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ID
2116954
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com fundamento na organização político-administrativa do Estado brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Não tem Brasília, mas sim o DF:
    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição

    B) Art. 18  § 1º Brasília é a Capital Federal.

    C) CERTO: Art. 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    D) A organização político-administrativa do Estado brasileiro está disposta na Constituição Federal de 1988, e não dispersa em leis federais e estaduais.


    E) Art. 18 § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar

    bons estudos

  • mnemônico:

    "os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. "
     

    Para fazer um bolo (porque vai fazer uma bagunça, uma mudança geral, nos conceitos atuais), temos que seguir uma receita. Em algum momento, a receita dirá algo do tipo:

    "S-I-D-A, agora você vai juntar tudo na FORMA- de PLEBISCITO"

    bons estudos!

  • Qualquer coisa, dá pra ir por eliminação

    preste atenção nas palavras restritivas "vedada" "não possuindo"...

    Gab: C

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Compreende a União, os Estados e os Municípios, nestes incluindo-se Brasília, todos autônomos.

    Errado. O Distrito Federal é ente autônomo e não Brasília. Aplicação do art. 18, caput, CF: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    b) A capital federal é o Distrito Federal, sendo Brasília uma região administrativa deste.

    Errado. A Capital Federal, na verdade, é Brasília. Aplicação do art. 18, § 1º, CF: Art. 18, § 1º Brasília é a Capital Federal.

    c) A divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, precede a consulta prévia mediante plebiscito, para criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 18, § 4º, CF: Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.  

    d) A organização político-administrativa do Estado brasileiro está disposta em leis federais e estaduais, não possuindo matriz na Constituição Federal de 1988.

    Errado. Consta, sim, na Constituição Federal, conforme se vê nos arts. 18 e 19, CF: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; II - recusar fé aos documentos públicos; III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    e) Com o advento da atual Constituição, é vedada a reintegração de Territórios Federais ao Estado de origem.

    Errado. Ao contrário do que alega o item, os Territórios Federais podem, sim, se reintegrar ao Estado de origem, nos termos do art. 18, § 2º, CF: Art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    Gabarito: C