SóProvas


ID
211630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João era casado com Maria e teve com ela três filhos. O filho mais velho faleceu e deixou dois descendentes. Abalado pelo fato, João sucumbiu ao saber da notícia, após mal súbito. Durante o sepultamento, a família teve outra notícia trágica: o filho mais novo do casal, no caminho para a cerimônia, morreu em um acidente de trânsito, deixando descendentes.

Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a. fazem jus a cota do filho mais velho , por representação.

    c. não afasta a concorrência

    d. herdam diretamente, pois já houve a transmissão para seu pai no momento da morte avô.

    e. se representa.

    Bons estudos!

  • Letra "B". Sendo o caso de sucessão legítima os filhos de João herdarão por representação.  Apenas para explicar o instituto da comoriência vale citar didático julgado proferido pelo TJMG:

    "EMENTA: Apelação cível. Ação cominatória. Cumprimento de disposições testamentárias. Testamento. Formalidade essencial. Inobservância. Invalidade. Comoriência. Legado não transmitido ao comoriente. Representação. Impossibilidade. Recurso não provido. 1. A sucessão testamentária constitui-se em ato de última vontade do testador, e a observância das formalidades legais em sua manifestação é essencial à validade. 2. Assim, não observadas as formalidades legais, o documento é inapto para a transmissão dos direitos nele expressos. 3. Ocorrendo o óbito simultâneo de pessoas que têm relação de sucessão hereditária, e na impossibilidade de precisar qual deles faleceu primeiro, presumir-se-ão simultaneamente mortos. Em conseqüência, não há transmissão de direitos hereditários entre os comorientes. 4. O instituto da representação consiste no chamamento dos parentes em linha reta, do herdeiro legítimo falecido antes do autor da herança, para suceder em seu lugar. Porém, não existe a mesma disposição na sucessão testamentária. 5. Inexistindo documento válido para a sucessão testamentária e ocorrendo a comoriência entre a autora da herança e o herdeiro invalidamente nomeado, não têm os sucessores do beneficiado direito à sucessão por representação. 6. Apelação cível conhecida e não provida, mantida a sentença que rejeitou a pretensão inicial. "(TJMG APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0183.06.118706-2/001 - RELATORODES. CAETANO LEVI LOPES)

  • A) INCORRETA - Art. 1.855. O quinhão do representado partir-se-á por igual entre os representantes.

  • olha,
    para a mim a b) é a menos errada
    todas estão erradas.
    para mim a b) tem erro, uma vez que os filhos do do filho mais novo de joão vão herdar por cabeça e não por direito de representação.  por isso, o erro está na parte que fala em direito de representação. eles herdão direto, porque o seu pai morreu por último e joão morreu primeiro, em relação ao filho mais novo. logo, não tem direito de representação.
  • Não entendi a resposta dada como correta.

    A única possibilidade da questão está correta é considerar que o direito de representação dos desdecendentes do filho mais novo, descrito na questão, corresponde a futura sucessão pela morte de Maria, já  que nesse caso, os descendentes de do filho mais velho e do filho mais novo sucederiam por representação, já que seus pais morreram antes de Maria.

    Seria isso?

  • Eu não entendi porque a questão B foi dada como correta. Alguém aí pode me ajudar, por favor?
    Havendo comoriencia, não haverá sucessão entre João e seu filho mais novo. Como os descendentes do filho mais novo serão chamados para representar na herança de Joã,o se o filho mais novo não participa dela? O que há de errado no meu raciocínio?

    Obrigada a todos.
  • Joao ao felecer deixaria tres cotas iguais para cada um de seus filhos.
    Ha porem um filho que faleceu, o mais velho, cujos descendenes herdarao por representação.
    Porem, a cota a que fariam jus os descendentes dosfilho mais velho de Joao, ou seja, aqueles que herdaram por representação, é igual àquela do seu unico tio vivo, pois a cota deste é igual a cota de seu pai, pois eram tres cotas iguais.
    Logo, a questao "a" esta correta.
    Obviamente partindo-se do principio de que sabemos que a herança por representação corresponde ao quinhao a que faria jus o ascendente falecido antes do autor da herança. O que aconteceu foi que a questao deixou em duvida os candidatos, pois a parte dos tres filhos de Joao sao iguais.
  • Entendo como o colega e para mim a letra certa é a A.
  • A) ESTÁ CORRETA. ESTARIA ERRADA SE AFIRMASSE QUE CADA UM DOS DESCENDENTES FARIA JUS À COTA IGUAL À DO TIO VIVO.
    D) OS FILHOS DO FILHO MAIS VELHO DE JOÃO HERDAM POR DIREITO DE REPRESENTAÇÃO (ART. 1851 CC) E OS FILHOS DO FILHO MAIS NOVO DE JOÃO HERDAM POR DIREITO PRÓPRIO O QUE O PAI DELES JÁ HAVIA HERDADO, POIS SOBREVIVEU A JOÃO? 
    E): ART. 1816 CC
    O ARTIGO SEGUINTE AJUDA A ENTENDER: http://www.rafaeldemenezes.adv.br/direitosuc/aula5.htm
  • Patrícia Siqueira, na verdade a questão realmente não está muito bem formulada. O que eles quiseram dizer é que, neste caso, a comoriência não afetará o direito à herança, pelo seguinte:

