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GABARITO LETRA B
8.213/91
Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:
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O que queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
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A Constituição estabeleceu o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos celegiados.
Para atender a esse princípio, foram criados diversos conselhos de estrutura colegiada, entre eles o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), o Conselho de Previdência Social (CPS) e o Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC). O SUS possui, também, administração descentralizada.
CNPS se reúne, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de 15 dias se houver requerimento nesse sentido da maioria dos conselheiros. A reunião extraordinária pode ser convocada pelo Presidente ou a requerimento de um terço de seus membros.
Compete ao Conselho Nacional de Previdência SocialÎCNPS (art. 4°, da Lei 8.213/91):
I - estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis à Previdência Social;
II - participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão previdenciária;
III - apreciar e aprovar os planos e programas da Previdência Social;
IV - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social;
V - acompanhar e apreciar, através de relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos no âmbito da Previdência Social;
VI - acompanhar a aplicação da legislação pertinente à Previdência Social;
VII - apreciar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de
Contas da União, podendo, se for necessário, contratar auditoria externa;
VIII - estabelecer os valores mínimos em litígio, acima dos quais será exigida a anuência prévia do Procurador-Geral ou do Presidente do INSS para formalização de desistência ou transigência judiciais;
IX - elaborar e aprovar seu regimento interno.
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GABARITO: B
A) CNSS não existe mais.
B) GABARITO. Fundamento no comentário de Bruno Paiva.
C) CNPS tem participantes do governo, sociedade, aposentados, empregados em atividade e empregadores. (Art. 3º, Lei 8.213). CNSS não existe mais.
D) Tal competência é do CNPS, Conforme Art. 4º da Lei 8.213: Art. 4º Compete ao Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS: IV - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social;
E) CNSS não existe mais.
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GABARITO: LETRA B
Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:
I - seis representantes do Governo Federal;
II - nove representantes da sociedade civil, sendo:
a) três representantes dos aposentados e pensionistas;
b) três representantes dos trabalhadores em atividade;
c) três representantes dos empregadores.
FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.