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ID
211546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos contratos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Lei 8.666/93:

    a) Errado. Art. 56 (...) § 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo. (O § 3o trata de aumento para 10% nos casos de contratos de grande vulto).

    b) Certo. Art. 65. (...) § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    c) Errado. Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

    d) Errado. Art. 87. (...) III- suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    e) Errado. Art. 65. (...) § 5o Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

  • A -Existem 2 tipos de garantias na licitação: a de proposta e a contratual. A de proposta é exigida ainda durante a licitação e é igual ao valor de 1% do valor orçado. A garantia contratual é exigida quando da assinatura do contrato e tem o valor de até 5% do do valor contratado atualizado. Os tipos de garantia podem ser cauçao em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. Existem 2 exceções ao valor da garantia contratual. A primeira se dá com relação as obras, seviços e fornecimentos de grande vulto, que envolvam alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer técnicamente aprovado por autoridade competente, na qual o valor da garantia poderá ser aumentado para até 10%. A segunda é com os contratos que importem em entrega de bens pela administração, nesse caso o contratado ficará depositário e além do valor da garantia deverá ser exigido um aumento ao valor do bem a título de garantia.

    B - A Administração poderá alterar unilateralmente o contrato quando necessária a modificação contratual em função de acréscimo ou diminuição quantitativa do seu objeto. Nesse caso  os limites para acréscimo ou diminuição do objeto de obras, compras e serviços está limitado a: 25% no caso de acréscimo ou diminuição do valor inicial atualizado do contrato, 50% para acréscimo do valor no caso de reforma de edifícios ou equipamentos ( a diminuição continua sendo de 25% ), e qualquer percentual de redução quando feito por acordo entre as partes ( abrange somente redução, não abrange acréscimo ).

    C - A responsabilidade é tanto para atos danosos como culposos.

      

     

  • Letra B - CORRETA: ver art. 65 1o

  • Letra D - Assertiva Incorreta. 

    Tem-se como cláusulas exorbitantes do contrato administrativo a possibilidade de aplicação de sanções administrativas ao contratado, independente de autorização judicial. Sendo assim,  pode ser aplicada a penalidade àquele que inexecuta de modo total ou parcial a avença.

    Ora, no caso da questão há previsão de que a penalidade de suspensão temporária possa ser aplicada de forma cautelar quando a empresa praticar ilícito visando frustrar o certame licitatório, indepedente de coisa julgada. É o que prescreve o art. 88, inciso II, da Lei de Licitações:

    Art. 88.  As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:

    I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

    II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

    III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

    O erro, entretanto, reside no fato se afirmar que tal suspensão é por prazo indeterminado, uma vez que tanto a suspensão temporária quanto a declaração de inidoneidade possuem prazo certo para produzirem seus efeitos. Outrossim, importante ressaltar que, mesmo tendo caráter cautelar a decisão, deverá ocorrer a garatia de defesa prévia do contratado. Senão, vejamos a Lei de Licitações:


    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;
    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
  • Importantíssimo esse limite de 50%

    Abraços