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Gabarito E
Letra E Correta
Lei 4.320/64 Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.
Letra A Errada
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele legalmente empenhadas
Letra B Errada
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Letra C Errada
Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.
Letra D Errada
Art. 39.c/c §1° Os créditos da Fazenda Pública serão inscritos como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.
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CORREÇÕES:
a) pertencem ao exercício financeiro as receitas nele previstas e as despesas nele legalmente EMPENHADAS.
b) os restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se em PROCESSADAS E NÃO PROCESSADAS.
c) os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que foram ARRECADADOS.
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LETRA E
Despesa anulada → revertida à Dotação
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art.39 lei 4320/64
gab.E
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Questão mal formulada.
Da maneira como está escrito, QUALQUER despeza anulada no exercício seria retornada à dotação. O que é incorreto, pois se em 2017 for anulada uma despeza de 2016, essa despeza retornará como receita do exercício de 2017 e não dotação.
Mas dentre as opções, a E é a menos ruim.
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LEI Nº 4.320
Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.
Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como RECEITA do exercício em que forem ARRECADADOS, nas respectivas rubricas orçamentárias.
§ 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.
§ 5º - A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.
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Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.
Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.
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a) pertencem ao exercício financeiro as receitas nele previstas e as despesas nele legalmente pagas. ❌
COMENTÁRIO:
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;
II - as despesas nêle legalmente empenhadas.
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b) os restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se em tributários e não tributários. ❌
COMENTÁRIOS:
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
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c) os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que foram previstos. ❌
COMENTÁRIO:
Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.
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d) os créditos da Fazenda Pública exigíveis serão inscritos como dívida ativa processada e não processada. ❌
COMENTÁRIO:
Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.
§ 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.
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e) a importância de despesas anuladas no exercício deve ser revertida à respectiva dotação. ✔️
COMENTÁRIO:
Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.
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Excelente questão para treinarmos os artigos do Título IV da Lei nº 4.320/1964! Vamos analisar as alterantivas:
A alternativa A) está errada, pois contraria o disposto no art. 35 da Lei nº 4.320/1964 que dispõe sobre o regime misto para reconhecimento das receitas e despesas sob o enfoque orçamentário. Vejamos:
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele legalmente empenhadas.
A alternativa B) está errada. Apesar de os Restos a Pagar realmente serem despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, eles se distinguem em Processados (liquidadas até 31 de dezembro) e Não Processados (não processadas até 31 de dezembro), conforme o caput do art. 36 da Lei nº 4.320/1964. Vejamos:
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
A alternativa C) está errada. Apesar de os créditos da Fazenda Pública realmente se dividirem em créditos tributários e não tributários, eles serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, conforme o que prevê o caput do art. 39 da Lei nº 4.320/1964:
Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.
A alternativa D) está errada. Viajou! Misturou Dívida Ativa, cujos créditos inscritos se dividem em tributários e não tributários, com Restos a Pagar, que se distinguem Processados e não Processados.
A alternativa E) está certa, pois está conforme prevê o art. 38 da Lei nº 4.320/1964:
Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento deste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.
Gabarito: LETRA E