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ID
211282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das agências executivas e reguladoras, julgue os seguintes
itens.

À agência executiva é vedada a celebração de contrato de gestão com órgão da administração direta.

Alternativas
Comentários
  • Ao contrário, para ser Agencia Executiva deve celebrar contrato de gestão com o Ministério supervisor

  • Art. 51, II, Lei 9.649/1998. "O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

    II - Ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor."

  • Agência Executiva é uma qualificação dada às autarquias ou fundações públicas, que continuam a exercer atividades de competência exclusiva do Estado, mas com maior autonomia gerencial e financeira. O objetivo é revitalizar essas entidades da administração pública federal, com o propósito de aprimorar a gestão.

    A qualificação é um título que não altera a natureza jurídica das entidades.

     

    Por meio da celebração de contrato de gestão entre a Agência Executiva e o respectivo Ministério Supervisor, espera-se imprimir uma nova maneira de gestão, baseada no controle por resultados e no cumprimento de objetivos e metas acordados.
     

  • CONCEITO DE CONTRATO DE GESTÃO:

    Também conhecidos como Acordos de resultado, os contratos de gestão são firmados entre dois órgãos da Administração Pública, em que são estipulados compromissos entre as partes para determinada política pública e para o cumprimento de resultados.

  • Estou com uma duvida, de que Ministerio supervisor se esta falando, o Mare que surgiu com a reforma administrativa de 1998, no governo Fernando Henrique foi extinto ainda no seu governo, no governo Lula não havia a figura de um Ministerio Supervisor por que as reformas administrativas já se tinham implementadas, entao a lei faz menção a que, é letra morta.

  • Um detalhe:  podem ser qualificadas como agência executiva órgãos públicos, embora sejam despersonalizados.
    Esse entendimento decorre da própria CF. Veja:
    EC 19 de maio de 98 (reforma administrativa) acrescentou o § 8º ao art. 37 da CF:
    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta eindireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: I - o prazo
    de duração do contrato; II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; III - a remuneração do pessoal.
    Vejamos ainda a doutrina sobre o assunto:
    Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, "Em regra, não se trata de entidade instituída com a denominação de agência executiva. Trata-se de entidade preexistente (autarquia ou fundação governamental) que, uma vez preenchidos os requisitos legais, recebe a qualificação de agência executiva, podendo perdê-la se deixar de atender aos mesmos requisitos."
    Marcelo Alexandrino ensina que são instituídas pelo Poder Público com intuito de otimizar recursos, reduzir custo e melhorar a prestação de serviços recebe o nome de agências executivas. O doutrinador ainda ressalta não se trata de nova entidade estatal, mas de novo atributo ou qualificação da entidade já existente.
    Portanto, tendo como base a doutrina e a base constitucional podemos dizer que Agência executiva é a qualificação dada à autarquia, à Fundação Pública ou a Órgão da administração direta que celebre contrato de gestão com o próprio ente político com o qual está vinculado.

    Bons estudos.

    Alexandre Marques Bento
  •  
    Em relação a órgão público poder ser qualificado como agência executiva, verifiquei que há posicionamentos divergentes e não consegui chegar a uma posição conclusiva.
    Dessa forma, vou deixar o resultado de minha pesquisa e verificar se alguém tem uma posição conclusiva sobre o assunto, caso venha a ser questões futuras de provas.
    Segue:
    Queria tirar uma dúvida.
    Ao estudar Agência Executiva, confesso que recorri também a wikipédia e lá consta que órgão pode ser agência executiva e que a ABIN seria um exemplo desse caso.
    Não quero  reacender as discussões sobre o mérito em relação à ABIN, contudo queria estabelecer uma posição em que não haja dúvidas sobre se órgão pode ou não ser qualificada como agência executiva, pelo menos em teoria.
    Sei que eles podem celebrar contrato de gestão, mas isso já configuraria a qualificação?
    Tentei fazer uma pesquisa, mas se encontra apenas pessoas com a mesma dúvida e resposta incipientes, muitas vezes confundindo com o conceito de Agência Reguladora.
    Na verdade, achei uma aula da LFG  que conceitua, nas características, página 2, as  agência executivas da seguinte maneira:  são autarquias, fundações e órgãos que recebem qualificação do Presidente da República. Segue link: http://www.lfg.com.br/material/OAB/Ext.%20Pleno/Prof/ROTEIRO%20PREAULA%20agenciasexecutivas.pdf

    Ai confesso que fiquei confuso. Eu até já tinha feito comentários sobre o posicionamento que órgão pode ser qualificado como agência executiva.
    Para piorar: vejam uma prova do CESPE de 2004 de Analista da ABIN, cód 1. item 52, no link http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2004/abin2004/arquivos/COD_01_ANALIST_INFORM.PDF

    Veja:

    Apesar de seu nome, a ABIN não é uma agência executiva. Item  dado como correto em gabarito definitivo.

