Conforme a Lei 8.666/93:
a) Errado. Art. 56 (...) § 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo. (O § 3o trata de aumento para 10% nos casos de contratos de grande vulto).
b) Certo. Art. 65. (...) § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
c) Errado. Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
d) Errado. Art. 87. (...) III- suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) Errado. Art. 65. (...) § 5o Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
A -Existem 2 tipos de garantias na licitação: a de proposta e a contratual. A de proposta é exigida ainda durante a licitação e é igual ao valor de 1% do valor orçado. A garantia contratual é exigida quando da assinatura do contrato e tem o valor de até 5% do do valor contratado atualizado. Os tipos de garantia podem ser cauçao em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. Existem 2 exceções ao valor da garantia contratual. A primeira se dá com relação as obras, seviços e fornecimentos de grande vulto, que envolvam alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer técnicamente aprovado por autoridade competente, na qual o valor da garantia poderá ser aumentado para até 10%. A segunda é com os contratos que importem em entrega de bens pela administração, nesse caso o contratado ficará depositário e além do valor da garantia deverá ser exigido um aumento ao valor do bem a título de garantia.
B - A Administração poderá alterar unilateralmente o contrato quando necessária a modificação contratual em função de acréscimo ou diminuição quantitativa do seu objeto. Nesse caso os limites para acréscimo ou diminuição do objeto de obras, compras e serviços está limitado a: 25% no caso de acréscimo ou diminuição do valor inicial atualizado do contrato, 50% para acréscimo do valor no caso de reforma de edifícios ou equipamentos ( a diminuição continua sendo de 25% ), e qualquer percentual de redução quando feito por acordo entre as partes ( abrange somente redução, não abrange acréscimo ).
C - A responsabilidade é tanto para atos danosos como culposos.