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ID
2112211
Banca
VUNESP
Órgão
CREMESP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um condutor parou seu veículo sobre o passeio da via pública e, nesse caso, cometeu uma infração

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    Deve-se ter muita atenção nos conceitos de PARAR e ESTACIONAR, sobretudo porque o CTB prevê infrações distintas. Primeiro, cabe uma diferenciação desses dois institutos, conforme o Anexo I do CTB: 

     

    ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

     

    PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.

     

    Logo, pode-se chegar à conclusão que a PARADA caracteriza-se pelo embarque ou desembarque de passageiros. E só. Ligar o pisca-alerta não vai adiantar para descaracterizar o ESTACIONAMENTO.

     

    Vejam a diferença entre PARAR e ESTACIONAR sobre o passeio:

     

    Art. 181. Estacionar o veículo:

     

    VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - remoção do veículo;

     

    Art. 182. Parar o veículo:

     

    VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:

            Infração - leve;

            Penalidade - multa;

     

    Percebam também que a infração de ESTACIONAR sobre o passeio também gera a medida administrativa de REMOÇÃO DO VEÍCULO.

     

  • Levíssima hahahaha

  • Parar.

    INFRAÇÃO LEVE: 50 cm a 1 metro; desacordo; passeio; faixa de pedestre, canteiro central, divisores, marca de canalização.

    INFRAÇÃO MÉDIA: MAIS de 1 metro; placa (PROIBIDO PARAR); cruzamento; contramão; esquina ou menos 5 metros; viaduto, pontes e túneis; faixa de pedestre (semáforo).

    INFRAÇÃO GRAVE: pista de rolamento: estrada, rodovia, via de trânsito rápido e vias dotadas de acostamento.

  • Art. 182. Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização;

      Infração - leve;

       Penalidade - multa;

    Para facilitar: Parou na FAIXA por tempo breve, toma LEVE e releve!(ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização)

  • GAB D

    INFRAÇÃO LEVE

    Parou