    Alguém tem algum posicionamento conclusivo sobre esse assunto?
  • Item errado.

    Em toda agência executiva a propriedade é ESTATAL e a administração é GERENCIAL.
  • O  contrato de gestão é mais que um convênio, é um contrato de parceria – vistoque os objetivos a serem perseguidos são comuns, seus vínculos são mais profundos e duradouros e seus recursos são garantidos mediante a inclusão direta no Orçamento Geral da União. É um compromisso pactuado entre o Poder Executivo e uma entidade pública da Administração direta ou indireta a ele subordinada/vinculada – ou entre o Poder Público e uma organização social. Nele, a forma de controle deixa de ser meramente normativa (jurídicos, orçamentários), para concentrar-se nos fins, nos objetivos a serem alcançados

    Fonte: Administração Pública - Augustinho Paludo - Edição 2013.

  • Agência executiva é uma qualificação dada a uma autarquia ou fundação pública que assina contrato de gestão com o poder público. A qualificação é dada por ato do Presidente da República - decreto - para as autarquias e fundações que tenham um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e hajam celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor.

    Fonte: http://www.adminconcursos.com.br/2014/05/agencia-reguladora-e-agencia-executiva.html
  • Putzzzz errei por falta de atenção "VEDADA"

    Art. 51 da Lei 9.649/98 

  • Art. 37,§ 8º, CF/88.

  • Questão estranha, uma vez que contrato de gestão é condição necessária para se tornar Agência executiva (só se torna Agência Executiva quem celebra contrato de gestão)

    Da forma como o enunciado nos é apresentado, parece que será firmado um segundo contrato de gestão (uma vez que já é Agência Executiva, significa já cumpriu as condições para se tornar Ag Ex, ou seja, já firmou um contrato de gestão) com algum órgão da Administração Direta. Não sei se isso é possível, e por quase todos os comentários, o pessoal inverteu a ordem da afirmação :/

          Art. 51, II, Lei 9.649/1998. "O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

          II - Ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor."


  • O que faz uma Agência Executiva se tornar uma AGÊNCIA EXECUTIVA? O CONTRATO DE GESTÃO, logo, se for vedado não é possível uma Agência Executiva se tornar uma AGÊNCIA EXECUTIVA.


    Sacou?

  • Ficou estranha a questão. A agência Executiva JÁ CELEBROU contrato de gestão.

    A questão está afirmando que é VEDADO a uma autarqueia/fundação pública firmar NOVO contrato de gestão.

    Honestamente, muito mal eleborada. 

     

  • A lei 9647/98 estabelece a possibilidade de criação das Agências Executivas ao definir que, para isso, devem estar presentes 2 requisitos, quais sejam, a autarquia ou fundação pública ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério Supervisor.

    Fonte: Manual Direito Administrativo Matheus Carvalho,2016.(página 187)

    Gabarito: Errado

    Pois ele afirma que é vedado, sendo que não é vedado.

  • O CONTRATO DE GESTÃO JÁ FOI ASSINADO TORNANDO -SE UMA AGÊNCIA EXECUTIVA,AGORA A QUESTÃO PERGUNTA SE ESSA AGÊNCIA

     

    PODE CELEBRAR CONTRATO DE GESTÃO?

     

    AUTARQUIA OU FUNDAÇÕES QUE ASSINAM CONTRATO DE GESTÃO TORNAM-SE AGÊNCIAS EXECUTIVAS

     

    AGÊNCIA EXECUTIVA QUE CELEBRA CONTRATO DE GESTÃO SE TORNA O QUÊ?

  • A lei 9647/98 estabelece 2 requisitos: a autarquia ou fundação pública ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério Supervisor. Após, a qualificação como Agência Executiva é feita em ato do Presidente da República, e o Poder Executico editará medias de organização administrativa.

    Assim, antes de ser qualificada como agência executiva, ela já deve ter celebrado o contrato de gestão.

  • É justamente o oposto.
  • À agência executiva PODE celebrar o contrato de gestão com órgão (MINISTÉRIO SUPERVISOR) da administração direta.

  • O processo será da seguinte forma: haverá uma autarquia ou fundação do Estado (pode ser pública, de direito público ou de direito privado) que elaborará um plano estratégico de reestruturação apresentando-o ao Ministério supervisor dessa autarquia ou fundação. Posteriormente, será feito um contrato denominado contrato de gestão com o Ministério supervisor, no qual serão fixadas metas que a entidade terá que alcançar e que serão verificadas anualmente.

    Fonte: G r a n