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ID
211639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ao realizar uma reforma de seu imóvel, o proprietário demoliu algumas paredes de sua casa e conservou as portas e janelas que estavam ali instaladas, pensando em revendê-las, já que eram muito antigas e bastante valiosas.

Nesse caso, as referidas portas e janelas são consideradas

Alternativas
Comentários
  • Resposta: a)

    Fundamentação:

    CC/02

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

     

  • Os materiais de construção podem situar-se nos seguintes momentos:

    a) antes de empregados  -->  móveis

    d) provenientes de demolição  --> móveis

    b) empregados na construção  --> imóveis

    c) retirados de uma construção para nela mesmo se reempregarem --> imóveis

     

    Fonte: Código Civil Comentado - Doutrina e Jurisprudência 2009 -  Min. Cezar Peluso

     

  • Letra "A"

    "Bens móveis - As coisas que podem ser deslocadas de um lugar para outro. Em Direito Penal, o conceito não coincide com a acepção de Direito Civil. A coisa apresenta a característica de mobilidade quando deslocada, ainda que aderente ao solo. Assim, a casa (imóvel, para o Direito Civil) pode ser objeto material de furto (refere-se a coisa móvel) porque, à medida que o material que a compõe (portas, janelas, tijolos) possa ser removido, torna-se móvel."  Fonte: www.saberjuridico.com.br

  •  Errei ao pensar que seriam bens móveis por antecipação. Achei que ele não tinha arrancado ainda as portas e janelas.

     

    Bens móveis por antecipação: são bens imóveis que a vontade humana mobiliza em função da finalidade econômica; ex: árvores, frutos, pedras e metais, aderentes ao imóvel, são imóveis; separados, para fins humanos, tornam-se móveis; ex: são móveis por antecipação árvores convertidas em lenha.

     

  • c) Pertenças vem da expressão "pertencer a". São coisas móveis que ajudam o principal, tendo caráter de definitividade, por intenção do dono da coisa, no seu uso, serviço, ou aformoseamento. Pertenças são coisas dependentes que não se incorporam à coisa principal, mas que a elas estão vinculadas, em função de sua destinação.

    e) Bens móveis por antecipação, como por exemplo, as árvores e as edificações são, na verdade, por sua natureza, bens imóveis, mas somente quando estiverem presas ao solo. Em outras palavras, tanto as árvores quanto as edificações podem ser mobilizadas a qualquer momento. Se vendo mata de eucaliptos, ou o material de construção de uma casa, logicamente não estou vendendo o  terreno no qual está plantada a mata ou construída a casa. Portanto, móveis por antecipação são os bens que são incorporados ao solo, mas destinam-se à separação por serem bens móveis por natureza.

  • Letra A => Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    Bons estudos!

  • Letra A.

    De acordo com o
    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
    Assim, as janelas e portas são considerados bens móveis uma vez que agora são demolição do edifício, pois não irão retornar para edificação.

  • Olá pessoal, fiquei com a pulga atrás da orelha com esta questão, porque interpretei que as portas e janelas não foram demolidas elas estam de pé... portanto não era fruto da demolição e sim ainda faziam parte do bem imóvel.
    O que vcs acham?
  • COMPLEMENTANDO...

    Ao realizar uma reforma de seu imóvel, o proprietário demoliu algumas paredes de sua casa e conservou as portas e janelas que estavam ali instaladas, pensando em revendê-las, já que eram muito antigas e bastante valiosas. 

    A questão trata dos bens móveis por antecipação: são os bens que eram imóveis mas que foram mobilizados por uma atividade humana. Ex. ípico é a colheita de uma plantação. Há uma situação oposta à imobilização por acessão física industrial. A segunda parte do art. 84 CC prevê que, no caso de demolição, os bens imóveis podem ser mobilizados, ocorrendo a antecipação. 

    Nesse caso, as referidas portas e janelas são consideradas
     a) bens móveis, porque são decorrentes de demolição.
     b) bens imóveis, porque foram apenas provisoriamente retiradas para serem empregadas em um bem da mesma natureza. c) pertenças, porque, de modo ideal, sempre estarão agregadas a um bem imóvel.
     d) bens imóveis por força de ficção legal, em função do seu alto valor em relação ao bem principal.
     e) bens móveis por antecipação, porque, apesar de ligadas ao imóvel, passaram a ser objeto de negócio separado.
  • Também achei a questão um tanto confusa já q. sua redação menciona q. : "Ao realizar uma reforma de seu imóvel, o proprietário demoliu algumas paredes de sua casa e conservou as portas e janelas que estavam ali instaladas, pensando em revendê-las, já que eram muito antigas e bastante valiosas."
    Não sei, mas o trecho, "conservou as portas e janelas q. estavam ali instaladas", dá entender q. elas ainda estão imobilizadas, isto é, estão ligadas ao imóvel.
    Por isso marquei a letra "e"
    -Será q. alguém pensou da mesma forma?
  • Já que o proprietário do imóvel demolido pretende revender as portas e janelas, estas se tornaram bens móveis.
  • Questao ambigua... Pela redação pode_se pensar que algumas paredes foram demolidas e outras não, ficando portas e janelas fixadas ás não demolidas... 


  • Também entendi que as portas e janelas não tinham sido retiradas do imóvel.

  • Sobre a classificação de bens móveis. Classificam-se em:

    a) bens móveis por natureza ou essência: os bens móveis por natureza são os suscetíveis de movimento próprio, como os semoventes, e os suscetíveis de remoção por força alheia, sem a alteração da sua susbtância, como as mercadorias e os automóveis.

    Obs: os materias destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis, readquitem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio, a não ser que os proprietário tenha a intenção de reempregá-los na própria construção demolida. Se houver a intenção de reepregá-los noutra construção, serão tidos como bens móveis, enquanto não incorporados efetivamente nessa construção.

    b) bens móveis por antecipação: são aqueles incorporados temporariamente ao solo, para depois serem removidos, a fim de cumprirem a sua destinação econômico-social. Ex: árvores destinadas ao corte.

    c) bens móveis por força de lei

    I- as energias que tenham valor econômico, II- os direitos reais sobre bens móveis e as ações correspondentes (usufruto, o uso, o penhor), III-os direitos pessoais de caráter patrimonial e as respectivas ações (locação, comodato)

    No tocante aos direitos do autor, no que tange ao seu aspecto patrimonial, é um bem móvel, logo pode ser cedido sem autorização do cônjuge; todavia, no concernente ao seu atributo moral ingressa no rol dos direitos da personalidade.

  • Se vão voltar, imóveis

    Se não vão, móveis

    Abraços

  • Bem móvel, uma vez que decorrente de demolição e não voltarão ao imóvel.

  • Acrescentando a previsão legal:

    Seção II - Dos Bens Móveis

    (Código Civil) Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.