SóProvas


ID
211654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do domicílio civil, julgue os itens seguintes.

I Se alguém puder ser encontrado habitualmente em determinado endereço, no qual se sabe que pernoita, este será seu domicílio.

II Ao estabelecer os requisitos para determinação do domicílio civil, afastando-o do conceito de residência, a lei civil optou por acolher a unidade de domicílio em oposição à pluralidade adotada em outros ordenamentos.

III Pessoa que tenha diversas moradas, sem que se consiga detectar qualquer habitualidade na sua permanência em qualquer uma delas, pode ser demandada onde se encontre, conforme a teoria do domicílio aparente.

IV O domicílio do servidor público é o local onde ele exerce suas funções com caráter de permanência, de modo que o exercício de cargo de confiança em caráter transitório não modifica o domicílio original.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA: Se a pessoa não tem residência com ânimo definitivo, logo não terá domicílio.

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    II - ERRADA: A lei civil adota o critério da pluralidade de domicílios. Já a lei eleitoral, por exemplo, adota o critério da unidade de domicílio, não podendo votar em mais de um local.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    III - CERTA:

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    IV - CERTA:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • O item I deixou uma dúvida, pois que nos termos do art.73 do CC : " Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, O LUGAR ONDE FOR ENCONTRADA".   Deu para acertar pois não há um item com as opções I, III e IV. Se ao invés de "será seu domicílio"  fosse "poderá ser seu domicílio"  estaria certa?

  • Luciana,

    eu concordo que um "poderá" ajudaria a desmistificar esta questão.

    Sabe-se que a conceituação legal de domicílio exige dois elementos: um objetivo, que é a fixação da pessoa em dado lugar, e outro subjetivo, que é a intenção de ali permanecer com ânimo definitivo (Maria Helena Diniz).

    Contudo, o artigo 73/CC traz uma exceção à esta regra, qual seja a de que um indivídio que não tem domicílio certo ou fixo terá por assim considerado o lugar onde for encontrado.

    Na assertiva I apenas diz que o sujeito habitualmente pernoita no endereço, contudo, isso não está a afastar em absoluto a hipótese desse mesmo indivíduo ter já um local diferente onde responde por seus negócios e atos jurídicos.

     

    Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!

  • Dúvida...

    Pessoal, fiquei com uma dúvida na assertiva III:

    III Pessoa que tenha diversas moradas, sem que se consiga detectar qualquer habitualidade na sua permanência em qualquer uma delas, pode ser demandada onde se encontre, conforme a teoria do domicílio aparente.

    No caso acima não se aplicaria o artigo 71 do Código Civil, invalidando-a?

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Não está se considerando uma aplicação incorreta do artigo 73 do Código?

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    Entendo que não haja uma grande diferença entre "diversas residências" e "diversas moradas" (presente na supracitada assertiva) o que faz com que se aplique, como já citei, o artigo 71 do CC/2002.

    Alguém concorda?


  • Daniel, a assertiva não faz referência à diferença entre diversas residências e diversas moradas, mas sim à habitualidade do cidadão em morar em algum lugar.

    Por isso a aplicação do art. 73 CC

    Att, Rodolfo Vieira

  • Essa questão não foi anulada? As alternativas I, III e IV estão corretas, portanto as alternativas b e c estão corretas, porém deveria haver uma alternativalque englobasse as 3 alternativas.  Segundo a exceção do art. 73 do código civil, isso é possível.
  • Trata-se de uma questão mal elaborada...
    Porém, dá pra responder por exclusão.
  • Alguém poderia me auxiliar nesta questão com fundamentação doutrinária.

    IV O domicílio do servidor público é o local onde ele exerce suas funções com caráter de permanência, de modo que o exercício de cargo de confiança em caráter transitório não modifica o domicílio original.


    Obrigado.
  • Item IV
    A lei diz que terá domicílio legal o servidor público que exercer PERMANENTEMENTE suas funções, portanto, o servidor público de cargo comissionado não está abarcado pelo dispositivo legal. (art. 76)
  • SÓ POR DEUS EM PRIMEIRO LUGAR E DEPOIS PELA EXCLUSÃO!!!!RSSSS
    O ITEM I PODERIA SER, MAS NÃO HÁ ELEMENTOS PARA SE CONCLUIR, POIS O SUJEITO PODE TER UMA AMANTE E SER CASADO, AÍ ELE INVENTA PARA A ESPOSA QUE TRABALHA À NOITE, MAS PERNOITA NA CASA DA AMANTE.EITA IMAGINAÇÃO!!!
    JÁ, O ITEM III ESTÁ ERRADO, POIS O CORRETO SERIA EM QUALQUER DELAS E NÃO ONDE SE ENCONTRE.
    ONDE SE ENCONTRE SE APLICA ÀQUELE QUE NÃO TEM DOMICÍLIO FIXO.
  • Olá Dilmar, tudo certo?

    Discordo da sua resposta quanto à alternativa III. A meu ver está perfeitamente correta!

    Segundo Pablo Stolze, em aulas do curso LFG, há que se diferenciar residência de morada, senão vejamos:

      i.      Morada: Lugar em que a pessoa se estabelece temporariamente. (Ex. Hotel, Motel, Estadia)
     ii.      Residência: É o lugar em que a pessoa física é encontrada com habitualidade. É possivel que se tenha mais de uma residência.

    A questão fala expressamente em morada, não se aplicando a regra da pluralidade de domicílios, mas sim do domicílio aparente, que segundo o mesmo autor (Pablo Stolze) é   "Por influência do civilista belga Henri de Page, calcado na teoria da aparência, este instituto fora concebido para pessoas que nao tenham residência fixa caso em que serão consideradas domiciliadas onde forem encontradas (Art. 73 do Código Civil)"

    Espero ter ajudado! Um abraço!
  • Servidor público é considerado tanto servidor efetivo como comissionado.

  • Acredito que o problema da primeira assertiva está em dizer que aquele lugar em que ele pernoita será o seu domicílio. Na verdade, o domicílio desse indivíduo será o lugar onde for encontrado, e não necessariamente o local em que pernoita. De acordo com o art. 73 CC: 
    "Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada."
    E vale lembrar que a lei brasileira não admite que pessoa natural não tenha domicílio! 

    Portanto, apenas III e IV estão corretas. 

     

     

  • Lembrando que o conceito de domicílio do direito civil e do direito eleitoral são diversos, sendo este mais amplo

    Abraços

  • Galera, por que a I está errada?

    "I Se alguém puder ser encontrado habitualmente em determinado endereço, no qual se sabe que pernoita, este será seu domicílio."

    Será seu domicílio aparente, não é?
     

  •   i.      Morada: Lugar em que a pessoa se estabelece temporariamente. (Ex. Hotel, Motel, Estadia)
     ii.      Residência: É o lugar em que a pessoa física é encontrada com habitualidade. É possivel que se tenha mais de uma residência

  • Acredito que a I está errada pois pela redação da assertiva há ausência de ânimo definitivo.

  • BAAAAAAAAAAAAAAHHH, não entendi e nem vou ir atrás de entender