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ID
211792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Em relação às funções institucionais da DP, com lastro em leis complementares, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: D

    Dentre os deveres dos defensores públicos está a tentativa de conciliação das partes envolvidas antes de promover a ação cabível (art. 64, III da L.C 80/94). Identifiquemos os erros das demais alternativas:

    a) A Defensoria Pública também deve "promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes" (art. 4, VII);

    b) O erro da assertiva está em limitar o rol de atuação da Defensoria Pública à ação civil ex delicto. Para comprovar o erro, basta que observemos o artigo supracitado;

    c) Não existe tal previsão na lei. A Defensoria Pública, dentro de sua competência, demandará do ente público ou particular;

    e) Assertiva capciosa. Em verdade, o procedimento estaria correto apenas se afirmasse que o conflito de atribuições era entre os próprios membros da Defensoria em questão, como se observa no art. 56, VIII e art. 8, VIII.

  • Não é só nos direitos individuais, mas também nos coletivos

    Abraços

  • SOBRE A LETRA E:

    • Conflito de atribuições entre defensores públicos da mesma Instituição: compete ao Defensor Público-Geral dirimir conflitos de atribuições entre defensores públicos da mesma Instituição, ou seja, o Defensor Público-Geral Federal decide conflitos de atribuições entre defensores públicos federais (art. 8º, VIII).

    • Conflito de atribuições entre defensores públicos de diferentes Instituições (ex.: Defensoria Pública União e do Estado) é julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme previsão constitucional (CR, art. 105, inc. I, alínea “g”).

    Fonte: SEABRA, Gustavo Cibres. DEFENSORIA PÚBLICA. Lei Complementar nº 80/1994. Coleção Leis especiais para concursos.

    Lei complementar nº 80/1994:

    Art. 8º São atribuições do Defensor Publico-Geral, dentre outras:

    (...) VIII - dirimir conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública da União, com recurso para seu Conselho Superior;

    Art. 102. Ao Conselho Superior compete exercer as atividades consultivas, normativas e decisórias a serem previstas na lei estadual.

    § 1º Caberá ao Conselho Superior decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública e, em grau de recurso, sobre matéria disciplinar e os conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública, sem prejuízo de outras atribuições.