o idoso tem que ser incapaz de arcar com a sua própria manutenção, e às vezes um salário mínimo é insuficiente, visto que talvez ele tenha dependentes e muitos gastos com necessidades básicas.
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O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.
§ 3o Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.
LEI Nº 12.435, DE 6 DE JULHO DE 2011.
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Vejo que caberia recurso, por motivo da ressalva do §4!
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A questão seria mesmo passível de anulação, pois o examinador coloca condições incertas, que teriam de ser presumidas pelo candidato sem o mínimo de esclarecimento.
O idoso pode ter renda e mesmo assim solicitar o BPC, mas isso depende de quantas pessoas tem na sua família vivendo sob o mesmo teto, e o comando não informa. A letra E diz "vínculoS empragatícioS com salário mínimo", portanto pode o candidato inferir que se trata de mais de 1 vínculo, então quantos salários ele recebe?.
Ter acúmulo de benefícios, como aponta a letra D, também pode não ser impeditivo para a concessão do BPC, mas qual benefício ele recebe?