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ID
2110288
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011 afirma que o benefício de prestação continuada é garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e aos idosos com 65 anos ou mais de idade que comprovem não poder arcar com sua própria manutenção. Sendo assim, NÃO tem direito ao benefício o idoso que 

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

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    LETRA A -  ERRADO.

    Lei 8.742 (LOAS), Art. 20, § 7o  Na hipótese de não existirem serviços no município de residência do beneficiário, fica assegurado, na forma prevista em regulamento, o seu encaminhamento ao município mais próximo que contar com tal estrutura.      

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    LETRA B -  ERRADO.

    Lei 8.742 (LOAS), Art. 20, § 4o  O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.  

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    LETRA C -  ERRADO.

    Lei 8.742 (LOAS), Art. 20, § 5o  A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada.

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    LETRA D -  CERTO.

    Lei 8.742 (LOAS), Art. 20, § 4o  O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.

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    LETRA E -  ERRADO.

    Lei 8.742 (LOAS), Art. 20, § 9º  A remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz não será considerada para fins do cálculo a que se refere o § 3o deste artigo.     

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    Fé em Deus, não desista.

  • Hallyson, idoso não é aprendiz. A questão fala no caso de ser um idoso. 

  • Hallyson bacana seu comentário, porém o comentário da letra E não condiz com o comando da questão, uma vez que o enuciado pede especificamente em relação ao Idoso. 

     

    Na verdade o erro da letra E é afirmar que manter vínculo empregatício com salário mínimo é impeditivo de acesso ao BPC. Ora, o idoso pode ter emprego e sálario, mas ao ser dividido entre os membros da família se a per capita for inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo ele terá direito a solicitar o beneficio.

     

     

    "Semelhantemente, nenhum atleta é coroado como vencedor, se não competir de acordo com as regras. 
    2 Timóteo 2:5"

  • Eu entendi que o problema da letra E. é afirmar categoricamente o que diz. Pois na lei fala claramente que o idoso tem que ser incapaz de arcar com a sua própria manutenção, e às vezes um salário mínimo é insuficiente, visto que talvez ele tenha dependentes e muitos gastos com necessidades básicas.

  • O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.

     

    § 3o  Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.

     

     

    LEI Nº 12.435, DE 6 DE JULHO DE 2011.

     

  • Vejo que caberia recurso, por motivo da ressalva do §4!

  • A questão seria mesmo passível de anulação, pois o examinador coloca condições incertas, que teriam de ser presumidas pelo candidato sem o mínimo de esclarecimento.

    O idoso pode ter renda e mesmo assim solicitar o BPC, mas isso depende de quantas pessoas tem na sua família vivendo sob o mesmo teto, e o comando não informa. A letra E diz "vínculoS empragatícioS com salário mínimo", portanto pode o candidato inferir que se trata de mais de 1 vínculo, então quantos salários ele recebe?.

    Ter acúmulo de benefícios, como aponta a letra D, também pode não ser impeditivo para a concessão do BPC, mas qual benefício ele recebe?