A ) A nacionalidade brasiliera é requisito sim.
B ) Sem remuneração por até 3 anos
C) CORRETA
D ) Reintegração = volta do servidor demitido
Reversão = volta do servidor aposentado
E) Exoneração, como não é punição, pode ser de ofício (Ex: não aprovação em estágio probatório) e a pedido (Ex: quando o servidor passa em outro concurso e não quer mais o antigo, ele pede exoneração, se não for possível a acumulação)
Bons estudos.
Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90.
Alternativa A: INCORRETA.
A nacionalidade brasileira é um dos requisitos básicos para investidura em cargo público, nos termos do inciso I do art. 5º.
>>> Os brasileiros, sejam eles natos ou naturalizados (com poucas exceções), e estrangeiros (nos termos da lei) podem assumir cargos públicos. Porém, a lei que traria a possibilidade de estrangeiros assumirem cargos públicos não existe. Por outro lado, a própria CF traz uma exceção no caso de estrangeiros: para assumir cargos de professor, técnico ou científico em universidades federais.
Alternativa B: INCORRETA.
A licença para o trato de assuntos particulares será pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração, nos termos do art. 91.
Alternativa C: CORRETA.
Art. 4º É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.
Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do dispositivo legal.
Alternativa D: INCORRETA.
Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28).
Alternativa E: INCORRETA.
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
GABARITO DA QUESTÃO: C.
Não esqueça:
>> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).
>> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37).
>> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).
>> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.
>> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.