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ID
2119003
Banca
CETRO
Órgão
CREF - 4ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das autarquias, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • B)  - 

    Autarquias
    As autarquias são pessoas jurídicas administrativas e correspondem a uma extensão da Administração direta, visto que prestam serviços públicos e executam atividades típicas do Estado de forma descentralizada.
    São atribuídas às autarquias as seguintes características principais: são criadas por lei específica; possuem personalidade jurídica própria de Direito Público; possuem patrimônio e receita próprios; possuem capacidade específica (restrita a sua área de atuação); possuem autonomia administrativa e financeira (mas não econômica); encontram-se sujeitas ao controle ou tutela do Ministério a que se encontram vinculadas ; e enquadram-se no conceito de descentralização administrativa.
    As autarquias correspondem a uma especialização da Administração Pública, que pode abarcar serviços, atividades e obras. Excepcionalmente possuem capacidade genérica (é o caso dos territórios federais, atualmente inexistentes).
    Atenção → O princípio da especialização decorre da capacidade/competência específica que possui uma autarquia, limitada a sua área de atuação.
    Criadas por lei específica, sua organização comporta duas situações: poderá decorrer da própria lei que a criou, ou mediante decreto do Poder Executivo (no caso de silêncio da lei). A constituição do patrimônio inicial também poderá ocorrer de duas formas: ser transferido pela própria lei, e assim independerá de registro imobiliário, ou ser formado posteriormente, mediante decreto de transferência de bens, por meio de aquisição ou doação: nestes casos depende de registro no cartório imobiliário competente.
    Trata-se de um segmento da atividade estatal que não está sujeito ao poder hierárquico, pois integra a Administração descentralizada e atua com prerrogativas necessárias à realização de suas finalidades. Os seus fins são os mesmos do Estado, entretanto, para realizá-los, age com autonomia financeira, administrativa e disciplinar.

    De acordo com Celso Bandeira de Mello, a autarquia tem “administração própria, órgãos próprios, patrimônio próprio, recursos próprios, negócios e interesses próprios, direitos, poderes e responsabilidades próprias”.
    Por fim, cabe lembrar que as Autarquias encontram-se vinculadas a determinado Ministério (e não subordinadas): incide sobre elas o controle finalístico/supervisão ministerial (e não o controle hierárquico). Exemplos: INSS, Incra, Banco Central, CVM.

  • Parei em "direito privado" e ja matei a questão

  • Autarquia é PJ de DIR PÚBLICO.

  • A) Correto.

    Segundo a autora Di Pietro:

    "o termo autarquia, incorporado há cerca de três décadas ao nosso léxico, é formado de dois elementos justapostos: autós = próprio) e arquia e= comando, governo, direção) , significando, à letra, etimologicamente, "comando próprio, direção própria, auto-governo". Foi usado, pela primeira vez, em 1897, na Itália, por Santi Romano, ao escrever para a Enciclopédia Italiana"

    B) Incorreto.

    É uma entidade pública de direito público integrante da administração pública indireta.

    C) Correto.

    Definição de acordo o decreto-lei nº 200/1967.

    D) Correto.

    São exemplos corretos de autarquias federais.

    E) Correto.

    As autarquias possuem capacidade de autoadministração. Elas podem ter órgãos (por meio de desconcentração que também é possível na Administração Indireta) e possuem quadro próprio de servidores.

    Di Pietro, M.S.Z "Manual de Direito Administrativo" Altas. 27ª edição. 2014. pág. 498

    Gabarito: Letra "B"