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ID
211714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação aos crimes contra o meio ambiente, a fauna e a flora, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A - ERRADA - Artigo 44 da Lei 9.605/98.

    Art. 44. Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais:

    Pena: detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.

    Alternativa B - ERRADA - Art. 37, II, da Lei 9.605/98.

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado: II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente.

    Alternativa C - CERTA - Art. 37, I, da Lei 9.605/98.

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado: I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família.

    Alternativa D - ERRADA - Art. 37, IV, da Lei 9.605/98.

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado: IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

    Alternativa E - ERRADA - Art. 15, II, h e i, da Lei 9.605/98.

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido a infração; h) em domingos ou feriados; i) à noite.
     

  • Todo mundo comentou errado a letra E. A resposta esta no Art. 29 § 4º, veja:

     

    Dos Crimes contra a Fauna

    Art. 29. § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

    I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

    II - em período proibido à caça;

    III - durante a noite;

    IV - com abuso de licença;

    V - em unidade de conservação;

    VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

    OBS: só aumenta se praticado durante a noite, não tem previsão em relação aos sábados e aos domingos.

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    A banca tentou confundir com o Art. 53.

     

    Art. 53. Nos crimes previstos nesta Seção(Dos Crimes contra a Flora), a pena é aumentada de um sexto a um terço se:

    I - do fato resulta a diminuição de águas naturais, a erosão do solo ou a modificação do regime climático;

    II - o crime é cometido:

    e) durante a noite, em domingo ou feriado.

     

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    Já o Art.15 diz respeito as agravantes genéricas, que não vem ao caso da questão.

     

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido a infração;

    h) em domingos ou feriados;

    i) à noite. 

  • Na B, depende de autorização

    Abraços

  • Sábado pela manhã não é agravante.

  • Art. 44. Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III – 

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

    § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

    I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

    II - em período proibido à caça;

    III - durante a noite;

    IV - com abuso de licença;

    V - em unidade de conservação;

    VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.