Gab. D
Vera da Silva Telles, em seu artigo “DIREITOS SOCIAIS: afinal do que se trata?” afirma que [...] É nesse registro que se pode perceber a abismal distância entre a linguagem dos direitos e o discurso humanitário (TELLES, 1996, P. 4). Como se pode observar, a autora assegura que existe um abismal distanciamento entre a linguagem do direito e o discurso humanitário. Por estas razões a letra A está ERRADA.
[...] desafiadas por um projeto conservador que já se traduz em práticas reais, no qual a neutralização da dimensão ética da justiça e da igualdade em nome dos critérios de eficácia e racionalidade técnica da economia, passa pela imposição de um a ordem pública subtraída das esferas políticas de representação, negociação e interlocução (TELLES, 1996, P. 8). Neste parágrafo, a autora critica o projeto conservador que materializa a neutralização da ética e da justiça. Motivo pelo qual a letra B está ERRADA.
[...] para compreender o sentido da forte alteridade política, que não é a mesma coisa que o princípio liberal da pluralidade e vai além da genérica asserção do “reconhecimento das diferenças” (TELLES, 1996, P. 7). Neste ponto, a autora traz a relevância de se compreender a alteridade política, que não pode ser confundida com o princípio liberal da pluralidade. Assim, a autora não analisa os direitos sociais na Perspectiva do discurso liberal da pluralidade. Por isso, a questão C está ERRADA.
[...] a palavra é transgressora (ou pode ser, quando não se trata apenas da palavra instrumental que tão somente mobiliza os dados postos pelas circunstâncias para garantir sua eficácia imediata - racionalidade instrumenta l[...] É sob esse prisma, da dimensão transgressora da palavra, que se pode talvez avaliar o efeito devastador da corrosão dos direitos em curso no país (TELLES, 1996, P.7-8). CORRETA.
Texto tenso, leitura avançada. Adiante meu povo!!
Ref. TELLES, Vera da Silva . DIREITOS SOCIAIS: afinal do que se trata? Departamento de Sociologia USP, 1996.