SóProvas


ID
2116330
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Lages - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Gab : A)


    b ) Somente pessoal fisica será considerado empregado
    c ) A responsabilidade e solidaria entre as empresas do mesmo grupo economico
    d ) Art. 2  § 1 Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
    e) Pois bem. O MEI, em que pese não ter sócios e nem ser considerado empresa, foi autorizado por lei a possuir 1 (um) empregado, nas seguintes condições: LC 128

  • CLT

    LETRA A (CORRETA) - ART. 2º, §1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

    LETRA B (ERRADA) - Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    LETRA C (ERRADA) - ART 2º, §2º- Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

    LETRA D (ERRADA) - ART. 2º, §1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

    LETRA E (ERRADA) - ART. 2º, CAPUT - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

  • CLT

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

    #estudio.

  • DICAS: 

    EMPREGADO: so pessoa fisica

    EMPREGADOR: empresa individual ou coletiva. NÃO, NECESSARIAMENTE, PRECISA TER FINS LUCRATIVOS.

     

    GRUPO ECONOMICO: responsabilidade SOLIDÁRIA.

     

    GABARITO ''A''

  • LEMBRETE - REFORMA TRABALHISTA

     

    Lei 13467

    Art. 2o  ................................................................

    ..................................................................................... 

    § 2o  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. 

    § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

  • Gabarito: A.


    B) Empregado só poderá ser pessoa física, nunca pessoa jurídica.
    C) A empresa integrando um grupo industrial, comercial ou econômico poderá ser caracterizado como um grupo econômico cujo a responsabilidade será solidária entre elas.
    D) Não retira!

     

    Artº 2, § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.


    E) Mesma coisa do comentário acima.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    Art. 2º da CLT Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
    § 2o  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.       
    § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.         
      
    A) Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, as instituições de beneficência que admitirem trabalhadores como empregados. 

    A letra "A" está certa porque abordou a literalidade do parágrafo segundo do artigo segundo da CLT.

    Art. 2º da CLT Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

    B) Toda pessoa, física ou jurídica, que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário, é considerada empregado. 

    A letra "B" está errada porque considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. O empregado jamais será pessoa jurídica.

    Art. 3º  da CLT Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

    C) Para fins de relação de emprego, mesmo que a empresa integre um grupo industrial, comercial ou econômico, ela responderá individualmente perante seus próprios empregados. 

    A letra "C" está errada porque sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.       

    D) A ausência do caráter comercial das instituições sem fins lucrativos lhe retira a possibilidade de figurar como empregador. 

    A letra "D" está errada porque equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

    E) A empresa individual não pode ser considerada empregador, porque lhe falta a pluralidade de sócios. 

    A letra "E" está errada porque considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    O gabarito é a letra "A".