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Gabarito: B
Resolução 119/2013 CREF11
Art. 3º - Deverá o requerente apresentar comprovação oficial da atividade exercida, até a data do início da vigência da Lei nº.9696/98, ocorrida com a publicação no Diário Oficial da União, em 02 de setembro de 1998, por prazo não inferior a 03 (três) anos.
A princípio, o solicitante terá 3 formas de comprovar que exercia a função.
I- Carteira de trabalho, devidamente assinada ou;
II- Contrato de trabalho, com firmas reconhecidas das partes em cartório à época de sua celebração ou;
III- Documento público oficial do exercício profissional ou;
IV- Outros que venham a ser estabelecidos pelo Conselho Regional de Educação Física (Região 11).
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O CONTRATO DE TRABALHO DEVERÁ ESTAR REGISTRADO EM CARTÓRIO.
Art. 2º – Deverá o requerente apresentar comprovação oficial da atividade exercida, até a data
do início da vigência da Lei nº.9696/98, ocorrida com a publicação no Diário Oficial da União,
em 02 de setembro de 1998, por prazo não inferior a 03 (três) anos, sendo que a comprovação
do exercício se fará por:
I- carteira de trabalho, devidamente assinada ou
II – contrato de trabalho, com firmas reconhecidas das partes em cartório à época de sua
celebração ou
III – documento público oficial do exercício profissional ou
IV – outros que venham a ser estabelecidos pelo Conselho Federal de Educação Física –
CONFEF.
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GABARITO B
Comprovar exercício de , no mínimo, 3 anos.
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Art. 2° - Deverá o requerente apresentar comprovação oficial da atividade exercida, até a data do início da vigência da Lei n° 9696/98, ocorrida com a publicação no Diário Oficial da União (DOU), em 02 de Setembro de 1998, por prazo não inferior a 3 anos, sendo que a comprovação do exercício, se fará por:
I - carteira de trabalho, devidamente assinada; ou,
II - contrato de trabalho, devidamente registrado em cartório; ou,
III - documento público oficial do exercício profissional; ou,
IV - outros que venham a ser estabelecidos pelo CONFEF.