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ID
211540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência aos atos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Não vi o motivo da anulação mas é fácil perceber que existem dois itens corretos: A e E

    Letra a) É possível sim, desde que este ato administrativo infralegal seja abstrato, e não concreto. Exemplo típico: decreto, regulamentos, instruções etc.

    Letra b) Não, o atributo inerente a todos os atos é a presunção de legalidade ou legitimidade.

    Letra c) Não, é juris tantum, admitindo prova em contrário.

    Letra d) Nos atos de gestão, a administração, predominantemente, se comporta como particular. Logo, não há que se falar em poder extroverso (império).

    Letra e) Correta também, a executoriedade só existe quando prevista em lei ou em caso de urgência. A regra é a exigibilidade (coerção indireta), e não a executoriedade (coerção direta ou material).
  • Obs: doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello.

    Para esse renomado doutrinador, a autoexecutoridade, que não é por ele trabalhada em seu Curso de Direito Administrativo, se subdividiria em 2 outros atributos:

    1º) exigibilidade = a Administração pode criar/impor uma obrigação ao particular, ao qual, por sua vez, cabe o dever de cumprir o ato administrativo. Além disso, através da exigibilidade, dispõe o Poder Público, tão somente, de meios indiretos de exigir o adimplemento da obrigação.

    Ex: obrigação de manter a calçada em frente ao prédio em bom estado de conservação. Se não cumprida, a Administração Pública pode aplicar uma multa (mecanismo indireto de forçar o particular a cumprir a obrigação). Mas o Poder Público não tem como constranger, materialmente, o particular ao cumprimento do dever legal, não tem como constrangê-lo ao cumprimento da obrigação específica prevista na lei (conservar a calçada).

    2º) executoriedade = possibilidade de a Administração Pública impor ao particular, concretamente, a prática material do ato administrativo. O Poder Público dispõe de mecanismos diretos para forçar o particular ao cumprimento da obrigação.

    Exemplos: dissolução de uma passeata que esteja descambando para a desordem ou para atos de violência; interdição de uma fábrica por violar normas proibitivas de poluição do meio ambiente; requisição de bens particulares indispensáveis ao consumo da população, em caso de calamidade pública; apreensão e destruição de alimentos ou medicamentos impróprios ao consumo, visto que com prazos de validade vencidos, etc.

  • A executoriedade é mais para casos de urgência , seu ato de impor.