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ID
211567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da relação de causalidade, do crime impossível e da desistência voluntária.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA:

    b) ERRADA: O STJ não pacificou neste sentido. Muito pelo contrário! Para a Corte, caracteriza crime de furto, mesmo tendo forte presença de sistema eletrônico de  vigilância no estabelecimento comercial.

    c) ERRADA: A teoria adotada pelo direito pátrio é a teoria objetiva temperada ou moderada, onde exige que o meio empregado pelo agente e o objeto sobre o qual recai a conduta seja absolutamente inidôneos para produzir a finalidade e o resultado buscado.

    d) ERRADA: Não se comunica;

    e) ERRADA: A desistência necessita ser voluntária e não espontânea. Se o agente voluntariamente desistiu do crime, mesmo não tendo sido espontâneo (conselho de um amigo), ainda assim, caso estejam previstos demais requisitos, configura a desistência voluntária.

  • Gabarito: Letra A.
    Teoria da qualidade do efeito ou da causa eficiente: causa como condição da qual depende a qualidade do resultado;

  • Letra "A". Comentário:

    Para o doutrina, a  teoria em questão considera causa a condição mais eficiente para gerar o fato danoso. Essa eficiência está contemplada por um critério quantitativo (Birkmeyel) ou qualitativo (Kohlel).

    Fernanda Cláudia Araújo da Silva Vaccari em sua monografica assim define a teoria " A Teoria da Causa eficiente considera causa a condição mais eficiente para gerar o fato danoso,  determinando a maior ou menor eficácia casual, frente à multiplicidade que se apresenta à vista"

  • Comentário objetivo:

    a) Segundo a teoria da causa eficiente, causa é a condição da qual depende a qualidade do resultado. Essa teoria diferencia condições estáticas e dinâmicas, sendo certo que somente estas últimas seriam causa eficiente para o efeito. CORRETO.

    b) A jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido de que a presença de sistema eletrônico de vigilância no estabelecimento comercial torna o agente completamente incapaz de consumar o furto, a ponto de reconhecer configurado o crime impossível, pela absoluta ineficácia dos meios empregados. ERRADO: A Jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido contrário, considerando tal situação como crime tentado. É o teor do pronunciamento HC 45.616/SP - 09/08/2007.

    c) Em relação à punição do fato que caracteriza crime impossível, o CP adotou a teoria subjetiva. ERRADO: O CP adotou a teoria objetiva temperada ou intermediária, em que é necessário que os meios empregados e o objeto do crime devem ser ABSOLUTAMENTE inidôneos para produzir o resultado.

    d) O instituto da desistência voluntária comunica-se entre autores e partícipes, de forma que, se apenas um deles desistir voluntariamente de prosseguir na prática delituosa, todos são beneficiados da causa geral de redução de pena. ERRADO: A comunicação entre autores e partícipes ocorre no Arrependimento Posterior e não na Desistência Voluntára, que é causa de exclusão da tipicidade e não de redução de pena.

    e) Se o agente desiste de continuar a prática de um delito por conselho de terceira pessoa, resta descaracterizada a desistência voluntária. ERRADO: Se a decisão foi voluntária, não interessa se foi induzido ou aconselhado por terceiro. O que descaracterizaria a desistência voluntária seria a coação, por exemplo.

  • CORRETA - A -

     

                   b) A jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido de que a presença de sistema eletrônico de vigilância no estabelecimento comercial torna o agente completamente incapaz de consumar o furto, a ponto de reconhecer configurado o crime impossível, pela absoluta ineficácia dos meios empregados. (é relativa a ineficacia, gera-se tentativa)

    • c) Em relação à punição do fato que caracteriza crime impossível, o CP adotou a teoria subjetiva.( o CP adotou a teoria  objetiva temperada)
    •  d) O instituto da desistência voluntária comunica-se entre autores e partícipes, de forma que, se apenas um deles desistir voluntariamente de prosseguir na prática delituosa, todos são beneficiados da causa geral de redução de pena. (comunica-se entre autor e participe mas não entre participe e autor pois o crime ira se consumar)
    •  e) Se o agente desiste de continuar a prática de um delito por conselho de terceira pessoa, resta descaracterizada a desistência voluntária.(o quesito ESPONTANEIDADE não é necessário, basta ser voluntario para caracterizar)
  • Gente,

    atenção na alternativa D!!!!

    Desistência voluntária, bem como o arrependimento eficaz, é causa exclusão de tipicidade!

    A alternativa D está completamente errada, pois ela trata do arrependimento posterior.

