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ID
211501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios jurídicos e das regras de direito, bem como das técnicas de interpretação constitucional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    No que tange aos princípios jurídicos, ROQUE ANTÔNIO CARRAZA afirma que:
    [...] princípio jurídico é um enunciado lógico, implícito ou explícito, que, por sua grande generalidade, ocupa posição de preeminência nos vastos quadrantes do Direito e, por isso mesmo, vincula, de modo inexorável, o entendimento e a aplicação das normas jurídicas que com ele se conectam.

  • Podemos visualizar que a questão exigiu do candidato o conhecimento sobre a aplicação de princípios e regras na Constituição. Assim, vejamos:

     

    Na definição clássica de Robert Alexy, princípios são "mandamentos de otimização". Dessa forma, princípios não estabelecem consequências automáticas . Estes, atuam como uma espécie de caminho direcionador a ser seguido na direção. Em resumo, podemos definir que a aplicação dos princípios ocorre de forma gradual, ou seja, "mais ou menos", ao passo que as regras devem ser aplicadas na exata medida de suas prescrições.

    Diante, dessa pequena exposição já podemos identificar que a alternativa "b" está errada pois diz que "as regras de direito são mandamentos de otimização".

     

  • Acho que o que está errado na letra a) é que  os princípios têm um nível mais alto de generalidade e abstração e não grau indeterminação como afirma a questão.

     

  • No caso da letra b), além do comentário do colega abaixo, existe um erro de grafia, não de tratando de mandatos de otimização e sim mandados de otimização

  • GABARITO OFICIAL: C

    A assertiva "c" trata, com precisão, da finalidade dos princípios constitucionais. Identifiquemos os erros das demais alternativas:

    a) em verdade, o princípio jurídico é considerado norma jurídica, uma vez que esta é gênero do quai aquele é espécie;

    b) ao observarmos a teoria desenvolvida por Robert Alexy, perceberemos que assertiva descreve um princípio, e não uma regra de de direito;

    d) não há se falar em superioridade da norma materialmente constitucional sobre a formalmente constitucional, e vice-versa;

    e) buscar-se-á o sentido que mais se coaduna com a constituição, preservando-lhe a existência.

     

  • Segundo Robet Alexy, a norma jurídica se divide em princípios e regras. Regras são "mandamentos de definição", ou seja, normas que ordenam que algo seja cumprido na medida exata de suas prescrições. Princípios são "mandamentos de otimização", ou seja, normas que ordenam que algo seja cumprido na maior meidada possível, de acordo com as possibilidades fáticas e jurídicas existentes.

  • Para evitar equívocos, atentem para o fato de o termo "mandatos de otimização" poder ser usado sem problemas, uma vez que é comum entre os doutrinadores clássicos como Inocêncio Coelho. Esse equívoco provavelmente decorre de erro na tradução do espanhol para o português da obra de Alexy (tal informação é encontrada em alguma nota de rodapé do livro do Bernardo Gonçalves Fernandes e, pelo visto, pode salvar questões).

  • O erro da letra E está em dizer que, não havendo CONSTITUCIONALIDADE inequívoca, o intérprete deve descartar a lei. Ora, a constitucionalidade da lei é presumida, não pode o intérprete descartá-la somente porque há uma dúvida quanto a sua constitucionalidade ou porque não há prova dessa. É justamente o oposto.  Não havendo certeza quanto à inconstitucionalidade da lei, esta deve ser preservada. A atuação como legislador negativo do intérprete é excepcional. 

  • ​c) Correta. No dizer de Luís Roberto Barroso (2013, p. 228), No tocante ao conteúdo, o vocábulo princípio identifica as normas que expressam decisões políticas fundamentais – República, Estado, democracia de direito, Federação -, valores a serem observados em razão de sua dimensão ética – dignidade humana, segurança jurídica, razoabilidade – ou fins políticos a serem realizados -, desenvolvimento nacional, erradicação da pobreza, busca do pleno emprego. Como consequência de tais conteúdos, os princípios podem referir-se a direitos individuais como a interesses coletivos. 

    http://www.conpedi.org.br/publicacoes/c178h0tg/64czmib9/92fn7h8VroE1t0v1.pdf

  • Para parcela da doutrina, princípios e regras são normas

    Porém, são aplicados os princípios por ponderação e as regras por subsunção

    Abraços