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GABARITO OFICIAL: B
O enunciado da questão traz um clássico exemplo de conflito entre vizinhos, do uso anormal da propriedade e suas consequências. Aplicar-se-á, portanto, em busca da solução do problema, as regras do direito de vizinhança. Nesta seara, analisa-se as questões sob uma perspectiva objetiva, pois o intento inicial consiste em fazer cessar os incômodos, bem como reparar danos causados pelo vizinho ofensor. Nesta sentido, posiciona-se a Dra. Gisele Pereira Leite ao afirmar que "atos excessivos são aqueles praticados com finalidades legítimas porém ainda assim gerando danos anormais e injustos passíveis de indenização em sede de responsabilidade objetiva" ("Considerações sobre o Direito de Vizinhança"). Desta forma também já se posicionaram os tribunais pátrios. Segue abaixo um dos julgados:
“A responsabilidade civil pelos danos de vizinhança é objetiva, conduzindo a obrigação de indenizar independentemente da existência de culpa, se da atuação nociva do agente resultar dano efetivo. É necessária a comprovação de nexo causal entre a ação do vizinho e o dano sofrido pelo outro como pressuposto essencial para caracterização do dever de indenizar recaindo o ônus da prova, tratando-se se de ação de indenização ao autor” (TA/MG, Ap. Civ. 259 054-3, relatora Desa. Jurema Brasil, DJ 1.7.98).
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Apenas para complementar a ótima resposta do colega.
Quando ocorrer esse tipo de pertubação caberá ao vizinho ajuizar uma ação chamada Ação de Dano Infecto.
A ação de dano infecto tem cabimento naquelas situações em que o proprietário ou possuidor de um imóvel esteja sofrendo, ou tenha justo receio de sofrer, dano ou prejuízo pelo uso nocivo de: – barulho excessivo – desordem – criação de animais – armazenagem de produtos perigosos, como inflamáveis e explosivos – exalações fétidas – entre outros, ou ruína , de prédio vizinho. O objetivo primordial desta ação é cominar pena ao proprietário do imóvel, até que cesse a situação que fundamenta o pedido, ou a prestação de caução pelo dano iminente. O foro competente para ajuizamento da ação é o da situação do imóvel, conforme artigo 95 do Código de Processo Civil.
Na ação de dano infecto, o autor da ação deverá juntar provas demonstando os danos que sofreu ou está sofrendo, bem como os riscos para sua saúde ou propriedade, normalmente valendo-se de fotos, laudos técnicos e oitiva de testemunhas.
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Correta B. Direitos de vizinhança são direitos relativos ao uso nocivo da propriedade, árvores limítrofes, passagem forçada, limites entre prédios, direito de construir e direito de tapagem, isto é, trata-se de um conjunto de normas que têm por fim harmonizar os conflitos de concorrência entre proprietários e vizinhos, respeitando o convívio social. Direitos de vizinhança são direitos relativos ao uso nocivo da propriedade, árvores limítrofes, passagem forçada, limites entre prédios, direito de construir e direito de tapagem, isto é, trata-se de um conjunto de normas que têm por fim harmonizar os conflitos de concorrência entre proprietários e vizinhos, respeitando o convívio social.
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Lembrando que há firme possibilidade de que aqueles que são possuidores ajuízem ações para defender a posse, inclusive de bens públicos
Abraços
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Norma tem a propriedade indireta do imóvel e não a posse, como afirma a assertiva A.