    1) se o Filho do João (pai dos meninos) tivesso morridos antes, os meninos herdariam por representação (o equivalente à cota do pai, considerados em conjunto - art. 1.854* - o que seria entre eles partilhado posteriormente - art. 1.855**;

    2) se o João tivesse morrido antes do seu Filho (pai dos meninos) eles herdariam a parte do avô, por meio da herança do seu pai (pelo princípio da Saisine).

    Então, o que a questão quis dizer, foi que eles herdariam de qualquer jeito, mesmo tendo havido comoriência.

    *Art. 1.854. Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.

    **Art. 1.855. O quinhão do representado partir-se-á por igual entre os representantes.

  • Continuo sem entender por qual motivo a B é a correta :(
  • Nas palavras de Carlos Roberto Gonçalves: "Admite-se também a representação quando ocorre a comoriência, visto que não se pode averiguar, nesse caso, qual dos dois sobreviveu ao outro" (Direito Civil Brasileiro, 5. ed., p. 219). Por outro lado, em artigo publicado no site Conjur, defende-se que "Portanto, caracterizada a comoriência, não há que se falar em recebimento da herança por direito de representação[...]" (Comoriência afasta herança por representação, disponível em: http://www.conjur.com.br/2013-mar-27/comoriencia-afasta-recebimento-heranca-direito-representacao). Enfim, ao que parece, o tema não é pacífico na doutrina. Não encontrei nenhum julgado do STJ a respeito, de modo que é complicado colocar uma questão dessas em prova objetiva. Por outro lado, a alternativa "a" possibilita ao candidato entendê-la como correta, pois realmente os descendentes, como grupo, fazem jus a cota igual à do filho vivo. 

  • Só concorre por cabeça os herdeiros de mesmo grau.

    Herdeiros de grau diferente daquele em que haverá a legítima sucessão concorrerão por estirpe.

    Os netos de João nunca concorrerão com os filhos de João por cabeça, pois eles pertencem à um grau diferente.

    Os filhos de joão herdarão por cabeça e os netos de joão herdarão por estirpe, em representação ao que caberia ao pai deles.

    A comoriência não afeta a sucessão por representação. 

    Mesmo que João e seu filho mais novo tenham morrido ao mesmo tempo, haverá direito de representação para os netos. A presentação não pressupõe a transferência primeiro da herança ao filho mais novo de joão, para depois transferir aos netos. A representação é justamente esse "pulo" de gerações. Não importa que o filho mais novo de joão tenha morrido na mesma hora ou um dia depois, pois justamente pelo fato do filho de joão não ser mais vivo é que os netos de joão herdarão por representação.

  • A alternativa 'a', se for lida isoladamente do caso hipotético do enunciado, está correta, pois os dois descendentes do filho mais velho do autor da herança (João), visto como um todo, um grupo, fazem jus à cota que caberia ao seu único tio vivo.

    Mas se analisarmos o caso hipotético do enunciado, vemos que quando houve a abertura da sucessão (com a morte de João), os dois descendentes do filho mais velho de joão sucederam imediatamente o pai (pré-morto), por representação, em concorrência com os DOIS TIOS VIVOS. É somente em seguida que o filho mais novo de João morre, mas esse evento nada influencia no direto sucessório dos dois descendentes do filho mais velho de João (representantes), pois estes já herdaram sua cota (1/3 do monte para ambos) com o falecimento do avô. Visto assim a alternativa 'a' estará incorreta e consonante com o gabarito.

    Obviamente, a alternativa 'a' é dúbia e mal formulada.

  • Gabarito: B

    Fundamento: JORNADA de DIREITO CIVIL, enunciado n. 610: "Nos casos de COMORIÊNCIA entre ascendente e descendente, ou entre irmãos, reconhece-se o DIREITO de REPRESENTAÇÃO aos descendentes e aos filhos dos irmãos".


     

  • e) Não se daria a sucessão por direito de representação na hipótese de o filho mais velho ter-se tornado indigno, até porque não se representa pessoa viva.

    ERRADA. Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.

  • na comoriencia não há transmissão de bens entre os comorientes..........CJF 610= permanece o direito de representação.