SóProvas


ID
211648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto aos alimentos devidos em razão das relações familiares, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D - Correta - Art. 1700 do CC/02 - A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1694.

     

  •  GABARITO OFICIAL: D

    Para que a vida seja mantida compatível com a condição social, a lei prevê a possibilidade de pleitear-se alimentos. Dentre as formas de fazê-lo, dispõe o art. 1.700 do C.C/02 que "a obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor"; logo, correta está a assertiva "d". Identifiquemos os erros das demais alternativas:

    a) De acordo com o art. 1.707, o crédito de alimentos é insuscetível de cessão. Segundo Carlos Roberto Gonçalves, incessível será apenas o direito a alimentos futuros, uma vez que os vencidos já integram o patrimônio do alimentante, que logrou sobreviver mesmo sem tê-lo recebido, sendo crédito comum;

    b) É certo que o representante não poderá renunciar um direito que não é seu, porém cabe a dispensa ocasional ou não exercício, como preconiza o art. 1.707;

    c) cabe ao juiz arbitrar a forma, observada a lei processual, como será fixada a pensão alimentícia (art. 1.706);

    e) é imprescritível o direito de postular em juízo, porém, uma vez fixadas pela sentença, prescreve em dois anos o direito de cobrar as pensões alimentícias (art. 206, § 2).

  • Apenas complementando as informações dos colegas acima:

    Quanto aos alimentos devidos em razão das relações familiares, assinale a opção correta.

    • a) Uma pessoa, maior e capaz, que seja credora de alimentos, pode ceder a outrem este direito apenas se a cessão se der em razão da existência de obrigação da mesma natureza, como seria o caso de o credor ser devedor de pensão alimentícia para um filho seu. ERRADA.

      Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.

    • b) São irrenunciáveis os alimentos devidos ao incapaz, o que, entre outras consequências, impede que seu representante dispense, mesmo ocasionalmente, o recebimento da pensão, sob pena de nulidade do ato de dispensa. ERRADA.

      Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.

    • c) Por se tratar de prestação de trato sucessivo, é necessário que a pensão alimentícia seja fixada em percentual do salário do devedor ou em percentual sobre o salário mínimo, vedando-se modo diverso, ainda que acrescido de previsão de reajuste por índice oficial. ERRADA.

      Art. 1.710. As prestações alimentícias, de qualquer natureza, serão atualizadas segundo índice oficial regularmente estabelecido.

    • d) Contrariando o caráter personalíssimo da obrigação alimentar, a lei civil autoriza que o credor de alimentos os cobre dos herdeiros do devedor, hipótese em que estes respondem pelo encargo no limite das forças da herança. CORRETA.

      Art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.

    • e) Os alimentos são imprescritíveis, por se tratar de obrigação que atende a necessidade do momento, de modo que, uma vez fixados, é possível cobrá-los a qualquer tempo, independentemente do prazo comum. ERRADA.
    • Art. 206. Prescreve:

      § 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

  • Entendo que a alternativa "B" suscita alguma discussão...
    O termo empregado pelo examinador a título de sinonímia (dispensa) não foi a mais correta...
    O verbo dispensar, se aproxima muito mais da palavra "renunciar" do que da locução "não exercer"...
  • Mas o art. 1707 somente fala da possibilidade de o credor dispensar (nao renunciar) alimentos que sã devidos a si, e não a possibilidade de o representante legal o fazer!

  • Resposta certa: letra d 

    art. 1.700, do CC - A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.

    Enunciado n. 343 da IV Jornada de Direito Civil - Art. 1.700: A transmissibilidade da obrigação alimentar é limitada às forças da herança.

  • Questão desatualizada! Esse não é o entendimento que prevalece no STJ. Informativo 555. O disposto no art. 1.700, CC/02 refere-se à dívida existente antes do óbito, e nunca o dever ou a obrigação de pagar alimentos, pois personalíssima. REsp 1.354.693/SP.

  • Vige a máxima que, se nosso pai engravidar alguém, nós teremos que pagar os alimentos

    Abraços