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ID
211627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao poder familiar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • d) ERRADA: Art. 1.631. Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.

    e) CORRETA: Art. 1.631, Parágrafo único. Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo.

    a) ERRADA: Art. 1.632. A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos.

    b) ERRADA: Art. 1.633. O filho, não reconhecido pelo pai, fica sob poder familiar exclusivo da mãe; se a mãe não for conhecida ou capaz de exercê-lo, dar-se-á tutor ao menor.
     

  • a) Tanto a separação judicial, quanto o divórcio e a dissolução da união estável não alteram a relação entre pais e filhos, salvo o direito que os pais têm de estar na companhia dos filhos.
    b) O filho que não é reconhecido pelo pai fica em companhia da mãe, mas na ausência desta será nomeado tutor ao menor.
    c) Devido ao princípio da isonomia, compete ao pai e mãe o poder familiar sem preferência de nenhum dos dois, mesmo na união estável.
    d) art. 1632
    e) art. 1631, paragrafo unico.
  • gente, a letra d nao eh ipsi literis o art. 1.632? qual o erro? nao percebi...
  • Essa questão deveria ser anulada; há várias respostas...

  • Letra C está incorreta, conforme artigo 1.631 do Código Civil: "Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade".

  • Há, quase sempre, a possibilidade de suprimento judicial

    Abraços

  • A questão é o que o examinador quis dizer em 'alteração a relação com o filho".

    sei lá, parece bem mal feita essa prova

  • Acrescentando a previsão legal:

    Art. 1.632. A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos.

    Art. 1.631. Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.

    Parágrafo único. Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo.

    Art. 1.633. O filho, não reconhecido pelo pai, fica sob poder familiar exclusivo da mãe; se a mãe não for conhecida ou capaz de exercê-lo, dar-se-á tutor ao menor.