Gabarito B
Para responder a questão iremos analisar alguns trechos do artigo “DIREITOS SOCIAIS: afinal do que se trata?” da autora Vera da Silva Telles, segundo ela:
[...] Mas se tomarmos essas definições, por assim dizer canônicas, dos direitos sociais como ponto de partida para avaliar os tempos que correm, então não teríamos muitas alternativas a não ser constatar (mais uma vez!) a brutal defasagem entre os princípios igualitários da lei e a realidade das desigualdades e exclusões - e nesse caso, falar dos direitos sociais seria falar de sua impotência em alterar a ordem do mundo, impotência que se arma no descompasso entre a grandiosidade dos ideais e a realidade bruta das discriminações, exclusões e violências que atingem maiorias (TELLES, 1996, P. 2). Como se pode observar essa concepção de direito está vinculada à brutal defasagem entre igualdade apregoada pela lei positivada e a realidade social, realidade esta consubstanciada pela desigualdade e exclusão. Dessa forma, conclui-se que a alternativa A está ERRADA.
[...] Além disso, e talvez o mais importante, não poderíamos ir muito além do que constatar - e lamentar - os efeitos devastadores das mudanças em curso no mundo contemporâneo, demolindo direitos que mal ou bem garantem prerrogativas que compensam a assimetria de posições nas relações de trabalho e poder, e fornecem proteções contra as incertezas da economia e os azares da vida (TELLES, 1996, P. 2).[...]Para além das garantias formais inscritas na lei, os direitos estruturam uma linguagem pública que baliza os critérios pelos quais os dramas da existência são problematizados em suas exigências de equidade e justiça (TELLES, 1996, P. 2-3). Como se pode observar este é o conceito de direitos sociais trazidos pela autora, motivo pelo qual a letra B está CORRETA.
[...] E se assim for, uma discussão sobre os direitos sociais não poderia mesmo ir além da justa indignação contra a miséria do mundo ou então a repetição do discurso sociológico que explica a ordem de suas causalidades e determinações (TELLES, 1996, P. 2-3).. Observe que o examinador retirou o NÂO, tornando o item C ERRADO.
[...]Por isso mesmo, se a reivindicação de direitos está longe de ser a tradução de um suposto mundo das necessidades, tampouco pode ser reduzida simplesmente ao jogo dos interesses (TELLES, 1996, P. 5). Assim na visão em comento, não se pode restringir a visão de ao mero jogo de interesse. Motivo pelo qual a alternativa D está ERRADA.
Referência: TELLES, Vera da Silva. DIREITOS SOCIAIS: afinal do que se trata? Departamento de Sociologia USP 1996