    _________________________________________

       "O instituto da desistência voluntária (ARREPENDIMENTO POSTERIOR)comunica-se entre autores e partícipes,de forma que, se apenas um deles desistir voluntariamente de prosseguir na prática delituosa(REPARAR O DANO OU RESTITUIR A COISA ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA/QUEIXA),todos são beneficiados da causa geral de redução de pena."________   

    Vamos ficar ligados nos comentários e só postar o que temos certeza, para, assim, não prejudicar os demais!

  • Sobre a alternativa B (errada) e o posicionamento do STJ sobre o tema:

    STJ - REsp 911.756/RS – 17/04/2008
    1. Cinge-se a controvérsia à configuração ou não de crime impossível na hipótese em que o agente, ao tentar sair do estabelecimento comercial
    com produtos pertencentes a este, é detido por seguranças, em decorrência da suspeita de funcionários da empresa.
    2. No caso dos autos, o fato de o agente ter sido vigiado pelo segurança do estabelecimento não ilide, de forma absolutamente eficaz, a consumação
    do delito de furto, pois existiu o risco, ainda que mínimo, de que o agente lograsse êxito na consumação do furto e causasse prejuízo à vítima,
    restando frustrado seu intento por circunstâncias alheias à sua vontade.
    3. Desta maneira, não se pode reconhecer, nesta situação, a configuração de crime impossível pela absoluta ineficácia do meio empregado, mas sim
    a tentativa de furto. O crime impossível somente se caracteriza quando o agente, após a prática do fato, jamais poderia consumar o crime pela ineficácia absoluta do meio empregado ou pela absoluta impropriedade do objeto material, nos termos do art. 17 do Código Penal.
  •  NATUREZA JURÍDICA DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E DO ARREPENDIMENTO EFICAZ

    Enquanto NELSON HUNGRIA dizia que são causas de extinção da punibilidade não previstas no

    artigo107, do Código Penal, FREDERICO MARQUES, DAMÁSIO e o autor defendem que se trata

    de CAUSAS QUE CONDUZEM À ATIPICIDADE DO FATO.

     

    DIFERENÇA ENTRE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ

    A diferença reside no momento em que a conduta do agente direcionada ao ilícito pára:


    Na desistência voluntária o processo de execução do crime ainda está em curso;

    No arrependimento eficaz, a execução do crime já foi encerrada.

  • Quanto a alternativa D, o erro da alternativa não é pq na verdade trataria de arrepedimento posterior, como alguém disse nos comentários acima.
    Acho que o que pega é a natureza jurídica da desistência voluntária, pois é matéria controvertida.
    Há 3 correntes:
    a) causa pessoal de extinção da punibilidade
    b) causa de exclusão da culpabilidade
    c) causa de exclusão da tipicidade (segunda Cleber Masson, é a posição dominante na jurisprudência e aceita em provas).
    Quanto à comunicabilidade dos efeitos, a doutrina não é unânime.
    Há 2 correntes:
    a) não comunica: autor desiste, mantém responsabilidade do partícipe
    b) comunica: exclui responsabilidade do partícipe. A punição do partícipe depende da prática de crime pelo autor. Como ele não cometeu crime, não se pune o partícipe. É a dominante.

    Para aqueles que entendem que é uma causa de atipicidade, a desistência do autor beneficia o partícipe, embora a do partícipe não beneficie o autor (dado que a participação é acessório da autoria, mas não a autoria da participação). 
    Acho que também está errado quando fala que é causa geral de redução de pena.
  • o erro da letra D: arrependimento eficaz e desistencia voluntaria nao reduzem a pena, faz o elemento responder pelos atos ate entao praticados.  de fato, há a comunicação para os demais agentes no caso de somente um se arrepende ou desistir.

  • "A" CORRETA, tudo bem, mas nenhum dos gênios explicou a teoria abordada pela assertiva.

  • Na Alemanha, desenvolveu-se a Teoria da Causa Eficiente - também denominada teoria da condição mais eficiente ou mais ativa -, segundo a qual não mais interessa o acontecimento que precedeu imediatamente o dano, senão aquele que estabelecu a relação causal de maior grau de eficiência no resultado.

    Dessa teoria inúmeras vertentes doutrinárias surgiram. A escola liderada por Karl Von Birkmeyer acolhia o critério quantitativo para determinar a condição mais ativa, isto é, aquela que em maior medida contribui para a produção do resultado.

    A doutrina desenvolvida por Max Ernest Mayer e J. Kohler parte de noção qualitativa para destacar a causa eficiente. Kohler classificava os antecedentes causais em "condições dinâmicas", "condições estáticas" e "forças impulsoras", atribuindo às últimas a qualidade de causa eficiente do evento, pelo que delas dependeriam não só o ser ou o não ser do resultado, mas também o como este ocorreu em concreto. Os outros elementos seriam meras condições.

