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A prescrição está prevista no art. 7º, inciso XXIX da Constituição Federal:
"Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
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XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;"
O prazo prescricional foi estabelecido pela Emenda Constitucional - EC 28/2000, equiparando os trabalhadores urbanos e rurais no que concerne à prescrição de créditos resultantes das relações de trabalho.
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Pensei que para os rurais so valesse o prazo prescricional de 2 anos após a extincao do CT
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letra B
A ação judicial, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, prescreve em 5 (cinco) anos para os trabalhadores urbanos, até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato de trabalho. A mesma regra não se aplica aos trabalhadores rurais.
Ou seja, é o mesmo prazo prescricional para urbanos e rurais!
=]
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Sobre a alternativa C, só um complemento segundo a REFORMA TRABALHISTA:
§ 2o Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. CERTA
§ 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.” (NR)
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GABARITO: B
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Letra (b)
CLT
Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
I - em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;
Il - em dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador rural.
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.
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urbanos e rurais = mesmo prazo prescricional. Anotação na CTPS: não tem prazo prescricional, nem para menores de 18 anos