GABARITO OFICIAL: A
De acordo com Lei Complementar 80/94, constitui causa de impedimento para a atuação de defensor público em processo ou procedimento: ter ele emitido parecer verbal ou escrito a favor da parte contrária sobre o objeto da demanda (art. 131, VI). Identifiquemos os erros das demais assertivas:
b) Embora exista tal previsão na Lei Complementar Estadual 53/05 (art. 83, II e p. único), não há na L.C 80/94;
c) Não há no art. 44, p. único da L.C 80/94 menção à suspensão da investigação policial e do prazo prescricional;
d) A questão está aparentemente correta, porém não corresponde integralmente ao que está disposto no art. 69, XXIII, da L.C estadual 59/05, a saber: "não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, devendo a autoridade, em qualquer circunstância, fazer imediata comunicação ao Defensor Público Geral, sob pena de responsabilidade";
e) Quem propõe a exoneração em decorrência de não aprovação do defensor público no estágio probatório é o corregedor-geral (art. 13, VIII, L.C 80/94). Ademais, não há a previsão de que os defensores públicos oriundos da magistratura e do Ministério Público são isentos de estágio probatório.