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ID
211795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Em relação aos princípios e às atribuições institucionais da DP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: E

    O ato de desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela é conduta tipificada no art. 331 do Código Penal. Ademais, o flagrante foi configurado, conforme preconiza o art. 302, II do Código de Processo Penal. Identifiquemos os erros das demais assertivas:

    a) Não há vinculação entre a defensoria que atua na Auditoria ou Conselho e o Tribunal de Justiça do Estado;

    b) "A escolha do defensor deve suceder de forma prévia, abstrata e geral. Somente assim se preserva a garantia da independência funcional e da inamovibilidade" (Frederico Rodrigues, "Defensoria Pública", pg. 400), vedando as designações arbitrárias. Nisto consiste o princípio do defensor natural. Quanto à impossibiidade de atuação de qualquer outro membro da instituição diante de afastamentos regulares, admitir tal coisa seria uma afronta ao princípio institucional da unidade, que preconiza serem todos os defensores parte de um todo: a Defensoria Pública;

    c) A proposta de exoneração cabe à Corregedoria Geral da Defensoria Pública (art. 105, VIII);

    d) Não existe tal previsão na L.C.E 59/05. 

  • Rafael o item "a" tem fundamento legal no artigo 125, §§ 3º e 4º da CF/88 e não no artigo 122 da Carta Magna, senão vejamos:

      Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição

    ...

     § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do T ribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

           § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    Outro erro na questão é que não há vinculação entre a defensoria que atua na Auditoria ou Conselho e o TJ do Estado

    No TJDFT é chamado de Auditoria Militar.

  • Quanto a letra e, essa encontra-se de tal forma desatualizada, pois hoje a defensoria, em especial a de SP, defende a inconvencionalidade do crime de desacato.

  • - O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a mera declaração de estado de pobreza para fins de obtenção dos benefícios da justiça gratuita não é considerada conduta típica, diante da presunção relativa de tal documento, que comporta prova em contrário. HC 261.074. STJ. Dj. 05/08/2014