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ID
2116603
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação ao parcelamento de contribuições previdenciárias, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa C.
    É o que dispõe o artigo 38,§1º da Lei 8212/91:

    Art. 38. As contribuições devidas à Seguridade Social, incluídas ou não em notificação de débito, poderão, após verificadas e confessadas, ser objeto de acordo para pagamento parcelado em até 60 (sessenta) meses, observado o disposto em regulamento.

    § 1º Não poderão ser objeto de parcelamento as contribuições descontadas dos empregados, inclusive dos domésticos, dos trabalhadores avulsos e as decorrentes da sub-rogação de que trata o inciso IV do art. 30, independentemente do disposto no art. 95.

  • artigo 38,§1º da Lei 8212/91 está revogado.

    LEI No 10.666, DE 8 DE MAIO DE 2003

    "Art. 7o Não poderão ser objeto de parcelamento as contribuições descontadas dos empregados, inclusive dos domésticos, dos trabalhadores avulsos, dos contribuintes individuais, as decorrentes da sub-rogação e as demais importâncias descontadas na forma da legislação previdenciária."

    Se o empregador parcela a contribuição já descontada do empregado, ele está se apropriando do valor. Assim, o gabarito é a letra C.

     

  • LEI No 10.522, DE 19 DE JULHO DE 2002.

     

    a) Não há limite ao número de parcelas. 

     

    Art. 10. Os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional poderão ser parcelados em até sessenta parcelas mensais, a exclusivo critério da autoridade fazendária, na forma e condições previstas nesta Lei.   

     

    b) Pode haver o parcelamento de parcelas não confessadas. (ERRADO).

     

    c) Não poderão ser objeto de parcelamento as contribuições descontadas dos segurados empregados.

     

    Art. 14. É vedada a concessão de parcelamento de débitos relativos a:  

    I – tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação;                    

    II - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários – IOF, retido e não recolhido ao Tesouro Nacional;

    III - valores recebidos pelos agentes arrecadadores não recolhidos aos cofres públicos.

     

    d) Será admitido o reparcelamento mais de uma vez.

     

    O reparcelamento, ou seja, o novo parcelamento de débito já efetuado anteriormente e não quitado, será admitido por uma única vez. Portanto, se o devedor descumprir dois parcelamentos do mesmo débito, somente poderá quitar a obrigação em pagamento único. (Manual de Direito Previdenciário (2017) - Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari).

     

    e) É permitido o parcelamento de dívidas de empresa com falência decretada.

     

    Art. 14. É vedada a concessão de parcelamento de débitos relativos a:  

    IX – tributos devidos por pessoa jurídica com falência decretada ou por pessoa física com insolvência civil decretada

  • ATENÇÃO - Emenda Consti. 103/2019

    Nova redação dada ao parágrafo 11 do artigo 195 da CF,

    § 11. São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do  caput .          

  • o artigo 244 do decreto 3048 foi revogado pelo decreto 10.410 de 2020