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ID
2117353
Banca
CETRO
Órgão
CREF - 4ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o entendimento dos tribunais superiores em relação aos servidores públicos e aos concursos públicos, analise as assertivas abaixo.
I. Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.
II. O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que há violação a direito líquido e certo no estabelecimento de limites no número de candidatos considerados aptos em determinada etapa dos concursos públicos para prosseguir nas demais fases (cláusula de barreira).
III. Conforme o Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é possível exigir a devolução ao erário dos valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, quando pagos indevidamente pela Administração Pública, em função de interpretação equivocada de lei.
IV. O regime jurídico dos conselhos de fiscalização profissional atualmente é estatutário.
É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I - Súmula 378 - Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes. (Súmula 378, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 05/05/2009)

    II -  “A cláusula de barreira elege critério diferenciador de candidatos em perfeita consonância com os interesses protegidos pela Constituição”. STF. Plenário. RE 635739/AL, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/02/2014.

    III - .   É incabível a exigência de restituição ou a procedência de descontos referentes a valores pagos em decorrência de interpretação equivocada ou má aplicação da legislação regente pela própria Administração, quando constatada a boa-fé do beneficiado. (AgRg no RMS 24.715/ES, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 19/08/2010, DJe 13/09/2010)

    IV - na ADI 3.026/DF, o STF manteve entendimento de que conselhos de fiscalização profissional são autarquias federais, possuem personalidade jurídica de direito público e estão submetidas a regime estatutário.

    IV - 

  • Valor pago indevidamente a servidor público de boa-fé - restituição última modificação: 13/02/2020 18:32 Tema atualizado em 23/9/2019. Entendimento do TJDFT É indevida a restituição de valores de natureza alimentar recebidos de boa-fé por servidor público em virtude de erro no pagamento realizado pela Administração Pública. Recurso Repetitivo Tema 531/STJ: "Quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público."
  • Gabarito >> Letra C

    II errada >>

    Informativo 736 STF --> É constitucional a regra denominada “cláusula de barreira”, inserida em edital de concurso público, que limita o número de candidatos participantes de cada fase da disputa, com o intuito de selecionar apenas os concorrentes mais bem classificados para prosseguir no certame.

    STF entendeu ainda que a cláusula de barreira atende ao princípio da eficiência, previsto de acordo com o art. 37, caput, da CF, inserido com a EC 19/98.