-
Resposta na lei nº 4771/65, no art. 1º, §2º, inciso IV, alínea a.
-
§ 2o Para os efeitos deste Código, entende-se por:
IV - utilidade pública:
a) as atividades de segurança nacional e proteção sanitária;
Assertiva correta é a letra A
-
Código Florestal - Lei 4771/65:
A) Art. 1º, § 2o Para os efeitos deste Código, entende-se por: IV - utilidade pública: a) as atividades de segurança nacional e proteção sanitária;
B) Art. 19. A exploração de florestas e formações sucessoras, tanto de domínio público como de domínio privado, dependerá de prévia aprovação pelo órgão estadual competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, bem como da adoção de técnicas de condução, exploração, reposição florestal e manejo compatíveis com os variados ecossistemas que a cobertura arbórea forme.
§2o Compete ao órgão ambiental MUNICIPAL a aprovação de que trata o caput deste artigo: II - nas unidades de conservação criadas pelo Município;
C) Art. 7° Qualquer árvore poderá ser declarada imune de corte, mediante ato do Poder Público, por motivo de sua localização, raridade, beleza ou condição de porta-sementes.
D) Art. 13. O comércio de plantas vivas, oriundas de florestas, dependerá de licença da autoridade competente.
E) Art. 1º, §2o Para os efeitos deste Código, entende-se por: III - RESERVA LEGAL: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas;
-
em 2016 o código florestal é a lei 12.651 de 2012 ==> a resposta encontra-se no artigo 3 , VIII , a
-
A questão foi formulada e aplicada ainda sob o regime do Código Florestal hoje revogado (em 2009), mas não está desatualizada, visto que a mesma disposição anterior está reafirmada no atual Código (Lei 12.651/2012).
-
Alternativa protetiva é alternativa correta
Abraços
-
questão desatualizada, afinal o item E não está mais errado já que se retirou o trecho "excetuadas as áreas de preservação permanente":
III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;