GABARITO OFICIAL: D
Para que a vida seja mantida compatível com a condição social, a lei prevê a possibilidade de pleitear-se alimentos. Dentre as formas de fazê-lo, dispõe o art. 1.700 do C.C/02 que "a obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor"; logo, correta está a assertiva "d". Identifiquemos os erros das demais alternativas:
a) De acordo com o art. 1.707, o crédito de alimentos é insuscetível de cessão. Segundo Carlos Roberto Gonçalves, incessível será apenas o direito a alimentos futuros, uma vez que os vencidos já integram o patrimônio do alimentante, que logrou sobreviver mesmo sem tê-lo recebido, sendo crédito comum;
b) É certo que o representante não poderá renunciar um direito que não é seu, porém cabe a dispensa ocasional ou não exercício, como preconiza o art. 1.707;
c) cabe ao juiz arbitrar a forma, observada a lei processual, como será fixada a pensão alimentícia (art. 1.706);
e) é imprescritível o direito de postular em juízo, porém, uma vez fixadas pela sentença, prescreve em dois anos o direito de cobrar as pensões alimentícias (art. 206, § 2).