    Trecho retirado do Livro "O Problema do Nexo Causal na Responsabilidade Civil" de Gisela Sampaio da Cruz.

  • Conforme meu comentário anterior entendo que a questão estaria errada, visto que: 

    - condições dinâmicas e condições estáticas seriam consideradas meras condições.

    - e forças impulsoras com status de causa eficiente do evento.

     

  • Objetiva temperada

    Abraços

  • Gabarito: Letra A

    Teoria da Causa Eficiente --- o que mais importa são os antecedentes que causaram o resultado. Diferentemente da teoria da relevância jurídica que analisa se a causa anterior é ou não relevante para a ocorrência do resultado, a teoria da causa eficiente defende que toda ação anterior é relevante.

    Exemplo: um indivíduo A empresta um fósforo para B e este coloca fogo numa casa, segundo a teoria da causa eficiente, as duas ações são imprescindíveis para que se produza o incêndio. No entanto, a conduta de quem iniciou o incêndio é a condição mais ativa e eficaz para o resultado.

  • Se o arrependido é do executor, e este deixa de iniciar o crime, não haver fato punível nem para o autor, nem para o partícipe.

    Se o arrependido é do partícipe e este atua novamente no sentido de dissuadir o autor de promover o início da execução, com êxito, igualmente não remanesce responsabilidade.

    Caso o arrependido seja o partícipe e este atue no sentido de impedir o resultado quando já iniciada a execução, mas obtenha êxito em fazer o autor desistir em pleno curso desta, responderão ambos segundo a fórmula da desistência voluntária ou arrependimento eficaz. Busato!!!!!

         Se o arrependido é o executor e, iniciada a execução, este desiste da consumação ou impede o resultado, responderá segundo a fórmula da desistência voluntária ou arrependimento eficaz (art. 15 do Código Penal), transmitindo igual responsabilidade para o partícipe, tendo em vista que no que tange ao concurso de pessoas ser adotado a teoria monista como regra, adotar-se a teoria acessoriedade da participação e que no artigo 30 do CP dizer que não se comunicam as circunstancias de caráter pessoal, salvo quando elementares do tipo, assim como a natureza do artigo 15 é de causa de exclusão de tipicidade, comunica-se ao autor. Busato!!!

     Mas, há entendimento diverso!!!

  • Complementando os demais..

    B) A jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido de que a presença de sistema eletrônico de vigilância no estabelecimento comercial torna o agente completamente incapaz de consumar o furto, a ponto de reconhecer configurado o crime impossível, pela absoluta ineficácia dos meios empregados.

    Súmula 567 do STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

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    C) Em relação à punição do fato que caracteriza crime impossível, o CP adotou a teoria subjetiva.

    (A) Teoria sintomática: com a sua conduta, demonstra o agente ser perigoso, razão pela qual deve ser punido, ainda que o crime se mostre impossível de ser consumado;

    (B) Teoria subjetiva: sendo a conduta subjetivamente perfeita (vontade consciente de praticar o delito), deve o agente sofrer a mesma pena cominada à tentativa, independentemente das circunstâncias (objetivas) relativas à impropriedade absoluta do objeto ou à ineficácia absoluta do meio;

    (C) Teoria objetiva: crime é conduta e resultado. Este configura dano ou perigo de dano ao bem jurídico. A execução deve ser idônea, ou seja, trazer a potencialidade do evento. Caso inidônea, temos configurado o crime impossível. A teoria objetiva subdivide-se em:

    (C.1) Teoria objetiva pura: não há tentativa, mesmo que a inidoneidade seja relativa, considerando-se, neste caso, que não houve conduta capaz de causar lesão;

    (C.2) Teoria objetiva temperada ou intermediária: a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto devem ser absolutas para que não haja punição. Sendo relativas, pune-se a tentativa. É a teoria adotada pelo Código Penal.

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    D) Não se comunica, mas o Arrependimento, sim!

    E) A exigência é de que seja voluntária e não espontânea.

  • De acordo com a teoria da causa eficiente, o que mais importa são os antecedentes que causaram o resultado. Diferentemente da teoria da relevância jurídica que analisa se a causa anterior é ou não relevante para a ocorrência do resultado, a teoria da causa eficiente defende que toda ação anterior é relevante.

    Exemplo: um indivíduo A empresta um fósforo para B e este coloca fogo numa casa, segundo a teoria da causa eficiente, as duas ações são imprescindíveis para que se produza o incêndio. No entanto, a conduta de quem iniciou o incêndio é a condição mais ativa e eficaz para o resultado.