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CERTO
O princípio da não-afetação da receita encontra-se consagrado, como regra geral, no inciso IV do art. 167 da CF/88 quando veda a vinculação de receita a órgão, fundo ou despesa. As exceções encontram-se previstas também no inciso em questão.
Art. 167. São vedados:
(...)
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
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Eu discordo do gabarito, veja> ART 167 DA CF diz que entre as exceções do principio da nao afetação estão as OPERAÇÕES DE CREDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA. A questao ela fala em OPERAÇÕES DE CREDITO, sem falar qual necessariamente. Entao, a meu ver, o gabarito dessa questao seria ERRADO.
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Concordo com o colega acima: As exceções ao princípio orçamentário da não afetação estão direcionadas para as operações de crédito por antecipação de receitas – que são uma das espécies do gênero operações de crédito. A questao esta errada porque esta incompleta por não especificar o tipo de operação de crédito abrangido pela exceção.
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Faço minhas as palavra do colega acima:
"Eu discordo do gabarito, veja> ART 167 DA CF diz que entre as exceções do principio da nao afetação estão as OPERAÇÕES DE CREDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA. A questao ela fala em OPERAÇÕES DE CREDITO, sem falar qual necessariamente. Entao, a meu ver, o gabarito dessa questao seria ERRADO".
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A questão tá certíssima.
Garantias às operações de crédito é justamente o que se entende por ARO. O Estado tá ali, nervosão, devendo UMA grana. Aí ele não tá afim de esquentar a cabeça, e vai lá, tranquilão, e deixa sua receita em garantia pros credores. Isso é Operação de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária. É ou não é?
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As exceções ao princípio orçamentário da não afetação estão direcionadas para as operações de crédito por antecipação de receitas – que são uma das espécies do gênero operações de crédito. Como para o Cespe o incompleto não está errado, acho difícil que a banca mude a resposta, mas é cabível recurso – solicitando a anulação da questão por não especificar o tipo de operação de crédito abrangido pela exceção.
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Certa.
O princípio da não afetação determina que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos. O princípio da não afetação apresenta algumas exceções:
1) Repartição constitucional dos impostos;
2) Destinação de recursos para a saúde;
3) Destinação de recursos para o desenvolvimento do esino;
4) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
5) Prestação de garantia às operações de crédito por antecipação de receita;
6) Garantia, contra garantia à União e pagamento de débitos para com esta.
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ATENÇÃO PESSOAL, ARO É UMA MODALIDADE DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO, NÃO É SINÔNIMO COMO NOS DEIXOU ENTENDER O COLEGA MANOCAIO.
COMO A QUESTÃO GENERALIZOU ELA DEVERIA TER SIDO CONSIDERADA ERRADA.
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Essa questão prejudicou muito o meu marido no concurso do MPU. Ele a considera completamente ERRADA. A questão da CESPE, como está enunciada, generaliza que TODAS as operações de crédito são exceções ao citado princípio da não afetação. Mas o texto constitucional (art. 167) é claro ao dizer que apenas as garantias às operações de crédito POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA são exeções à vinculação de receita de impostos. Para a questão ser considerada remotamente certa, e mesmo assim passível de anulação, deveria estar redigida sem crase, da seguinte forma:
"As garantias a (e não às) operações de crédito são exeções ao princípio orçamentário da não afetação."
Desse forma, a questão ficaria mais vaga, podendo-se considerar uma das operações de crédito, de forma indefinida, como exceção. Reparem que, mesmo assim, seria uma questão bastante duvidosa, que deveria ser anulada. Mas, como se usou a crase, que é preposição mais artigo (a + as) ficou claro que a CESPE QUERIA DIZER QUE TODAS AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO SÃO EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO.
O mais revoltante é que a CESPE sequer tomou conhecimento do recurso de meu marido, não mudou o gabarito (o que seria mais correto), nem anulou a questão.
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Pessoal, a questão está certinha, tentem interpretar sem o lado emocional: quando se fala em garantias às operações de crédito (sim, com crase), é porque está se referindo àquelas garantias sobre determinada operação de crédito. Não está dito que todas as operações de crédito possuem garantia, essa é uma interpretação equivocada! Quando se fala em garantia às operações de crédito, naturalmente seriam por ARO, mas a questão nem toca nesse ponto.
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Na verdade, a questão não queria saber de exceção ao princípio da não afetação, ela queria pegar o candidato que soube perceber que operação aro é uma operação de crédito. a questão está correta.
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Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - MPOG - Técnico de Nível Superior - Categoria Profissional 3
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária Uma das exceções ao princípio da não afetação das receitas é a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita orçamentária.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2009 - TCU - Analista de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas - Prova 1
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Orçamento Público; Princípios orçamentários;
Em que pese o princípio da não vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesas, a Constituição Federal de 1988 (CF) não veda tal vinculação na prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita.
GABARITO: CERTA.
