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ID
2118910
Banca
CETRO
Órgão
CREF - 4ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Educação Física
Assuntos

A Resolução CONFEF nº 045/2002 dispõe sobre o registro de não-graduados em Educação Física no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com a qual, é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Resolução 119/2013 CREF11

    Art. 3º - Deverá o requerente apresentar comprovação oficial da atividade exercida, até a data do início da vigência da Lei nº.9696/98, ocorrida com a publicação no Diário Oficial da União, em 02 de setembro de 1998, por prazo não inferior a 03 (três) anos.

    A princípio, o solicitante terá 3 formas de comprovar que exercia a função.

    I- Carteira de trabalho, devidamente assinada ou;

    II- Contrato de trabalho, com firmas reconhecidas das partes em cartório à época de sua celebração ou;

    III- Documento público oficial do exercício profissional ou;

    IV- Outros que venham a ser estabelecidos pelo Conselho Regional de Educação Física (Região 11).

  • O CONTRATO DE TRABALHO DEVERÁ ESTAR REGISTRADO EM CARTÓRIO.

    Art. 2º – Deverá o requerente apresentar comprovação oficial da atividade exercida, até a data

    do início da vigência da Lei nº.9696/98, ocorrida com a publicação no Diário Oficial da União,

    em 02 de setembro de 1998, por prazo não inferior a 03 (três) anos, sendo que a comprovação

    do exercício se fará por:

    I- carteira de trabalho, devidamente assinada ou

    II – contrato de trabalho, com firmas reconhecidas das partes em cartório à época de sua

    celebração ou

    III – documento público oficial do exercício profissional ou

    IV – outros que venham a ser estabelecidos pelo Conselho Federal de Educação Física –

    CONFEF.

  • GABARITO B

    Comprovar exercício de , no mínimo, 3 anos.

  • Art. 2° - Deverá o requerente apresentar comprovação oficial da atividade exercida, até a data do início da vigência da Lei n° 9696/98, ocorrida com a publicação no Diário Oficial da União (DOU), em 02 de Setembro de 1998, por prazo não inferior a 3 anos, sendo que a comprovação do exercício, se fará por:

    I - carteira de trabalho, devidamente assinada; ou,

    II - contrato de trabalho, devidamente registrado em cartório; ou,

    III - documento público oficial do exercício profissional; ou,

    IV - outros que venham a ser estabelecidos pelo CONFEF.