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Pessoal, não estou entendendo aqueles que dizem que esta questão esta certa. É questão de lógica, vejam:
1 - As operações de crédito por antecipação de receita são APENAS UMA MODALIDADE DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO. Elas não são sinônimas! Seria como dizer que um dedo é sinônimo de um pé, ou que um feijão fosse sinônimo de um pacote de feijão.
2 - A letra da lei diz que apenas as garantias às operações de crédito POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA são exceção ao princípio da não afetação.
3 - A questão diz que as operações de crédito são exceções ao princípio da não afetação. Ora, as operações de crédito comum não são exceções a este princípio! Apenas as por antecipação de receita!
4 - Conclusão: a questão está errada.
Não importa de a CESPE é assim ou assada, a questão está errada. As próprias divergências nestes comentários apontam para o fato de que ela deveria ter sido anulada. Mas absurdamente, mesmo com recurso, não o foi.
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Operações de crédito são um gênero
Antecipação de receitas orçamentárias (ARO) é uma espécie do gênero operações de crédito.
Resta a dúvida, pois a questão coloca de forma genérica as operações
de crédito. São todas as garantias em operações de créditos exceções ao
princípio da não afetação?
Veja quais são as exceções ao princípio da não afetação trazida por Paludo:
I) Fundos Constitucionais: Fundo de participação dos estados,
municípios, Centro-Oeste, Norte e Nordeste, compensação pela exportação
de produtos industrializados, etc.
II)Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB)
III) Ações e serviços públicos de saúde;
IV) GARANTIAS AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA;
V) Atividades da administração tributária;
VI) Vinculação de impostos estaduais e municipais para a prestação de garantia ou contragarantia à União.
Vejam também na CF:
Art.167, IV - A vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou
despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos
a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as
ações e serviços públicos de saúde, para a manutenção e desenvolvimento
do ensino e para a realização de atividades da administração tributária,
como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, 2º, 212 e 37, XXII,
e a PRESTAÇÃO DE GARANTIAS ÀS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE
RECEITA, previstas no art. 165, 8º, bem como o disposto no 4º deste
artigo.
As próprias questões do CESPE que a colega Isabela trouxe especificam como exceção ao princípio da não afetação as operações de crédito por ANTECIPAÇÃO DE RECEITAS.
Para realmente justificar este gabarito somente uma fonte que afirmasse serem as garantias em todas as operações de crédito exceções ao princípio da não afetação. Pelo menos assim é como interpreto.
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Complementando...
(CESPE - Técnico de Controle Interno - MPU - 2010) Embora a não afetação da receita constitua um dos princípios orçamentários, há várias exceções a essa regra previstas na legislação em vigor. C
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Sabemos que para o cespe uma questão incompleta não é errada, porém desta vez forçou demais.
Aos que erraram a questão por que é uma questão óbvia, digo: estamos juntos!
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ABSURDO!!!!
Garantias às operações de crédito POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA é que são exceções ao princípio orçamentário da não afetação!!
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Tem gente que para mostrar que está de acordo com o gabarito, tira lógica até de onde não tem.
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Princípio da não afetação: É vedada a vinculação da receitas de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a hipótese constitucional.
Impostos não vinculados, salvo: saúde, ensino, repartições constitucionais de impostos, atividade de adm tributária, garantias às ARO, Garantias dos d+ entes p/ União.
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Estou com a maioria. A CESPE não pode generalizar (Operações de Crédito é diferente de Operações de Crédito por Antecipação de Receita).
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CF/88, Art. 167. São vedados:
(...) [Princípio da Não - Afetação ou Não - Vinculação da Receita de Impostos] IV – (São vedados ...): a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas (... a repartição do produto da arrecadação dos impostos especificados na Constituição Federal do Brasil):
--- >a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159 (Fundos de Participação), a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária (como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII)
--- > e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita (previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo);
Observações importantes:
--- > Este princípio não se aplica a outras receitas, somente para receita de impostos.
--- > A receita oriunda de impostos não terá uma despesa previamente estabelecida, ou seja, não estará vinculada a uma despesa específica.
--- > Todo o valor arrecadado a título de impostos vai para um “bolo orçamentário” e de lá o Governo estabelece qual será destinação para aquele tipo de receita auferida através de impostos.
Exceções:
a) Repartição constitucional dos impostos;
b) Destinação de recursos para a Saúde;
c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.
Princípio orçamentário clássico, também conhecido por Princípio da não afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação.
Os propósitos básicos desse princípio são: oferecer flexibilidade na gestão do caixa do setor público — de modo a possibilitar que os seus recursos sejam carreados para as programações que deles mais - necessitem — e evitar o desperdício de recursos (que costuma a ocorrer quando as parcelas vinculadas atingem magnitude superior às efetivas necessidades).
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Marquei ERRADO. Mas acredito que o termo "garantias" foi que fez a banca considerar essa questão como certa, pois ainda que ela não mencionasse que se trata de operação de crédito por ARO, sabe-se que a operação de crédito por ARO é a única que gera garantia.